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MATO GROSSO

Judiciário, Ministério Público e Polícia Civil vão discutir Descapitalização do Crime Organizado

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Com o objetivo de promover debate entre juízes e delegados de Polícia, sobre estratégias para combater o tráfico ilícito de entorpecentes, a Esmagis-MT realizada nos dias 18 a 20 de setembro o curso “Estratégia para Descapitalização do Crime Organizado”. O evento considera o impacto negativo do tráfico na estabilidade social do Brasil associado a crimes graves como homicídios, sequestros e roubos, além de manter vínculos diretos com o crime organizado e suas facções.
 
As 50 vagas existentes são restritas a desembargadores e juízes criminais do Poder Judiciário de Mato Grosso e também a promotores de justiça e delegados da Polícia Civil.
 
Constam do conteúdo programático temas como: Crime Organizado e o Estado; Lavagem de Capitais; Contextualização da Atuação das Facções Criminosas em MT; Valoração probatória em decisões envolvendo criminalidade organizada; Investigação Financeira em processos complexos na persecução penal e extrajudicial; Cadeia de Custódia e Extração de Dados em Dispositivos Eletrônicos, dentre outros. Também haverá estudo do caso “Operação Apito Final”, com foco na descapitalização do crime organizado.
 
O curso é organizado pela Esmagis-MT em parceria com a Academia da Polícia Civil (Acadepol), sob a coordenação do juiz Antônio Veloso Peleja Júnior.
 
 
Descrição da imagem: Peça publicitária colorida e horizontal. Na parte superior está imagem de uma plataforma de madeira, com três livros empilhados e uma algema. Texto: Curso Descapitalização do Crime Organizado. Data: 18/09/2024 (15h30 às 19h), 19 e 20/09 (8h30 às 12h e das 14h às 18h). Modalidade: presencial, Local Esmagis-MT. Abaixo programação. No final da peça estão as fotos da dessa Helena Maria Bezerra Ramos (diretora-geral da Esmagis-MT) e des. Márcio Vidal (vice-diretor-geral). As peças são assinadas pelos logos do Poder Judiciário de Mato Grosso, da Esmagis e da Polícia Civil.
 
Keila Maressa 
Assessoria de Comunicação 
Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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MATO GROSSO

Falso engenheiro civil terá que ressarcir vítima de estelionato em quase meio milhão

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Um falso engenheiro civil, que extorquiu quase meio milhão (R$ 435 mil) de vítima, terá que pagar indenização de R$ 415 mil, para compensar os danos causados. A decisão, unanime, é da Terceira Câmara Criminal do TJMT, que acolheu Recurso de Apelação Criminal que solicitava reforma parcial de sentença. O julgamento correu no dia 30 de outubro. 
 
A apresentação do recurso se fez necessário após a magistrada de 1º instância ter deixado de contemplar na sentença o pagamento de indenização à vítima e dar garantias de pagamento mínimo do valor. O pedido, apresentado tanto pela vítima quanto pelo Ministério Público Estadual, foi acolhido pelo relator do caso, o desembargador Gilberto Giraldelli e demais integrantes da turma.  
 
O crime de estelionato ocorreu entre maio e dezembro de 2021, quando a vítima contratou um suposto engenheiro civil para a construção de um imóvel e passou a fazer remessas de valores para a execução do projeto. Ao mesmo tempo, o ‘executor’ da obra emitia comprovantes de pagamentos dos materiais adquiridos, documentos que constavam o agendamento do valor, que eram cancelados posteriormente. Enquanto isso, o acusado usufruía dos valores pagos pela vítima, até que a dissimulação foi descoberta.  
 
No julgamento do caso, o juiz de origem condenou o réu à pena de um ano, dez meses e 15 dias de reclusão, no regime inicial aberto, mais o pagamento de multa. Pela prática do crime de estelionato, em continuidade delitiva, e da contravenção penal de Exercício Ilegal da Profissão, a condenação foi de 15 dias de prisão simples.  
 
Nesta sentença, a magistrada deixou de fixar o valor mínimo indenizatório em desfavor do réu, a título de reparação pelos prejuízos causados à vítima. Além disso, revogou o arresto que o MPE havia imposto anteriormente sobre o bem imóvel, como garantia de pagamento da indenização à vítima.  
 
Com o pedido de reformulação parcial da sentença pelo MPE e pela vítima, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso reformulou a sentença.  
 
“Conheço e dou provimento aos recursos de apelação criminais interpostos pelo MPE e pela vítima, na qualidade de assistente de acusação, a fim de restabelecer a medida assecuratória de arresto e de fixar valor mínimo indenizatório a título de reparação pelos danos decorrentes das infrações penais, no importe de R$ 413.402,71”, escreveu o relator do caso, desembargador Gilberto Giraldelli. 
 
Priscilla Silva 
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT 
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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