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MATO GROSSO

Judiciário alinha com parceiros ações da audiência pública Sesmarias na Baixa Cuiabana

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Espaços criativos de convivência, no Fórum da Comarca de Sinop, tem proporcionado aos servidores, servidoras, usuários e usuárias a oportunidade de integração e, principalmente, de conscientização ambiental. Coletores destinados à recepção de diversos tipos de resíduos, foram instalados em conformidade com as normativas que regem o tratamento adequado para a coleta e destinação de produtos recicláveis.

A gestora judiciária da Segunda Vara Cível e responsável pelo Núcleo de Sustentabilidade da Comarca de Sinop, Luzimeiry Tomaz Nazário, destaca a importância de manter o trabalho de conscientização ambiental de forma diária e constante.
 
“O maior desafio ambiental hoje é passar para as pessoas a consciência sobre a importância de que cada um precisa fazer sua parte. A mudança começa com pequenos gestos. Precisamos repensar o consumismo no sentido de adquirirmos apenas aquilo que realmente vamos utilizar. Eu realmente preciso desse produto? Ele é reciclável? Ele é durável? Por quanto tempo vou permanecer com esse produto? Posso substituir o uso de copo descartável por copos permanentes? São perguntas simples, que precisam se tornar ações corriqueiras, e que com o tempo acabam se tornando naturais”, afirma.

Além de reduzir o impacto ambiental causado pelo descarte inadequado de resíduos, as estratégias também têm contribuído com o trabalho desenvolvido por entidades e instituições sem fins lucrativos. Parcerias firmadas pelo Núcleo de Sustentabilidade têm potencializado os resultados e ampliado o alcance das ações.

“Todo material coletado dentro do Poder Judiciário de Sinop é 100% destinado para organizações e entidades sem fins lucrativos, que acabam beneficiadas coma entrega dos produtos, e por tabela, beneficiam também a sociedade. Temos instituições parceiras para os mais diferentes tipos de coletas. Quando temos uma ideia ou problema que não temos como resolver, buscamos a parceria de uma das instituições locais, que rapidamente se juntam a nós, e os resultados são multiplicados”, destaca Luzimeiry.

A coleta seletiva de materiais se tornou hábito entre os servidores. Resíduos sólidos como papel e papelão são acondicionados em bags e destinados a uma empresa especializada na produção de papel-semente e hidrossemeadura.

Plásticos como copos descartáveis, copos de água mineral, garrafas pets e outras embalagens plásticas são recolhidas e destinadas à uma casa de reabilitação responsável pelo tratamento de dependentes químicos.

Frascos de desodorante vazios, latinhas e outros tipos de metais são encaminhados para uma instituição que trabalha com a castração de animais de tutores carentes. O descarte adequado de itens mais sensíveis como pilhas e baterias também são encaminhados pela equipe do fórum.

Resíduos orgânicos como o óleo de cozinha também são destinados para uma escola que faz a armazenagem e revenda do material. Até mesmo a borra de café é reaproveitada, e utilizada na compostagem para formação de adubo e o plantio de hortas em escolas da rede pública.

O Núcleo de Sustentabilidade também mantem uma campanha permanente para a coleta e destinação de materiais inservíveis de informática e eletroeletrônicos destinados para o Hospital de Amor de Sinop, que atua no tratamento de pacientes com câncer.

Agenda 2030 – Substituir o uso de copos descartáveis por materiais permanentes é apenas uma das iniciativas adotadas pelo Poder Judiciário de Mato Grosso, para o cumprimento de metas globais para redução de resíduos. A medida faz parte da Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável assumida pelos países membros das Nações Unidas, como política global para produção e consumo sustentáveis.

Coletores e ‘bags’ de materiais recicláveis espalhados pelas dependências do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, e replicados nas comarcas no interior do Estado, dão o tom do comprometimento do Judiciário com a urgência climática.

Dicas de Sustentabilidade – Evitar o consumo de produtos acondicionados em embalagens plásticas; Substituir copos e garrafas plásticas por itens duráveis como copos e canecas de vidro; Guardar a garrafa plástica consigo até encontrar um ponto de coleta para materiais recicláveis; No caso de copos e garrafas, o ideal é que estejam completamente vazios, não pode haver sobra de líquidos nas garrafas, o mesmo vale para as tampinhas plásticas.

#Paratodosverem – Esta matéria possui recursos de texto alternativo para inclusão das pessoas com deficiência visual. Primeira imagem: coletores e ‘bags’ de materiais recicláveis espalhados pelo Fórum de Sinop. 

Naiara Martins / Fotos: Alair Ribeiro
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
 
 
 
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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MATO GROSSO

Falso engenheiro civil terá que ressarcir vítima de estelionato em quase meio milhão

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Um falso engenheiro civil, que extorquiu quase meio milhão (R$ 435 mil) de vítima, terá que pagar indenização de R$ 415 mil, para compensar os danos causados. A decisão, unanime, é da Terceira Câmara Criminal do TJMT, que acolheu Recurso de Apelação Criminal que solicitava reforma parcial de sentença. O julgamento correu no dia 30 de outubro. 
 
A apresentação do recurso se fez necessário após a magistrada de 1º instância ter deixado de contemplar na sentença o pagamento de indenização à vítima e dar garantias de pagamento mínimo do valor. O pedido, apresentado tanto pela vítima quanto pelo Ministério Público Estadual, foi acolhido pelo relator do caso, o desembargador Gilberto Giraldelli e demais integrantes da turma.  
 
O crime de estelionato ocorreu entre maio e dezembro de 2021, quando a vítima contratou um suposto engenheiro civil para a construção de um imóvel e passou a fazer remessas de valores para a execução do projeto. Ao mesmo tempo, o ‘executor’ da obra emitia comprovantes de pagamentos dos materiais adquiridos, documentos que constavam o agendamento do valor, que eram cancelados posteriormente. Enquanto isso, o acusado usufruía dos valores pagos pela vítima, até que a dissimulação foi descoberta.  
 
No julgamento do caso, o juiz de origem condenou o réu à pena de um ano, dez meses e 15 dias de reclusão, no regime inicial aberto, mais o pagamento de multa. Pela prática do crime de estelionato, em continuidade delitiva, e da contravenção penal de Exercício Ilegal da Profissão, a condenação foi de 15 dias de prisão simples.  
 
Nesta sentença, a magistrada deixou de fixar o valor mínimo indenizatório em desfavor do réu, a título de reparação pelos prejuízos causados à vítima. Além disso, revogou o arresto que o MPE havia imposto anteriormente sobre o bem imóvel, como garantia de pagamento da indenização à vítima.  
 
Com o pedido de reformulação parcial da sentença pelo MPE e pela vítima, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso reformulou a sentença.  
 
“Conheço e dou provimento aos recursos de apelação criminais interpostos pelo MPE e pela vítima, na qualidade de assistente de acusação, a fim de restabelecer a medida assecuratória de arresto e de fixar valor mínimo indenizatório a título de reparação pelos danos decorrentes das infrações penais, no importe de R$ 413.402,71”, escreveu o relator do caso, desembargador Gilberto Giraldelli. 
 
Priscilla Silva 
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT 
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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