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MATO GROSSO

Judiciário homologa Termo de Ajustamento de Conduta e suspende intervenção na saúde de Cuiabá

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O desembargador Orlando de Almeida Perri homologou o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) celebrado entre o Ministério Público Estadual (MPMT) e o Município de Cuiabá, representado pela interventora na Saúde municipal, Danielle Pedroso Dias Carmona Bertucini, nesta segunda-feira (18). Com isso, ficam suspensos os efeitos da intervenção até o efetivo cumprimento das cláusulas avençadas por parte da Administração Municipal, o que será fiscalizado por uma comissão especial constituída no próprio TAC, com auxílio do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT). O pedido foi formulado pelo procurador-geral de Justiça, Deosdete da Cruz Júnior.
 
Com a decisão, a Administração Municipal deverá apresentar ao Tribunal de Contas um Plano de Trabalho com ações concretas, responsabilidades, metas e prazos para o efetivo cumprimento do TAC. Além disso, a Equipe de Apoio e Monitoramento, liderada pela até então interventora Danielle Bertucini, deverá apresentar ao TCE, até o dia 10 de janeiro de 2024, os parâmetros que serão utilizados para aferição da qualidade e da quantidade dos serviços prestados pela Secretaria Municipal de Saúde.
 
Em caso de descumprimento do Termo de Ajustamento de Conduta, a intervenção será retomada. Enquanto isso, o processo referente à intervenção fica sobrestado.
 
Na decisão, o desembargador determinou ciências às partes interessadas, inclusive ao prefeito de Cuiabá e o conselheiro de contas Sérgio Ricardo de Almeida.
 
O TAC tem por objetivo a manutenção e necessária melhoria dos serviços públicos de saúde de Cuiabá, alavancados durante o período da intervenção do Estado de Mato Grosso no Município de Cuiabá, especificamente para atuação na área da saúde, incluindo a administração direta e indireta, no caso, a Empresa Cuiabana de Saúde Pública, devendo ser priorizados e observados os eixos estratégicos e as medidas elencadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT), bem como as ações implementadas e os documentos confeccionados pelo Gabinete de Intervenção.
 
“Diante da natureza de processo estruturante da representação interventiva, imprescindível se patenteia a homologação do presente Termo de Ajustamento de Conduta, sobretudo porque, conforme consignei no voto proferido no pedido de prorrogação da medida, ‘os avanços obtidos na noventena da intervenção são inegáveis, mas manifestamente insuficientes à correção da saúde pública cuiabana, levada, por falta de políticas públicas estruturantes, a leito de UTI. Embora desentubada, seu estado ainda é crítico e inspira muitos cuidados’”, diz trecho da decisão.
 
O relator do caso entendeu que “exatamente por encerrar problemas estruturais da saúde envolvendo todos os munícipes de Cuiabá, o procedimento da intervenção assume natureza estrutural, haja vista buscar sanar um estado de desconformidade que não pode ser resolvido senão com um plano de ação que compende medidas, ações e políticas voltadas ao restabelecimento ou conformidade com um ‘estado de saúde ideal’”.
 
O desembargador ainda registrou que a natureza jurídica do processo estrutural que enfeixa o pedido de intervenção formulado pela Procuradoria-Geral de Justiça, exige a reorganização de toda a estrutura pública da saúde cuiabana, com atuação nas causas e nas omissões que afetam o direito fundamental do cidadão ao acesso à saúde, garantido em nível constitucional. “Assim, a ‘existência de um estado de desconformidade estruturada faz da intervenção um processo bifásico, onde, na primeira etapa, se averiguou a constatação de um problema estrutural e um ideal de ações e medidas capazes de debelá-lo por meio de um conteúdo programático a ser definido na segunda etapa”.
 
Com isso, o relator entendeu como primordial a continuidade dos programas iniciados com o Gabinete da Intervenção, o que pode se vincular tanto na atual quanto em futuras gestões municipais.
 
Celly Silva
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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MATO GROSSO

Mutirão de Conciliação estabelece recomposição de 9,9 mil hectares

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A 5ª edição do Mutirão da Conciliação Ambiental registrou excelentes resultados em relação à recomposição de Áreas de Preservação Permanente (APP) e de Reserva Legal (ARL) com a celebração de 136 Termos de Ajustamento de Conduta (TACs). Assim que cumpridos, os acordos resultarão na recomposição de 9.908,98390 hectares no estado, o que significa a recuperação de área desmatada equivalente a quase 14 campos de futebol, com vegetação nativa.

Realizado de 30 de setembro a 4 de outubro no Complexo dos Juizados Especiais de Cuiabá, o Mutirão Ambiental teve o objetivo de promover a autocomposição nas esferas administrativa, cível e criminal em processos ambientais, bem como recuperar áreas degradadas em Mato Grosso. A iniciativa é uma parceria do Ministério Público Estadual (MPMT), Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT), Polícia Judiciária Civil (PJC) e o Tribunal de Justiça (TJMT), por meio do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec).

Ao todo, foram realizadas 311 audiências, resultando em 44% dos processos conciliados, 29% não conciliados, 25% de audiências não realizadas em razão do não comparecimento das partes e 2% suspensas. Os acordos celebrados resultarão também na reposição florestal de 5.279,14830 hectares e na recuperação de, aproximadamente, R$ 17,2 milhões pela Sema-MT, R$ 6,5 milhões pelo MPMT e R$ 292 mil pela PJC.

As audiências foram realizadas simultaneamente em oito salas e acompanhadas pessoalmente pelos promotores de Justiça que atuam na defesa do Meio Ambiente na capital, Ana Luiza Avila Peterlini de Souza, Carlos Eduardo Silva, Joelson de Campos Maciel e Maria Fernanda Corrêa da Costa, que foi designada pela administração superior do MPMT para coordenar os trabalhos. Além disso, como uma inovação desta edição, elas foram acompanhadas virtualmente pelos promotores de Justiça do interior responsáveis pelas ações de origem.

Nova Maringá – No decorrer do mutirão, um produtor rural celebrou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o MPMT e se comprometeu a regularizar três imóveis, localizados no município de Nova Maringá (a 381km da capital), mediante a inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR) e Programa de Regularização Ambiental (PRA), assim como a promover a reposição florestal obrigatória em razão dos desmates ocorridos.

A autocomposição colocou fim em três ações civis públicas (ACPs) que estavam em andamento, visando à regularização ambiental dos imóveis rurais e à reparação integral dos danos ambientais, contribuindo para a redução do estoque de processos em trâmite no Sistema de Justiça. O acordo resultará ainda no pagamento de R$ 987.087,48 a título de indenização civil. Esse montante será destinado a quatro instituições, por meio de projetos cadastrados no Banco de Projetos e Entidades (Bapre).

De acordo com o TAC, o compromissário promoverá a regularização ambiental dos imóveis Fazenda Santa Maria, Fazenda Catarina e Fazenda Corbélia II no prazo de 120 dias. Após a validação dos CARs, caso existam passivos ambientais, o fazendeiro deverá apresentar os Projetos de Recuperação de Área Degradada (Pradas) e executá-los de acordo com o cronograma aprovado.

O fazendeiro se comprometeu também a não exercer qualquer atividade nas áreas objeto de desmatamento ilegal, mantendo o local isolado até a regularização dos imóveis rurais; a apresentar ao MPMT Autorização Provisória de Funcionamento (APF) da atividade exercida nos imóveis, no prazo de 90 dias; e a não promover supressão de vegetação nativa, restauração campestre, limpeza de área ou queima sem autorização do órgão ambiental competente.

Crédito da Imagem – SEMA-MT | Divulgação

Fonte: Ministério Público MT – MT

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