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MATO GROSSO

Judiciário declara inconstitucional lei que isenta templos religiosos do pagamento da conta de água

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) declarou inconstitucional uma lei do município de Jangada, que dispunha sobre a isenção de Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) e tarifa de água aos templos religiosos de qualquer culto que sejam apenas locatários do bem imóvel. Ao julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade o Órgão Especial do TJMT reconheceu que a lei incorreu em vício formal de iniciativa, ao tratar da isenção da tarifa de água.
 
A Lei é formalmente inconstitucional, pois dispõe sobre matéria de competência exclusiva do chefe do Poder Executivo no que tange aos serviços públicos, em especial, à matéria tarifária e não tributária, padecendo, assim, de inconstitucionalidade formal (vício de inciativa para deflagrar o processo legislativo) em afronta à autonomia e à separação dos poderes (artigos 9ª e 190 da Constituição Estadual).
 
Ao propor o projeto de lei, o vereador do município justificou “a necessidade de reconhecer o bem social que as entidades religiosas têm proporcionado naquela cidade, de forma que, para demonstrar o apoio e respeito, é necessário isentá-las do IPTU. Nada diz sobre a tarifa de água”.
 
Houve a tramitação legislativa, com a emissão de pareceres favoráveis das Comissões de Constituição e Justiça e Redação Final e de Finanças e Orçamentos. Após, a lei foi aprovada pelos parlamentares e, por não ter sido vetada, tampouco sancionada pelo Prefeito do Município de Jangada, o Presidente da Câmara Municipal, nos moldes do artigo 44, § 4º, da Lei Orgânica Municipal, a promulgou.
 
Ao analisar o caso, o relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade, desembargador Paulo da Cunha, fundamentou que a aludida lei é formalmente inconstitucional, pois dispõe sobre matéria de competência exclusiva do chefe do Poder Executivo no que tange aos serviços públicos, em especial, à matéria tarifária e não tributária, padecendo, assim, de inconstitucionalidade formal (vício de inciativa para deflagrar o processo legislativo) em afronta à autonomia e à separação dos poderes (artigos 9ª e 190 da Constituição Estadual).
 
Ao final do julgamento a Ação Direta de Inconstitucionalidade foi julgada procedente, pelos desembargadores que compõe o Órgão Especial, para declarar a inconstitucionalidade da expressa “e da tarifa de água”, inserida pelo artigo 1º da lei n. 762/2021, do município de Jangada.
 
Processo: 123877-03.2022.8.11.0000
 
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
 
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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MATO GROSSO

Polícia Civil prende homem que descumpriu medidas protetivas e tentou enforcar a mãe em Cuiabá

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Um homem que descumpriu medidas protetivas de urgência e tentou enforcar a própria mãe foi preso em flagrante pela Polícia Civil, na quarta-feira (06.11), em ação da Delegacia Especializada de Defesa da Mulher de Cuiabá.

A vítima já havia sido agredida anteriormente pelo suspeito, ocasião em que ele foi preso em flagrante.

A idosa requereu as medidas protetivas de urgência contra o filho, que o impediam de se aproximar dela. No entanto, quando o suspeito foi solto, ele retornou à casa da mãe, onde quebrou diversos objetos e ainda tentou enforcá-la com uma camiseta. Não satisfeito, o suspeito se recusava a sair da residência, desferindo constante ameaças contra a vítima.

Diante da situação de violência, os policiais da Delegacia da Mulher de Cuiabá foram acionados e se deslocaram até a residência, onde realizaram a prisão em flagrante do suspeito.

Ele foi conduzido à delegacia, onde foi autuado em flagrante pelos crimes de descumprimento de medida protetiva, ameaça e violência psicológica, sendo posteriormente colocado à disposição da Justiça.

Fonte: Governo MT – MT

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