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Juiz Carlos Maroja manda desligar totens instalados com autorização do DER nas vias do DF

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Redação GPS
Juiz Carlos Maroja manda desligar totens instalados com autorização do DER nas vias do DF

Em liminar concedida no sábado (27), o juiz Carlos Frederico Maroja de Medeiros, da Vara de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano do Tribunal de Justiça do DF (TJDFT), determinou o desligamento de todos os totens e painéis de LED autorizados pelo Departamento de Estradas de Rodagem (DER-DF), no prazo de 24 horas . A informação foi publicada em primeira mão pela coluna Brasilianas, assinada por William França no jornal Correio da Manhã .

“Defiro a antecipação de tutela (liminar) para suspender os efeitos de todas as autorizações, licenças ou permissões de exploração de meios de publicidade e propaganda por meio de engenhos luminosos de LED” , afirmou o juiz.

A decisão estabeleceu ainda multa ao DER-DF, de R$ 10 mil por dia de descumprimento, para cada engenho que ainda esteja ativo após o prazo. O valor também se aplica a cinco empresas responsáveis pelos totens e painéis: Metrópoles Mídia Digital Ltda, Zeus Publicidade e Comunicação Ltda, Ambiance Participações Ltda, SBS Comunicação Eireli e WS Promoções Ltda.

O DER-DF não soube precisar quantos são os equipamentos instalados nas vias da capital, estimando-os em cerca de 370. O juiz também determinou que o GDF fiscalize o cumprimento do desligamento e incluiu como réu na ação o superintendente de Operações do DER-DF, Murilo de Melo Santos.

“Há outros aspectos que devem ser também considerados na investigação sobre a legalidade do licenciamento do enorme número (conforme informa o DER, são nada menos que 370 espalhados pela cidade, 74 dos quais engenhos de grande porte). É inegável que o espraiamento de tantos engenhos publicitários causa intensa poluição visual e impacta negativamente sobre o projeto urbanístico tombado de Brasília” , diz o juiz.

A decisão alcança apenas engenhos autorizados pelo DER-DF e não atinge painéis e totens instalados em áreas particulares. A liminar foi concedida em resposta a uma Ação Popular proposta pelo advogado Anderson Gomes, ex-conselheiro para questões de trânsito da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional DF, entre 2019 e 2022. Ajuizada em abril deste ano, apoonta infrações cometidas pelo DER-DF contra o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O advogado baseou-se no artigo 81 do CTB, que estabelece que “nas vias públicas e nos imóveis é proibido colocar luzes, publicidade, inscrições, vegetação e mobiliário que possam gerar confusão, interferir na visibilidade da sinalização e comprometer a segurança do trânsito” .

Em entrevista à coluna Brasilianas, o advogado explicou que tudo foi motivado pelo princípio da segurança viária. “Foi por conta do excesso de luminosidade emitida pelos painéis de LED, colocados muito próximos das vias de trânsito, e em uma quantidade exagerada deles” , afirmou Anderson Gomes.

Além da produção de poluição visual, Gomes aponta que os equipamentos desviam a atenção dos motoristas e têm o potencial de causar acidentes graves. Para ele, “o DER-DF ainda privilegia o interesse na arrecadação do preço público em detrimento da segurança viária” . No ano passado, os totens e painéis publicitários renderam cerca de R$ 14 milhões à autarquia.

Na decisão, o juiz citou aspectos de proteção ambiental, patrimônio histórico e segurança no trânsito. “Até que advenha a certeza sobre a inofensividade dos engenhos questionados na lide, o que qualifica a situação como a de dúvida razoável, impõe-se a suspensão da situação de potencial risco, pela trivial incidência do princípio da precaução” , afirma no texto.

“De outro modo, haveríamos de consentir com a possível ocorrência de acidentes ao longo de um período mais longo de observação, assumindo os riscos à vida e integridade física de motoristas e pedestres, o que é inconcebível não apenas do ponto de vista ético, mas também jurídico” , completa.

O juiz lembra que o elevado potencial de poluição visual gerado pelos tótens exigiria que estudos prévios de impacto ambiental fossem feitos antes de seu licenciamento e instalação, como determina o art. 225, § 1º, IV, da Constituição Federal. Para Carlos Maroja, “é inegável que o espraiamento de tantos engenhos publicitários causa intensa poluição visual e impacta negativamente sobre o projeto urbanístico tombado de Brasília” .

“O céu de Brasília é a primeira vítima da proliferação de engenhos publicitários por todo o lado” , afirma.

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Fonte: Nacional

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