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MATO GROSSO

Judiciário expande Sistema de Apresentação Remota por Reconhecimento Facial em Rondonópolis

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A justiça de Mato Grosso expandiu o projeto piloto do Sistema de Apresentação Remota por Reconhecimento Facial (Saref). O sistema começou a ser usado na 4ª Vara Criminal de Rondonópolis, onde atua a juíza Sabrina Andrade Galdino Rodrigues. Nesta quinta-feira (29), durante o programa Corregedoria Participativa, o corregedor-geral da Justiça de Mato Grosso, desembargador Juvenal Pereira da Silva, registrou a ampliação do sistema no Estado.
 
Com isso, 2.210 apenados(as) e investigados(as) em cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), sendo 1.927 homens e 283 mulheres, de Rondonópolis poderão ser apresentar virtualmente à Vara de Execuções Penais. “Estima-se uma redução de até 70% do tempo gasto pelos servidores nos atendimentos deles na unidade. Tempo que poderá ser revertido em favor da qualificação dos servidores e melhoria na efetividade da prestação de serviços”, explicou a juíza Sabrina Andrade Galdino Rodrigues.
 
A adesão ao Saref é facultativa, ou seja, o apenado pode optar ou não por essa alternativa. “O principal benefício é para o reeducando, pois ele economiza tempo e recursos, não precisará se ausentar no trabalho para comparecer em juízo, e nem faltar ao comparecimento caso não tenha meios para vir até o Fórum. Ele estando na comarca poderá fazer o reconhecimento de qualquer lugar”, disse.
 
A Justiça de Mato Grosso foi a primeira no Brasil a testar a ferramenta alternativa de comprovação de comparecimento em juízo, na comarca de Sorriso (420 km ao norte de Cuiabá), que tem cerca de 700 reeducandos. O lançamento ocorreu dia 20 de outubro de 2023.
 
Para uso do Saref é necessário cadastro prévio, com coleta de dados e fotografia das pessoas em alternativas penais.
 
A solução, desenvolvida pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), permite que a pessoa se apresente de forma remota, sem precisar se deslocar até o local.
 
A ampliação do Saref é realizada no âmbito do Programa Justiça 4.0, parceria do CNJ e Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD). Além do piloto no Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (TJMT), o Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina (TJSC) começou a testar a ferramenta, na comarca de Criciúma e o Conselho Nacional de Justiça estuda a expansão para uso por outros tribunais.
 
“Este projeto nasceu no contexto dos desafios impostos pela pandemia de Covid-19, quando se tornou crucial encontrar maneiras seguras de manter as apresentações periódicas dos apenados. A ferramenta provou ser segura e eficaz e agora a testamos em um ambiente controlado e sob condições normais. Estamos comprometidos em avaliar o impacto deste projeto-piloto, aprimorá-lo e compartilhar nossas experiências”, informou o corregedor-geral da Justiça de Mato Grosso, desembargador Juvenal Pereira da Silva.
 
A ação faz parte das atividades do Programa Corregedoria Participativa que desde segunda-feira (26) é realizado no município com diversas atividades voltadas para a melhoria da prestação jurisdicional.
 
O que muda – Alguns apenados devem comparecer periodicamente ao fórum, conforme calendário determinado pelo juiz, para informar e justificar suas atividades. O Saref permite que a pessoa se apresente de onde estiver, desde que tenha celular com acesso à internet e câmera e habilite as configurações de localização (GPS).
 
Para se habilitar à apresentação remota, é necessário comparecer ao fórum para realizar cadastro inicial (coleta de fotografia e dados), de acordo com o calendário definido pelo Tribunal. Com o cadastro, as apresentações poderão ser feitas pelo Saref. A plataforma faz o reconhecimento facial da pessoa, utilizando técnicas de Inteligência Artificial (IA), e obtém seus dados da geolocalização para atestar o cumprimento da medida. Todo o processo é auditável e o sistema passou por testes de segurança.
 
A experiência do TJDFT – O Saref foi desenvolvido pelo TJDFT a partir da necessidade de fiscalizar o cumprimento das penas alternativas em meio à pandemia de covid-19, que restringiu aglomerações e suspendeu a apresentação bimestral obrigatória.
 
Da forma como as apresentações ocorriam – presencialmente em datas específicas –, havia dias em que mais de 4 mil pessoas compareciam ao Fórum. A aglomeração ocasionava tumultos nas imediações do Fórum, formação de longas filas e riscos de desentendimento entre as pessoas, gerando insegurança ao comércio local.
 
Justiça 4.0 – O projeto de expansão do Saref integra a carteira do Programa Justiça 4.0, parceria do CNJ, PNUD e Conselho da Justiça Federal (CJF), que tem o apoio do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
 
#ParaTodosVerem – Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Foto 1: Juíza Sabrina Andrade Galdino Rodrigues, da 4ª Vara Criminal de Rondonópolis, posa em frente ao balcão de atendimento do Saref. Ao fundo aparece um vidro preto e um cartaz com QR Code o qual pode ser usado para acessar ao Saref. Ela é uma mulher branca, de cabelos escuros, usa uma camisa clara, e sorri para a foto.
 
Gabriele Schimanoski
Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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MATO GROSSO

TJMT mantém prisão preventiva de integrante de facção criminosa

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou pedido de Habeas Corpus a homem flagrado com droga, na presença de sobrinha menor de 14 anos. A manutenção da prisão preventiva referendou a decisão liminar, que sustentou que o réu oferece risco à ordem pública e histórico de relação com uma facção criminosa. O julgamento da revisão criminal ocorreu no último dia 10 de setembro, na Segunda Câmara Criminal. 
 
Preso em flagrante no dia 28 de junho deste ano, por portar duas porções de maconha, um homem teve a prisão convertida para preventiva, pelo juiz plantonista da Comarca de Rondonópolis. A medida foi considerada desproporcional pela defesa do réu, que recorreu da decisão ao alegar que a quantia era uma evidência que era para consumo próprio, considerada uma infração de menor potencial ofensivo com o Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO). Ao fim da requisição, a defesa solicitou que a prisão fosse convertida em medidas cautelares alternativas.
 
Ao analisar o caso, o relator do pedido, desembargador Rui Ramos Ribeiro, destacou que o risco à ordem pública ficou evidenciado no julgamento do magistrado plantonista da ocasião. Consta da ocorrência que, além de a situação ter indicativos de comércio de entorpecentes, o réu também cometeu crime de corrupção de menor, por estar na companhia de uma menor de 14 anos. 
 
Os antecedentes do acusado também contribuíram para manter a prisão. O homem ostenta inúmeros registros criminais e já foi condenado à pena de mais de 26 anos de detenção. “Portanto, a sua personalidade voltada para a prática de crimes. A manutenção da prisão provisória é necessária para evitar a reiteração delitiva do agente”.
 
Conforme o histórico criminal, o homem integrava uma facção criminosa e era o responsável pela execução dos castigos e decretos de morte àqueles que “descumpriam” o ordenamento imposto pelo grupo criminoso. O homem também utilizaria seu veículo para desovar corpos e também seria responsável por recolher taxas de comerciantes e coletar dinheiro da venda de entorpecentes nas ‘bocas de fumo’.
 
“Em análise das provas carreadas chega-se a conclusão de que a manutenção da prisão cautelar do paciente é medida que se impõe, diante da necessidade de se garantir a ordem pública, mormente em se considerando a gravidade dos crimes e o evidente risco de reiteração delitiva”, escreveu o desembargador.
 
O magistrado ainda afirmou estar convencido de que a decisão apresenta-se devidamente motivada, inexistindo qualquer constrangimento ilegal. “Aliás, na hipótese, as investigações estão no nascedouro e a soltura do paciente, liminarmente, é prematura e pode prejudicar o deslinde do caso em discussão”.
 
Priscilla Silva
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT 
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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