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MATO GROSSO

Judiciário de Mato Grosso parabeniza oficiais de Justiça pelo seu dia

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O Poder Judiciário de Mato Grosso parabeniza todos(as) os(as) oficiais e oficialas de Justiça pelo Dia Nacional do Oficial de Justiça, celebrado no último sábado (25 de março). Esses(as) profissionais são responsáveis por garantir a efetivação das decisões judiciais, materializando as determinações dos magistrados e magistradas para levar justiça e segurança jurídica à população.
 
No cumprimento de suas atribuições, contribuem para a promoção da cidadania e da equidade social, desempenhando um papel fundamental no acesso à justiça. Além disso, tem um importante papel pedagógico, orientando e informando a população sobre seus direitos e deveres, bem como auxiliando na compreensão e aplicação das leis.
 
A data faz alusão à primeira constituição brasileira, promulgada em 25 de março de 1824, que mencionava a existência desse importante servidor do Poder Judiciário. É essencial destacar que a função do oficial de Justiça é o complemento das decisões dos(as) magistrados(as), realizando todas as intimações, atos de comunicação, atos de busca e apreensão, atos de expropriação e atos de reintegração de posse a partir das decisões de juízes, juízas, desembargadores e desembargadoras, representando o(a) magistrado(a) e afirmando suas decisões.
 
O trabalho desses profissionais é fundamental para garantir a efetividade da justiça, cumprir as decisões judiciais e respeitar os direitos dos(as) cidadãos(ãs). Além disso, são responsáveis por informar a todos sobre seus direitos e deveres, ajudando a promover a conscientização e a educação jurídica.
 
Alcione dos Anjos
Coordenadoria de Comunicação do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
 
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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MATO GROSSO

Falso engenheiro civil terá que ressarcir vítima de estelionato em quase meio milhão

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Um falso engenheiro civil, que extorquiu quase meio milhão (R$ 435 mil) de vítima, terá que pagar indenização de R$ 415 mil, para compensar os danos causados. A decisão, unanime, é da Terceira Câmara Criminal do TJMT, que acolheu Recurso de Apelação Criminal que solicitava reforma parcial de sentença. O julgamento correu no dia 30 de outubro. 
 
A apresentação do recurso se fez necessário após a magistrada de 1º instância ter deixado de contemplar na sentença o pagamento de indenização à vítima e dar garantias de pagamento mínimo do valor. O pedido, apresentado tanto pela vítima quanto pelo Ministério Público Estadual, foi acolhido pelo relator do caso, o desembargador Gilberto Giraldelli e demais integrantes da turma.  
 
O crime de estelionato ocorreu entre maio e dezembro de 2021, quando a vítima contratou um suposto engenheiro civil para a construção de um imóvel e passou a fazer remessas de valores para a execução do projeto. Ao mesmo tempo, o ‘executor’ da obra emitia comprovantes de pagamentos dos materiais adquiridos, documentos que constavam o agendamento do valor, que eram cancelados posteriormente. Enquanto isso, o acusado usufruía dos valores pagos pela vítima, até que a dissimulação foi descoberta.  
 
No julgamento do caso, o juiz de origem condenou o réu à pena de um ano, dez meses e 15 dias de reclusão, no regime inicial aberto, mais o pagamento de multa. Pela prática do crime de estelionato, em continuidade delitiva, e da contravenção penal de Exercício Ilegal da Profissão, a condenação foi de 15 dias de prisão simples.  
 
Nesta sentença, a magistrada deixou de fixar o valor mínimo indenizatório em desfavor do réu, a título de reparação pelos prejuízos causados à vítima. Além disso, revogou o arresto que o MPE havia imposto anteriormente sobre o bem imóvel, como garantia de pagamento da indenização à vítima.  
 
Com o pedido de reformulação parcial da sentença pelo MPE e pela vítima, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso reformulou a sentença.  
 
“Conheço e dou provimento aos recursos de apelação criminais interpostos pelo MPE e pela vítima, na qualidade de assistente de acusação, a fim de restabelecer a medida assecuratória de arresto e de fixar valor mínimo indenizatório a título de reparação pelos danos decorrentes das infrações penais, no importe de R$ 413.402,71”, escreveu o relator do caso, desembargador Gilberto Giraldelli. 
 
Priscilla Silva 
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT 
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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