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MATO GROSSO

Judiciário inaugura Ponto de Inclusão Digital em Itanhangá, Nova Olímpia, Denise e Barra do Bugres

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O Poder Judiciário de Mato Grosso inaugura novos Pontos de Inclusão Digital (PID) na próxima semana, nas Comarcas de Tapurah e Barra do Bugres. Os PIDs são escritórios de atendimento descentralizados e funcionam como uma extensão do Fórum da Comarca, oferecendo os principais serviços por meio da tecnologia.
 
Na segunda-feira (26 de agosto), será inaugurado o PID de Itanhangá, município pertencente à Comarca de Tapurah.
 
No dia 27 serão inaugurados dois PIDs da Comarca de Barra do Bugres, em Nova Olímpia e Denise. Já na quarta-feira (28), é a vez da inauguração do Ponto de Inclusão Digital em Porto Estrela.
 
Assim, a população dessas cidades passa a contar com a consulta de processos e atendimento telepresencial, participar de audiências, receber atendimento remoto dos servidores do fórum, dentre outros serviços. Tudo de forma prática, ágil e sem a necessidade de deslocamentos.
  
PID Tapurah  
Local: Cartório de Paz e Notas de Itanhangá 
Endereço: Rua Murici, º. 106, Centro 
CEP: 78.579-000 
Telefone PID: (65) 3578-1384 e (66) 98474-2005 
Horário de atendimento: de segunda a sexta-feira, das 09h às 17h.
 
PID Nova Olímpia-MT 
Local: Cartório de Paz e Notas 
Endereço: AV. Mato Grosso, nº 711 S, Centro 
CEP 78370-000 
Telefone: (65) 3332-1134 
E-mail: cartorionovaolimpia@gmailcom                                                  
Horário de atendimento: de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 11h e das 13h às 14h.
 
PID Denise 
Local: Cartório de Paz e Notas 
Endereço:  Rua Antônio Alves Teixeira, número 45, Bairro Centro 
CEP: 78380-000 
Telefone para contato PID:   (65) 99670-3911 
E-mail: cartorio2denise@hotmail.com                                                  
Horário de atendimento: de segunda a sexta-feira, das 9h às 11h e das 13h às 16h.
  
PID Porto Estrela 
Local: Cartório de Paz e Notas 
Endereço: Av: José Antônio de Farias, s/nº, Centro (Em frente Corpus Fit academia)   
Telefone: (65) 99617-6274 
E-mail: smasportoestrelamt@gmail.com                                               
Horário de atendimento: de segunda a sexta-feira, das 7h às 11h e das 13h às 17h. 
 
 
Marcia Marafon 
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT 
imprensa@tjmt.jus.br
 
 
 
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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MATO GROSSO

Por unanimidade, TCE-MT emite parecer favorável às contas de três municípios

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Crédito: Tony Ribeiro/TCE-MT
Ilustração
Conselheiro-relator, Campos Neto. Clique aqui para ampliar.

Por unanimidade, o Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) emitiu parecer prévio favorável às contas anuais de governo, exercício de 2023, dos municípios de Barra do Garças, Santo Antônio do Leste e São José do Povo. Sob relatoria do conselheiro Campos Neto, os balanços foram apreciados na sessão ordinária desta terça-feira (5).

Conforme o relator, a Prefeitura de Barra do Garças apresentou um cenário satisfatório em seu desempenho fiscal, tendo em vista que houve excesso de arrecadação e economia orçamentária. Além disso, constatou-se superávit de execução orçamentária, considerando os créditos adicionais abertos mediante uso da fonte superávit financeiro apurado no exercício anterior, assim como suficiência financeira para a quitação das obrigações de curto prazo.

“No que tange à Previdência constatou-se adimplência das contribuições previdenciárias dos segurados e patronais devidas ao RPPS e que o ente encontra-se regular com o Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP)”, acrescentou o conselheiro.

Já a gestão de Santo Antônio do Leste demonstrou controle na aplicação de recursos nas diferentes áreas. “Acentuo que, na manutenção e desenvolvimento do ensino, o município destinou o correspondente a 34,76% do total da receita resultante dos impostos, percentual superior aos 25% previstos na Constituição Federal”, salientou Campos Neto.

No que se refere às contas de governo de São José do Povo, o conselheiro reconheceu uma boa gestão orçamentária e aplicação de recursos dentro do que estabelece a legislação. “Na remuneração do magistério da Educação Básica em efetivo exercício, constatou-se a aplicação do correspondente a 109,68% dos recursos recebidos por conta do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), cumprindo o percentual mínimo de 70% disposto em lei.”

Diante do exposto, o relator votou pela emissão de parecer prévio favorável à aprovação dos três balanços, com recomendações aos gestores, dentre elas a adoção de medidas, visando ao atendimento de 100% dos requisitos de transparência, em observância aos preceitos constitucionais e legais.

Secretaria de Comunicação/TCE-MT 
E-mail: imprensa@tce.mt.gov.br

Fonte: TCE MT – MT

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