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MATO GROSSO

Judiciário reconhece paternidade afetiva e mantém nomes de dois pais em registro civil de criança

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A configuração das famílias mudou ao longo do tempo e o direito vem buscando reconhecer e amparar juridicamente essas mudanças. Antigamente, o vínculo parental admitido era apenas o biológico. A sociedade se modificou e o vínculo socioafetivo também foi reconhecido como forma de parentesco civil. Em 2021, o Superior Tribunal Federal (STF) entendeu que não há hierarquia entre a paternidade/maternidade socioafetiva e a biológica, abrindo espaço para a multiparentalidade.
 
E esse foi o entendimento da juíza de Direito da 2ª Vara Especializada de Família e Sucessões da Comarca de Várzea Grande, Gisele Alves Silva, que julgou procedente um pedido para reconhecimento voluntário de paternidade socioafetiva. A decisão manteve o nome do pai biológico no registro civil do menor, de oito anos e com isso, a documentação contará com os nomes dos dois pais, tendo a multiparentalidade.
 
Esse termo é utilizado para o reconhecimento jurídico da coexistência de mais de um vínculo materno ou paterno em relação ao mesmo indivíduo. Ou seja, o reconhecimento estatal de que uma pessoa possui “dois pais” ou “duas mães”, permitindo que essa situação seja formalizada perante o registro civil, fazendo constar em seus documentos essa dupla filiação, materna ou paterna. Esse reconhecimento jurídico, por sua vez, traz todas as implicações inerentes à filiação, com deveres e direitos recíprocos, sem qualquer hierarquia entre os pais ou mães.
 
A ação foi interposta pelo padrasto, que vive em união estável com a genitora do menor (também requerente desta ação) desde o oitavo mês de gestação do menino, que nasceu em 2016, fruto de um relacionamento anterior da mãe com o pai biológico de origem americana. O requerente sustentou que, desde o nascimento da criança, ele assumiu a posição de pai, tanto afetiva como financeira.
 
“A paternidade socioafetiva é muito comum nos casos de famílias mosaicos ou reconstituídas, onde o padrasto ou madrasta, por serem considerados pais dos seus enteados, buscam o reconhecimento jurídico. Existe ampla aceitação doutrinária e jurisprudencial da paternidade e maternidade socioafetiva, contemplando os princípios da afetividade e da dignidade da pessoa humana como fundamento da filiação civil. E o estudo psicossocial realizado com a família constou que trata-se de um lar afetuoso e que convivem pacificamente, ofertam todos os cuidados necessários ao bem-estar da criança, e que desde a vida intrauterina, o requerente já vinha desempenhando a função paterna, na ausência do pai biológico”, enfatizou a magistrada Gisele.
 
O pedido de reconhecimento da paternidade socioafetivo do requerente também é de interesse da mãe do menor, que gostaria de ver o seu companheiro, pai biológico do segundo filho dela, também ser reconhecido como o segundo pai do seu primeiro filho. Durante a tramitação do processo, o pai biológico foi incluído no polo passivo da ação para ser citado, e sua resposta foi negativa, alegando não concordar com a inclusão do nome do requerente no registro de nascimento do menor.
 
“Embora o genitor discorde do pedido, tal fato não impede o reconhecimento da paternidade suscitada, diante a desnecessidade de consentimento do pai biológico, até porque a pretensão não inclui a retirado do nome do pai biológico, muito menos a perda ou suspensão do poder familiar”, explica a juíza de Direito.
 
Por fim, a magistrada ressaltou que a dupla paternidade, por si só, não trará prejuízos à criança, que demonstrou gostar do fato de ter dois pais e considerá-los. “O infante manifestou ter orgulho em dizer ter dois pais, e demonstrou gostar de ambos. O menor tem claro que seu pai biológico reside em outro país e a convivência não é frequente, mas não foi percebido nenhum prejuízo nesta relação. Foi observado existir vínculo afetivo tanto com o pai biológico quanto com o pai socioafetivo, porém com este parece ser mais arraigado, por conta da convivência diária”, finaliza.
 
#Paratodosverem. Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Descrição da imagem: Foto ilustrativa de uma certidão de nascimento aleatória carimbada por uma mão feminina.
 
Luana Daubian
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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MATO GROSSO

Pagamento de 1/3 de férias de contratados: Governo de MT encontra solução para impasse que durava 40 anos

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O governador Mauro Mendes assinou, nesta quarta-feira (18.09), o Decreto nº 656, que regulariza o pagamento de 1/3 de férias para servidores contratados pela Secretaria de Estado de Educação (Seduc-MT). Com um investimento de R$ 26 milhões, o Estado põe fim a uma reivindicação que já durava cerca de 40 anos.

Mauro Mendes disse que era um direito conquistado, mas que, infelizmente, foi negligenciado por gestões anteriores gerando inúmeras demandas judiciais, além de uma dívida enorme. O governador destacou que para dar maior celeridade aos processos judiciais em andamento que tratam do pagamento de 1/3 de férias retroativas dos professores temporários da educação básica, assinou o decreto em cooperação com o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).

“Estamos reconhecendo esse direito e aplicando o que é correto. Além de regularizar o pagamento correspondente a 1/3 das férias dos professores temporários, o Governo também implementará uma extensão do decreto para servidores temporários contratados em outras áreas da Seduc. Todos os professores no regime temporário vão ter esse direito reconhecido e pago nas próximas oportunidades”, explicou.

Na avaliação da presidente do TJMT, desembargadora Clarice Claudino, todas as partes estão de parabéns porque não vão mais precisar litigar para receber esse direito. “É muito bom ter um governador que tem essa sensibilidade. Precisamos reconhecer o esforço dos nossos gestores. Dos que fazem o que tem que ser feito. Esses registros ficam na nossa memória para sempre, porque são cerca de 25 mil processos que teremos condição de liquidar positivamente. É momento de celebração”, completou.

A solenidade teve representantes de todos os poderes e o deputado estadual Valmir Moretto falou em nome do Legislativo. “A Assembleia não mediu esforços para contribuir com a solução de um tema tão relevante como esse. Nada mais justo do que atender um pedido dos nossos professores. É com esse trabalho que vamos ficar entre as redes mais bem avaliadas no País. Vamos colocar Mato Grosso no cenário que o Estado realmente merece”, falou o parlamentar.

O secretário de Estado de Educação, Alan Porto, destacou a sensibilidade ao resolver o problema que se arrastava há décadas. “É uma gestão de eficiência que está fazendo uma transformação na educação e garantindo a valorização profissional necessária para que tenhamos ainda mais qualidade no ensino e na aprendizagem. Esse decreto assinado hoje impactou, certamente, na vida dos servidores da educação”.

A Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag) contribuiu com o processo de resolução do pagamento aos servidores da Educação, tanto na elaboração do Decreto e do Termo de Cooperação, do sistema que irá gerir os pedidos de quitação de valores, entre outras soluções, como explica o chefe da pasta, Basílio Bezerra.

“Após detectarmos e analisarmos a dimensão da situação e o nível de importância de propor uma solução, trabalhamos em conjunto com os demais órgãos na construção de soluções, para garantir aos servidores o que lhes é de direito. A Superintendência de Tecnologia da Informação da Seplag está finalizando um sistema para que o servidor faça o processo de solicitação do pagamento. Esse sistema estará disponível dentro do Portal do Servidor, garantindo transparência e celeridade ao processo”, ressalta o secretário Basílio.

O presidente da Associação Mato-grossense dos Servidores Públicos da Educação (AMPE), professor Fábio Bernardo da Silva, destacou a atuação no estado em resolver uma demanda que se arrastaa por décadas. “Esse é um marco histórico não só para os profissionais, mas para toda a população que recebe os serviços da Educação”, diz.

Também participaram da solenidade o vice-governador Otaviano Pivetta; o Procurador-geral do Estado, Francisco Lopes; o Corregedor-Geral do TJMT, desembargador Juvenal Pereira da Silva; a desembargadora do Núcleo de Cooperação Judiciária do TJMT, Antônia Siqueira Gonçalves; entre outros.

Fonte: Governo MT – MT

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