MATO GROSSO

Juiz Marcelo de Resende vence Prêmio Juíza Viviane Vieira do Amaral na categoria produção acadêmica

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O juiz Marcelo Souza Melo Bento de Resende, da 2ª Vara Criminal de Barra do Garças, é o vencedor do Prêmio CNJ Juíza Viviane Vieira do Amaral de Proteção às Mulheres Vítimas de Violência Doméstica e Familiar, na categoria produção acadêmica com o artigo “Depoimento antecipado da vítima de violência doméstica”. A cerimônia de premiação será no dia 22 de outubro, na sede do CNJ, em Brasília.
 
Em sua quarta edição, a premiação concedida pelo Conselho Nacional de Justiça tem como finalidade contemplar as experiências, as ações, projetos e programas, as produções acadêmicas e científicas dos órgãos e operadores do sistema de Justiça que contribuam para a prevenção e para o enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a mulher no Brasil.
 
O juiz Marcelo Souza Melo Bento de Resende, que começou sua carreira na magistratura mato-grossense na comarca de Itiquira, em 2012, conta que desde aquela época atuava em casos de violência doméstica. Seu interesse se ampliou quando estava na comarca de Comodoro, onde começou a realizar grupos reflexivos com autores de violência doméstica, antes mesmo disso ser previsto na Lei Maria da Penha. Em Barra do Garças, o magistrado dá continuidade a essa atividade.
 
Em relação ao artigo submetido ao Prêmio CNJ Juíza Viviane Vieira do Amaral, o magistrado conta que o trabalho é fruto do mestrado em Direito que ele fez pela Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT) em parceria com a Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ). “A Esmagis tem completa responsabilidade, de certa forma, no resultado desse prêmio, quando ela decidiu fazer a turma de mestrado juntamente com a UERJ, o que gerou esse trabalho acadêmico”, reconhece.
 
A escolha por abordar o depoimento antecipado da vítima de violência doméstica, conforme o ganhador do prêmio, se deu por conta da revitimização ou vitimização secundária, que decorre do fato da mulher ter que sempre lembrar do que lhe causou sofrimento e sentir novamente o trauma daquela experiência. De acordo com o juiz, o depoimento antecipado é algo previsto apenas para casos em que as vítimas são menores de idade, mas ele aponta que o trauma pode ser intenso dependendo de cada caso. “Ouvindo essas mulheres todos os dias, o que eu sempre pensei é que, em alguns casos, essa mulher poderia vir e falar só uma vez”, afirma.
 
Para elaborar o artigo, além da observação empírica, o juiz Marcelo de Resende informa que utilizou conhecimento das áreas de Psicologia, aspectos históricos da lei Maria da Penha e Direito Comparado. “No Direito português, existe essa referência da mulher ser ouvida uma única vez e pronto. E a minha sugestão, na conclusão da pesquisa, é que na medida protetiva seja possível que uma mulher peça para ser ouvida logo porque não quer ter que voltar depois e lembrar tudo novamente. Então, seria uma forma de proteger a vítima da revitimização ou da vitimização secundária, aquela decorrente do processo. Talvez não seja o caso de fazer isso com todas as mulheres, nem no ordenamento português é dessa forma, mas é algo que a gente precisa começar a pensar, talvez uma alteração legislativa, talvez possibilitar que a mulher faça esse pedido”, comenta.
 
Celly Silva 
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT  
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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