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MATO GROSSO

Judiciário inaugura Escritório Social para fortalecer a atenção à pessoa egressa em Sorriso

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No município de Sorriso, a 420 km de Cuiabá, o Poder Judiciário de Mato Grosso (TJMT), através do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e Socioeducativo (GMF-MT) inaugurou na manhã de quarta-feira (06 de março), uma unidade do Escritório Social para oferecer atendimentos e assistência às pessoas egressas do sistema prisional do Estado.  
 
A solenidade de inauguração contou com a presença do presidente do GMF-MT, desembargador Orlando Perri, e demais autoridades e representantes do Fórum, Promotoria Pública, Forças de Segurança, Poderes Executivo e Legislativo Municipal.  
 
“Essa unidade é um instrumento de ressocialização. Seis meses antes do fim de cumprimento da pena o egresso já passará a ter o acompanhamento da equipe para que possa retornar à sociedade com a oferta de qualificação profissional e demais serviços”, disse o desembargador Orlando Perri.
 
 Na prática, os profissionais do Escritório Social atendem à pessoa que já cumpriu pena criminal encaminhando para áreas de qualificação profissional, moradia, documentação e saúde. O acompanhamento começa seis meses antes da progressão de regime para o semiaberto ou aberto, visando reintegrar o indivíduo à sociedade e, com isso reduzir os índices de reincidência, ou seja, reduzir o número de egressor que voltam a comerter crime. Essa rede de apoio faz parte do programa de ressocialização, criado em 2016 pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).  
 
Na solenidade o prefeito de Sorriso, Ari Lafin, declarou que a abertura do Escritório Social vai fortalecer o trabalho de ressocialização para que o egresso possa ser reinserido dignamente na sociedade. “Já vínhamos trabalhando em conjunto, ofertando cursos e opções para os egressos. Hoje, reforçamos nosso compromisso social”.
 
  
O Escritório Social, possui estrutura predial em formato de casa residencial. O ambiente acolhedor possui jardim com gramado, com espaço de convivência, recepção, mobiliada, computador, impressora, cadeiras, bebedouros e demais equipamentos. A unidade fica localizada na Rua dos Estados, n°350, Bairro Centro Sul.
 
Abertura desta nova unidade, sendo a oitava em Mato Grosso, é resultado das tratativas entre o Judiciário e município, que assinaram termo de implantação, em 16 de fevereiro de 2023, com a equipe do GMF.  
 
O GMF estabeleceu como meta a instalação de 24 unidades do Escritório Social em todo o Estado até o final de 2024, demonstrando um compromisso firme com a reintegração social e a redução da reincidência criminal.
 
#ParaTodosVerem – Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Imagem 1: Mostra a fachada do Escritório Social. A estrutura predial em formato de casa residencial, possui jardim, com várias pessoas que estão na solenidade de inauguração. Imagem 2: Mostra um grupo de autoridades, são oitos pessoas que estão segurando a ponta de um laço na cor azul, pregado na porta, simbolizando a inauguração do Escritório Social. 
 
Carlos Celestino/ Foto: Cleiton Izadorio/ Prefeitura de Sorriso 
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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MATO GROSSO

Falso engenheiro civil terá que ressarcir vítima de estelionato em quase meio milhão

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Um falso engenheiro civil, que extorquiu quase meio milhão (R$ 435 mil) de vítima, terá que pagar indenização de R$ 415 mil, para compensar os danos causados. A decisão, unanime, é da Terceira Câmara Criminal do TJMT, que acolheu Recurso de Apelação Criminal que solicitava reforma parcial de sentença. O julgamento correu no dia 30 de outubro. 
 
A apresentação do recurso se fez necessário após a magistrada de 1º instância ter deixado de contemplar na sentença o pagamento de indenização à vítima e dar garantias de pagamento mínimo do valor. O pedido, apresentado tanto pela vítima quanto pelo Ministério Público Estadual, foi acolhido pelo relator do caso, o desembargador Gilberto Giraldelli e demais integrantes da turma.  
 
O crime de estelionato ocorreu entre maio e dezembro de 2021, quando a vítima contratou um suposto engenheiro civil para a construção de um imóvel e passou a fazer remessas de valores para a execução do projeto. Ao mesmo tempo, o ‘executor’ da obra emitia comprovantes de pagamentos dos materiais adquiridos, documentos que constavam o agendamento do valor, que eram cancelados posteriormente. Enquanto isso, o acusado usufruía dos valores pagos pela vítima, até que a dissimulação foi descoberta.  
 
No julgamento do caso, o juiz de origem condenou o réu à pena de um ano, dez meses e 15 dias de reclusão, no regime inicial aberto, mais o pagamento de multa. Pela prática do crime de estelionato, em continuidade delitiva, e da contravenção penal de Exercício Ilegal da Profissão, a condenação foi de 15 dias de prisão simples.  
 
Nesta sentença, a magistrada deixou de fixar o valor mínimo indenizatório em desfavor do réu, a título de reparação pelos prejuízos causados à vítima. Além disso, revogou o arresto que o MPE havia imposto anteriormente sobre o bem imóvel, como garantia de pagamento da indenização à vítima.  
 
Com o pedido de reformulação parcial da sentença pelo MPE e pela vítima, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso reformulou a sentença.  
 
“Conheço e dou provimento aos recursos de apelação criminais interpostos pelo MPE e pela vítima, na qualidade de assistente de acusação, a fim de restabelecer a medida assecuratória de arresto e de fixar valor mínimo indenizatório a título de reparação pelos danos decorrentes das infrações penais, no importe de R$ 413.402,71”, escreveu o relator do caso, desembargador Gilberto Giraldelli. 
 
Priscilla Silva 
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT 
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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