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MIRASSOL

Jovem que sumiu no retiro de igreja é achado morto em tanque de peixes

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Conforme as informações apuradas pelo , polícia foi acionada por volta das 15h. Funcionário da fazenda informou que passou pelo tanque de criação de peixes e sentiu um forte odor.

Quando voltou, flagrou a vítima boiando na água, totalmente nu e já em estágio de decomposição. Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP) e Politec foram acionadas para a ocorrência. O caso está sob investigação.

 

Desaparecido

Rodrigo era procurado desde a noite de sábado (22). Ele estava em um retiro religioso no Rio dos Peixes junto com membros da Igreja Videira. Vítima veio de Rondonópolis para o encontro. Ele morava com a avó.

 

O pastor que acompanhava os jovens afirmou que ele estava muito estranho, como se estivesse em surto. Falava coisas estranhas e que sumiu deixando todos os pertences no local.

 

A mãe não sabe dizer se o filho fazia uso de bebidas ou drogas ilícitas. Também não sabe se tinha algum problema psiquiátrico.

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MIRASSOL

TJ manda município em MT implementar esgoto em loteamento erguido em “brejo”

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A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça (TJMT) negou um recurso da prefeitura de Mirassol D’Oeste (296 Km de Cuiabá), que terá que implementar a infraestrutura (asfalto, rede de esgoto etc) num loteamento erguido num “brejo”.

De acordo com um processo que tramita no Poder Judiciário de Mato Grosso, o Ministério Público do Estado (MPMT) denunciou a prefeitura de Mirassol D’Oeste e também a Imobiliária Bordone, além da construtora Roberto Braga LTDA, pelas irregularidades.

Conforme a denúncia, o loteamento, batizado de Jardim das Flores III, foi erguido numa área “alagadiça” – como um “brejo” ou “pântano”, por exemplo -, e não dispõe de infraestrutura mínima para seus moradores.

O MPMT revela que o Jardim das Flores III não possui, sequer, “ruas abertas”. “Foram constatadas diversas irregularidades no loteamento denominado Jardim da Flores III, localizado nesta cidade, tais como, inexistência de ruas abertas, implementação em terreno alagadiço, ausência de saneamento básico, esgoto correndo a céu aberto e obras de abertura de arruamento, quadras, lotes e de equipamento urbano ainda não haviam sido concluídas”, diz trecho do processo.

Em sentença do mês de julho de 2023, a 2ª Vara de Mirassol D’Oeste acatou o pedido do MPMT, dando um prazo máximo de 2 anos para que a prefeitura e as empresas responsáveis pelo loteamento realizem as obras de infraestrutura. As partes recorreram da decisão, porém, no dia 30 de outubro de 2024, a Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do TJMT manteve a condenação.

“A sentença de primeiro grau foi mantida, com a devida apreciação de todos os argumentos apresentados pelas partes, especialmente no que tange à responsabilidade solidária dos réus para a regularização do loteamento, tendo o acórdão deixado claro os fundamentos pelos quais a apelação não foi acolhida. Em momento algum foi omitida a análise de questões relevantes ou constitucionais”, diz trecho do voto da desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos. As partes ainda podem recorrer da decisão.

Por Folha Max

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