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MATO GROSSO

Jovem é preso em flagrante pela Polícia Civil por tentativa de homicídio e tráfico

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Investigadores da Delegacia de Juína prenderam em flagrante, nesta sexta-feira (21.06), um suspeito de uma tentativa de homicídio e apreenderam a motocicleta utilizada no crime. Com o jovem de 18 anos, os policiais civis também flagraram diversas porções de entorpecentes

Desde o registro da tentativa de homicídio, ocorrida na quarta-feira, a equipe de investigação estava em diligências para prender os suspeitos do crime, identificados como dois jovens que têm possíveis ligações com uma organização criminosa.

Na quinta-feira, os policiais apuraram que o local onde o suspeito de 18 anos escondeu a motocicleta Honda XLR vermelha utilizada durante o crime. O veículo foi encontrado em uma casa de madeira no bairro Padre Duílio.

Na continuidade das diligências investigativas, na sexta-feira, a equipe policial localizou a residência onde o suspeito estava se escondendo e, diante de indícios de quem ele também tem envolvimento com o tráfico de drogas, foi realizada a abordagem. Ele ainda tentou correr, mas foi contido.

Em entrevista, o suspeito admitiu que pilotou a motocicleta e que outra pessoa fez os disparos contra a vítima de 43 anos. Questionado sobre o motivo do homicídio, ele disse que a vítima estaria vendendo entorpecente sem autorização de uma facção criminosa.

Na residência do suspeito foram apreendidas porções de maconha, cocaína e pasta base, prontas para a venda e, dentro de uma lixeira, estavam as roupas usadas por ele no dia do homicídio.

O suspeito e os materiais e o veículo foram encaminhados à Delegacia de Juína. O jovem foi autuado e preso em flagrante pelos crimes de homicídio tentado e tráfico de drogas.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

TJMT mantém prisão preventiva de integrante de facção criminosa

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou pedido de Habeas Corpus a homem flagrado com droga, na presença de sobrinha menor de 14 anos. A manutenção da prisão preventiva referendou a decisão liminar, que sustentou que o réu oferece risco à ordem pública e histórico de relação com uma facção criminosa. O julgamento da revisão criminal ocorreu no último dia 10 de setembro, na Segunda Câmara Criminal. 
 
Preso em flagrante no dia 28 de junho deste ano, por portar duas porções de maconha, um homem teve a prisão convertida para preventiva, pelo juiz plantonista da Comarca de Rondonópolis. A medida foi considerada desproporcional pela defesa do réu, que recorreu da decisão ao alegar que a quantia era uma evidência que era para consumo próprio, considerada uma infração de menor potencial ofensivo com o Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO). Ao fim da requisição, a defesa solicitou que a prisão fosse convertida em medidas cautelares alternativas.
 
Ao analisar o caso, o relator do pedido, desembargador Rui Ramos Ribeiro, destacou que o risco à ordem pública ficou evidenciado no julgamento do magistrado plantonista da ocasião. Consta da ocorrência que, além de a situação ter indicativos de comércio de entorpecentes, o réu também cometeu crime de corrupção de menor, por estar na companhia de uma menor de 14 anos. 
 
Os antecedentes do acusado também contribuíram para manter a prisão. O homem ostenta inúmeros registros criminais e já foi condenado à pena de mais de 26 anos de detenção. “Portanto, a sua personalidade voltada para a prática de crimes. A manutenção da prisão provisória é necessária para evitar a reiteração delitiva do agente”.
 
Conforme o histórico criminal, o homem integrava uma facção criminosa e era o responsável pela execução dos castigos e decretos de morte àqueles que “descumpriam” o ordenamento imposto pelo grupo criminoso. O homem também utilizaria seu veículo para desovar corpos e também seria responsável por recolher taxas de comerciantes e coletar dinheiro da venda de entorpecentes nas ‘bocas de fumo’.
 
“Em análise das provas carreadas chega-se a conclusão de que a manutenção da prisão cautelar do paciente é medida que se impõe, diante da necessidade de se garantir a ordem pública, mormente em se considerando a gravidade dos crimes e o evidente risco de reiteração delitiva”, escreveu o desembargador.
 
O magistrado ainda afirmou estar convencido de que a decisão apresenta-se devidamente motivada, inexistindo qualquer constrangimento ilegal. “Aliás, na hipótese, as investigações estão no nascedouro e a soltura do paciente, liminarmente, é prematura e pode prejudicar o deslinde do caso em discussão”.
 
Priscilla Silva
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT 
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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