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MATO GROSSO

Juiz de Sorriso participa de Audiência Pública sobre combate às endemias em Ipiranga do Norte

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O primeiro Levantamento de Índice Rápido para o Aedes aegypti (LIRAa/LIA) de 2024, divulgado pela Secretaria de Estado de Saúde (SES-MT), aponta que 39 municípios de Mato Grosso estão com índices considerados de risco de infestação do mosquito transmissor de dengue, chikungunya, zika e febre amarela, entre eles Ipiranga do Norte(a 439 km de Cuiabá), jurisdicionado pela Comarca de Sorriso.
 
A situação fez com que o juiz Anderson Candiotto, da Terceira Vara da Comarca de Sorriso, participasse de um audiência pública em Ipiranga do Norte para discutir políticas públicas voltadas para a prevenção e combate à dengue.
 
“Na ocasião foi debatida a construção e elaboração de um projeto para combater as endemias no município. Os participantes pontuaram a importância de ações efetivas para o combate as endemias na cidade, e a responsabilização e penalização de pessoa que não cuidam do seu quintal, colaborando para a proliferação das doenças”, citou o magistrado,
 
“A comunidade desempenha um papel fundamental nesse processo. Cada sugestão apresentada fará a diferença na prevenção e no controle das doenças. Juntos, podemos construir um plano de combate às endemias que seja eficiente, inclusivo e que beneficie a todos os habitantes de nossa cidade, garantindo uma saúde pública cada vez mais sólida”, declarou o prefeito de Ipiranga do Norte, Orlei José Grasseli.
 
 
“Minha gratidão ao juiz Anderson Candiotto que veio ao nosso município para conhecer a realidade local, e nos proporcionar um momento como esse de construção. Parabenizo a todos pela iniciativa na qual todos podem opinar de maneira espontânea, acredito que dessa forma os resultados são muito mais eficazes, a liberdade de poder conversar e trocar experiências entre todos é fundamental”, completou a secretaria municipal de Saúde de Ipiranga do Norte, Cristiane Paula Papini.
 
Estiveram presentes na audiência representantes do Poder Judiciário de Mato Grosso, Ministério Público do Estado, Prefeitura de Ipiranga do Norte, vereadores do município e a população local.
 
#Paratodosverem – Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Primeira imagem: o juiz Anderson Candiotto está de pé e fala ao microfone aos presentes. Ele usa um terno preto, camisa social azul e óculos.
 
Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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MATO GROSSO

Falso engenheiro civil terá que ressarcir vítima de estelionato em quase meio milhão

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Um falso engenheiro civil, que extorquiu quase meio milhão (R$ 435 mil) de vítima, terá que pagar indenização de R$ 415 mil, para compensar os danos causados. A decisão, unanime, é da Terceira Câmara Criminal do TJMT, que acolheu Recurso de Apelação Criminal que solicitava reforma parcial de sentença. O julgamento correu no dia 30 de outubro. 
 
A apresentação do recurso se fez necessário após a magistrada de 1º instância ter deixado de contemplar na sentença o pagamento de indenização à vítima e dar garantias de pagamento mínimo do valor. O pedido, apresentado tanto pela vítima quanto pelo Ministério Público Estadual, foi acolhido pelo relator do caso, o desembargador Gilberto Giraldelli e demais integrantes da turma.  
 
O crime de estelionato ocorreu entre maio e dezembro de 2021, quando a vítima contratou um suposto engenheiro civil para a construção de um imóvel e passou a fazer remessas de valores para a execução do projeto. Ao mesmo tempo, o ‘executor’ da obra emitia comprovantes de pagamentos dos materiais adquiridos, documentos que constavam o agendamento do valor, que eram cancelados posteriormente. Enquanto isso, o acusado usufruía dos valores pagos pela vítima, até que a dissimulação foi descoberta.  
 
No julgamento do caso, o juiz de origem condenou o réu à pena de um ano, dez meses e 15 dias de reclusão, no regime inicial aberto, mais o pagamento de multa. Pela prática do crime de estelionato, em continuidade delitiva, e da contravenção penal de Exercício Ilegal da Profissão, a condenação foi de 15 dias de prisão simples.  
 
Nesta sentença, a magistrada deixou de fixar o valor mínimo indenizatório em desfavor do réu, a título de reparação pelos prejuízos causados à vítima. Além disso, revogou o arresto que o MPE havia imposto anteriormente sobre o bem imóvel, como garantia de pagamento da indenização à vítima.  
 
Com o pedido de reformulação parcial da sentença pelo MPE e pela vítima, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso reformulou a sentença.  
 
“Conheço e dou provimento aos recursos de apelação criminais interpostos pelo MPE e pela vítima, na qualidade de assistente de acusação, a fim de restabelecer a medida assecuratória de arresto e de fixar valor mínimo indenizatório a título de reparação pelos danos decorrentes das infrações penais, no importe de R$ 413.402,71”, escreveu o relator do caso, desembargador Gilberto Giraldelli. 
 
Priscilla Silva 
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT 
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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