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MATO GROSSO

Juíza aplica protocolo de julgamento com perspectiva de gênero em aposentadoria rural a idosa

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Na comarca de Ribeirão Cascalheira (900 km a leste de Cuiabá), a juíza substituta Michele Cristina Ribeiro de Oliveira decidiu que o Instituto Nacional da Seguridade Social (INSS) terá de implementar aposentadoria por idade rural a uma mulher de 91 anos que teve o benefício negado administrativamente em janeiro de 2014. Na sentença, a magistrada, entre outros fundamentos, aplicou o protocolo de julgamento com perspectiva de gênero e determinou, em caráter de urgência, que a autarquia terá 30 dias para implantar o benefício determinado. A decisão é desta terça-feira (25 de junho).
 
De acordo com a magistrada, a idosa solicita a concessão do benefício de aposentadoria por idade rural e a Constituição Federal de 1988, em seu artigo 201, parágrafo 7º, inciso II, garante o direito à aposentadoria por idade para trabalhadores rurais a partir dos 60 anos para homens e 55 anos para mulheres, desde que cumprida a carência exigida pela lei.
 
A requerente nasceu em 27/07/1932, de maneira que atingiu a idade prevista para aposentadoria por idade rural em 1987. Na decisão, a magistrada frisou que a mulher exercia atividade rural e, muito embora a prova documental apresentada não fosse contemporânea, o INSS já havia reconhecido a qualidade de segurado especial ao esposo dela, que era lavrador.
 
Acrescentou, inclusive, que a mulher já recebe pensão por morte em decorrência do falecimento de seu esposo desde 1988. A certidão matrimonial do casamento religioso revela que o casamento foi realizado no ano de 1949. Nos autos consta certidão de nascimento de um dos nove filhos do casal, que comprova que o esposo da requerente era lavrador e ela, doméstica.
 
A juíza destaca que a Resolução nº 492/2023 do CNJ determina a adoção de julgamentos com perspectiva de gênero. Sob essa ótica, constatou-se a existência de uma entidade familiar na qual o homem desempenhava atividades agrícolas para sustento da família, enquanto a mulher se dedicava às tarefas domésticas.
 
“As atividades domésticas e de cuidado realizadas pelas mulheres no meio rural frequentemente não são reconhecidas como atividades rurais, apesar de serem essenciais para a subsistência familiar e exercidas em condições de dependência e colaboração mútua. Essa desvalorização está ligada à percepção de que o homem é o provedor e a mulher uma auxiliar, exigindo um esforço probatório mais rigoroso para o reconhecimento do trabalho rural feminino. Além disso, as mulheres enfrentam desafios na constituição de provas em seu nome devido à suposição de que pertencem ao espaço privado. Portanto, a divisão sexual do trabalho e suas implicações nas interações sociais exigem atenção especial e sensibilidade do Poder Judiciário, especialmente no contexto rural brasileiro.”, registra trecho da sentença.
 
Cabe recurso do Tribunal Regional Federal da 1ª Região contra a decisão.
 
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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MATO GROSSO

Companhia Raio prende homem com porções de maconha e cocaína em Cuiabá

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Policiais militares da Companhia de Rondas e Ações Intensivas Ostensivas (Raio) prenderam um homem por tráfico ilícito de drogas, na manhã desta quinta-feira (21.11), em Cuiabá. O suspeito, de 25 anos, foi preso em flagrante com porções de substâncias análogas a maconha, pasta base e cocaína.

Por volta de 09h30, durante motopatrulhamento pelo bairro Nova Esperança, os policiais da equipe Raio tentaram abordar um homem que apresentava atitude suspeita na frente de uma residência.

O suspeito fugiu ao ver a aproximação das motocicletas da equipe, mas foi acompanhado pelos militares até o interior do imóvel e detido. Em revista pessoal ao homem, os policiais encontraram algumas porções de cocaína e a quantia de R$ 77,00 em dinheiro.

Na sequência, a PM foi para dentro da casa do homem e encontrou mais porções de drogas, sendo maconha, cocaína e pasta base.

Para os policiais, o homem confessou o tráfico dos entorpecentes e recebeu voz de prisão. Ele foi conduzido para a Central de Flagrantes de Cuiabá para registro da ocorrência.

Fonte: Governo MT – MT

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