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MATO GROSSO

Juíza do TJMT e desembargadora federal proferem palestra sobre legislação ambiental em seminário

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Dando continuidade aos seminários do Projeto Terra Nascente, a juíza Fernanda Mayumi Kobayashi, diretora do Fórum de Itiquira, e a desembargadora Consuelo Yoshida, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), irão proferir palestra na 4ª edição do Seminário de Consciência e Sustentabilidade.
 
A palestra terá o tema “Legislação ambiental: crimes, infrações e dano ambiental. Jurisprudência brasileira sobre danos ambientais e dano climático” e será realizada no dia 17 de junho, às 18h30, de forma on-line pela plataforma Microsoft Teams.
 
 
Para a juíza Fernanda Kobayashi, “os seminários do Projeto Terra Nascente são um marco na conscientização ambiental, especialmente para indivíduos que praticaram ilícitos relacionados ao desmatamento ilegal. Esses eventos promovem debates profundos e ricos, abordando as complexidades e a importância da preservação ambiental”.
 
A desembargadora Consuelo Yoshida é reconhecida por sua vasta experiência e estudos na área do Direito Ambiental, trazendo uma visão jurídica rigorosa e fundamentada e contribuindo para a reeducação e sensibilização dos participantes. É mestre e doutora, professora de Direito Ambiental em cursos de pós-graduação da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP).
 
Sobre o Projeto Terra Nascente – O projeto é uma iniciativa do Poder Judiciário (Fórum da Comarca de Itiquira), do Ministério Público de Mato Grosso (Promotoria de Justiça de Itiquira) e da Universidade Federal de Rondonópolis (UFR). A iniciativa possui dois eixos de atuação: o primeiro consiste no desenvolvimento de metodologias e arranjos para incentivar o uso de excedentes de vegetação nativa como ativos para compensação ecológica de danos ambientais, privilegiando a criação ou regularização de áreas protegidas em relação à indenização pecuniária. Já o segundo eixo do projeto é voltado à conscientização para a preservação ambiental como condição equivalente à pena restritiva de direitos atípica para pessoas que celebraram acordo de não persecução penal (ANPP) ou aceitaram proposta de transação penal com o Ministério Público, em decorrência da prática, em tese, de crimes ambientais (aliada a outras condições, como a prestação pecuniária).
 
#Paratodosverem
Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Descrição de imagem: arte gráfica digital colorida. Ao fundo imagem aérea de uma plantação com aplicação de filtro em tom verde. Acompanha o texto: 4ª Palestra dos Seminários Consciência e Sustentabilidade. Tema: “Legislação Ambiental: Crimes, Infrações e Dano Ambiental. Jurisprudência Brasileira sobre Danos Ambientais e Dano Climático” | 17 de junho – a partir das 18h30. Via Plataforma Teams. Abaixo dois ícones com as fotos das palestrantes em um círculo verde. Desembargadora Consuelo Yoshida Tribunal Regional Federal da 3ª Região, TRF3 e juíza de Direito Fernanda Kobayashi Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, TJMT. Ambas são mulheres brancas com traços japoneses e cabelo liso escuro. Fernanda usa óculos e batom vermelho. Assina a peça o logo do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso.
 
Mylena Petrucelli
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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MATO GROSSO

TJMT mantém prisão preventiva de integrante de facção criminosa

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou pedido de Habeas Corpus a homem flagrado com droga, na presença de sobrinha menor de 14 anos. A manutenção da prisão preventiva referendou a decisão liminar, que sustentou que o réu oferece risco à ordem pública e histórico de relação com uma facção criminosa. O julgamento da revisão criminal ocorreu no último dia 10 de setembro, na Segunda Câmara Criminal. 
 
Preso em flagrante no dia 28 de junho deste ano, por portar duas porções de maconha, um homem teve a prisão convertida para preventiva, pelo juiz plantonista da Comarca de Rondonópolis. A medida foi considerada desproporcional pela defesa do réu, que recorreu da decisão ao alegar que a quantia era uma evidência que era para consumo próprio, considerada uma infração de menor potencial ofensivo com o Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO). Ao fim da requisição, a defesa solicitou que a prisão fosse convertida em medidas cautelares alternativas.
 
Ao analisar o caso, o relator do pedido, desembargador Rui Ramos Ribeiro, destacou que o risco à ordem pública ficou evidenciado no julgamento do magistrado plantonista da ocasião. Consta da ocorrência que, além de a situação ter indicativos de comércio de entorpecentes, o réu também cometeu crime de corrupção de menor, por estar na companhia de uma menor de 14 anos. 
 
Os antecedentes do acusado também contribuíram para manter a prisão. O homem ostenta inúmeros registros criminais e já foi condenado à pena de mais de 26 anos de detenção. “Portanto, a sua personalidade voltada para a prática de crimes. A manutenção da prisão provisória é necessária para evitar a reiteração delitiva do agente”.
 
Conforme o histórico criminal, o homem integrava uma facção criminosa e era o responsável pela execução dos castigos e decretos de morte àqueles que “descumpriam” o ordenamento imposto pelo grupo criminoso. O homem também utilizaria seu veículo para desovar corpos e também seria responsável por recolher taxas de comerciantes e coletar dinheiro da venda de entorpecentes nas ‘bocas de fumo’.
 
“Em análise das provas carreadas chega-se a conclusão de que a manutenção da prisão cautelar do paciente é medida que se impõe, diante da necessidade de se garantir a ordem pública, mormente em se considerando a gravidade dos crimes e o evidente risco de reiteração delitiva”, escreveu o desembargador.
 
O magistrado ainda afirmou estar convencido de que a decisão apresenta-se devidamente motivada, inexistindo qualquer constrangimento ilegal. “Aliás, na hipótese, as investigações estão no nascedouro e a soltura do paciente, liminarmente, é prematura e pode prejudicar o deslinde do caso em discussão”.
 
Priscilla Silva
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT 
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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