MATO GROSSO

Juíza de Ribeirão Cascalheira concede certidão de nascimento tardia a homem de 67 anos

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O senhor E.S.F, nascido na Bahia em 1957 e atualmente com problemas de saúde, conseguiu o direito ao registro tardio de nascimento numa decisão humanitária da juíza Michele Cristina Ribeiro de Oliveira, diretora do Foro da Comarca de Ribeirão Cascalheira (761 km de Cuiabá). A decisão da magistrada se deu após pesquisas aos sistemas conveniados do Tribunal de Justiça (Infoseg e Serp) mostrarem que o homem não possui registro em nenhum banco de dados público e nenhum antecedente criminal registrado.
 
Na decisão, a magistrada cita que ainda hoje, na era da sociedade da informação, há famílias que sequer conhecem o direito fundamental individual, que nos termos do artigo 5º, determina que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza e que são gratuitos, para os reconhecidamente pobres, na forma da lei o registro civil de nascimento e a certidão de óbito.
 
“Feita essa digressão dos elementos contidos nos autos, a priori, cabe consignar que o registro civil tem relação direta com a dignidade da pessoa humana, fundamento do Estado Democrático de Direito (art. 1º, III, CF/88).”
 
A juíza também citou a Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Decreto n. 678/92), art. 11, “1”, “toda pessoa tem direito ao respeito de sua honra e ao reconhecimento de sua dignidade”.
 
Ela julgou procedente o pedido de registro de nascimento tardio e expediu mandado para que o Cartório de Registro Civil de Ribeirão Cascalheira registre a Certidão de Nascimento, sem a cobrança de taxas e emolumentos, de acordo com o artigo 5º, LXXVI, “a”, da Constituição Federal de 1988.
 
Uma história de vida – Durante audiência de instrução, o homem de 67 anos contou que nasceu em Ubatã (BA), no dia 13 de agosto de 1957, citou o nome dos pais e disse não saber se ainda vivem, porque desde que saiu de casa, aos 11 anos de idade, nunca mais teve contato com sua família.
 
Chegou a Mato Grosso em 1978. Morou no Pantanal, em Cáceres e mora em Ribeirão Cascalheira há mais de 20 anos, de onde nunca saiu. Trabalhou na cidade e em fazendas da região e há algum tempo tem problemas nas mãos e que por isso, não consegue mais trabalhar. Mora de favor em um quartinho cedido e ganha comida de pessoas conhecidas porque não recebe nenhum benefício do governo. Relatou que o único documento que possui é um cartão do SUS (Sistema Único de Saúde).
 
Disse que não se casou e não teve filhos, mas que criou uma menina quando morou por 11 anos com a mãe dela, em Ribeirão Cascalheira. Não existe mais contato entre eles.
 
A juíza ouviu duas testemunhas durante a audiência, que conhecem o homem há 10 e 22 anos, respectivamente. Elas garantiram nunca terem conhecido nenhum parente do homem.
 
Importante – Se você conhece alguém que não tenha Certidão de Nascimento, informe-a da importância da obtenção do registro. Oriente-a a procurar o CRAS (Centro de Referência de Assistência Social), o cartório ou o serviço de atendimento social (Assistência Social) mais próximo, para que obtenha sua Certidão de Nascimento e possa, assim, acessar os seus direitos como cidadão e cidadã brasileiros.
 
Marcia Marafon 
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT 
imprensa@tjmt.jus.br
 
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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