Está no ar a nova edição do podcast Explicando Direito, com uma entrevista com o juiz Ricardo Frazon Menegucci, titular da 2ª Vara da Comarca de Colíder, sobre multiparentalidade. Na conversa com a jornalista Elaine Coimbra, o magistrado abordou diversos aspectos deste tema, inclusive como deve ser a conversa com a criança que vive em uma família multiparental.
“Multiparentalidade nada mais é do que o reconhecimento jurídico de que uma pessoa pode ter mais de dois pais ou duas mães registradas no seu documento civil. É um conceito que reflete a diversidade dos laços familiares contemporâneos e é fundamentado no Princípio da Dignidade da Pessoa Humana e no direito à convivência familiar, conforme o artigo 227 da Constituição Federal e também o artigo 4º do Estatuto da Criança do Adolescente”, explicou.
Segundo o magistrado, o reconhecimento da multiparentalidade visa incluir, além dos pais biológicos, pais afetivos que desempenham papel essencial na criação e desenvolvimento da criança, independentemente de laço genético. “É bom salientar que o Supremo Tribunal Federal decidiu que o vínculo socioafetivo pode coexistir com o biológico, permitindo assim a inclusão de múltiplos genitores no registro civil.”
Ricardo Menegucci destacou que existem diversas configurações familiares, tanto aquelas que são reconhecidas por lei como aquelas que são reconhecidas pela jurisprudência. “Um exemplo, a família nuclear, que é aquela formada com pai, mamãe, filhos biológicos ou adotivos; a família monoparental, que é aquela que é composta por um genitor que cria os filhos; família extensa, que abrange outros parentes, como avós e tios; a família reconstituída, que é formada por pais separados e divorciados, que constituem novos lares com os filhos de outros relacionamentos; uma família homoafetiva, que é composta por casais do mesmo sexo, com ou sem filhos, e também a família multiparental, que é aquela que envolve o reconhecimento jurídico de mais de dois pais ou mães, seja eles biológicos ou socioafetivos.”
No podcast, o juiz assinala que o STF firmou entendimento de que vínculos biológicos e socioafetivos podem coexistir desde que ambos sejam evidentes e relevantes para o desenvolvimento da criança e que atendam ao princípio do melhor interesse da criança e do adolescente. “Podemos dizer que a fundamentação jurídica está toda ancorada no Princípio da Dignidade da Pessoa Humana, que tem a sua previsão na Constituição
Federal, e na Proteção Integral à Criança e Adolescente, que está prevista no artigo 227 da Constituição Federal e também no Estatuto da Criança e do Adolescente”, complementou.
Ainda segundo o magistrado, a conversa com os menores acerca da multiparentalidade deve ser feita de maneira clara, honesta e adequada à faixa etária da criança, sempre visando garantir que ela compreenda o papel de cada um dos pais em sua vida. “É fundamental que os pais reforcem que a multiparentalidade traz benefícios, como uma rede de suporte emocional mais ampla, ao invés de confusão ou divisão. A comunicação deve enfatizar o afeto e cuidado nos aspectos mais importantes da relação parental. Os pais devem estar preparados para esclarecer quaisquer dúvidas, sempre com sensibilidade e respeito ao bem-estar emocional da criança.”
Outras informações podem ser obtidas pelo e-mail esmagis@tjmt.jus.br ou pelos telefones (65) 3617-3844 / 99943-1576.
#ParaTodosVerem – Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Descrição: peça publicitária retangular e colorida. Na lateral esquerda, o texto ‘Ouça agora no Spotify!’, seguido da palavra Podcast. No centro, o nome do programa Explicando Direito, com foto e nome do convidado, Ricardo Frazon Menegucci, bem como o tema Multiparentalidade. Na parte inferior, os endereços eletrônicos da Rádio Assembleia, Rádio TJ e Escola da Magistratura. Assina a peça o logo do Poder Judiciário de Mato Grosso e da Esmagis-MT.
Lígia Saito
Assessoria de Comunicação
Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT)
Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT