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MATO GROSSO

Judiciário mato-grossense garante registro de dupla maternidade antes do nascimento da criança

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Duas mulheres que realizaram uma inseminação caseira obtiveram na justiça mato-grossense o direito de registrar a dupla maternidade tão logo a criança nasça. A decisão foi proferida pelo juiz da Vara Única de Nova Canaã do Norte, Ricardo Frazon Menegucci, nesta terça-feira (3).
 
De acordo com os autos do processo, que tramita em sigilo na comarca a 699 km de Cuiabá, as mulheres convivem em união estável e procuraram, por meio de uma rede social, um doador para que pudessem realizar o sonho da maternidade. 
 
“Sem qualquer intenção de se tornar pai, sem qualquer contrapartida financeira, sem coação alguma, sem qualquer contato afetivo, sexual, doou livremente seu sêmen para que as mães concretizassem o sonho da maternidade”, diz trecho da ação.  
 
Após a constatação de gravidez, elas acionaram a Justiça a fim de obter o direito de registrar a criança em nome do casal homoafetivo, seguindo o que já é feito por outras famílias que utilizam a técnica de reprodução assistida em clínica. 
 
O magistrado cita nos autos o Provimento n. 149, de 30/08/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que disciplina em relação aos casos de reprodução assistida, casos em que deve ser apresentada declaração subscrita pelo diretor técnico de respectiva clínica que realizou a reprodução assistida (art. 513, II). “Há de se ressaltar que a inseminação ‘caseira’ ocorreu, ao passo em que a criança não deve ser prejudicada por falta de disciplina legal das genitoras”, diz trecho da decisão. 
 
Gabriele Schimanoski
Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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MATO GROSSO

Falso engenheiro civil terá que ressarcir vítima de estelionato em quase meio milhão

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Um falso engenheiro civil, que extorquiu quase meio milhão (R$ 435 mil) de vítima, terá que pagar indenização de R$ 415 mil, para compensar os danos causados. A decisão, unanime, é da Terceira Câmara Criminal do TJMT, que acolheu Recurso de Apelação Criminal que solicitava reforma parcial de sentença. O julgamento correu no dia 30 de outubro. 
 
A apresentação do recurso se fez necessário após a magistrada de 1º instância ter deixado de contemplar na sentença o pagamento de indenização à vítima e dar garantias de pagamento mínimo do valor. O pedido, apresentado tanto pela vítima quanto pelo Ministério Público Estadual, foi acolhido pelo relator do caso, o desembargador Gilberto Giraldelli e demais integrantes da turma.  
 
O crime de estelionato ocorreu entre maio e dezembro de 2021, quando a vítima contratou um suposto engenheiro civil para a construção de um imóvel e passou a fazer remessas de valores para a execução do projeto. Ao mesmo tempo, o ‘executor’ da obra emitia comprovantes de pagamentos dos materiais adquiridos, documentos que constavam o agendamento do valor, que eram cancelados posteriormente. Enquanto isso, o acusado usufruía dos valores pagos pela vítima, até que a dissimulação foi descoberta.  
 
No julgamento do caso, o juiz de origem condenou o réu à pena de um ano, dez meses e 15 dias de reclusão, no regime inicial aberto, mais o pagamento de multa. Pela prática do crime de estelionato, em continuidade delitiva, e da contravenção penal de Exercício Ilegal da Profissão, a condenação foi de 15 dias de prisão simples.  
 
Nesta sentença, a magistrada deixou de fixar o valor mínimo indenizatório em desfavor do réu, a título de reparação pelos prejuízos causados à vítima. Além disso, revogou o arresto que o MPE havia imposto anteriormente sobre o bem imóvel, como garantia de pagamento da indenização à vítima.  
 
Com o pedido de reformulação parcial da sentença pelo MPE e pela vítima, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso reformulou a sentença.  
 
“Conheço e dou provimento aos recursos de apelação criminais interpostos pelo MPE e pela vítima, na qualidade de assistente de acusação, a fim de restabelecer a medida assecuratória de arresto e de fixar valor mínimo indenizatório a título de reparação pelos danos decorrentes das infrações penais, no importe de R$ 413.402,71”, escreveu o relator do caso, desembargador Gilberto Giraldelli. 
 
Priscilla Silva 
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT 
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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