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MATO GROSSO

Jovem é preso em flagrante pela Polícia Civil por manter idoso refém e roubar carro

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Um jovem, de 20 anos, foi preso em flagrante por policiais civis da Delegacia Especializada de Roubos e Furtos de Veículos (DERFVA), na noite desta segunda-feira (02.09), por ser autor de um roubo a residência em Cuiabá em que um idoso foi mantido refém.

As diligências resultaram ainda na recuperação do veículo Volkswagem Gol, que foi subtraído no crime. O assaltante foi autuado em flagrante pelo crime de roubo majorado com restrição de liberdade da vítima.

O crime ocorreu na noite de domingo (01.09), quando o suspeito e um comparsa invadiram a residência do idoso no Centro Político Administrativo (CPA), na capital. Em posse de armas de fogo e mediante grave ameaça, a dupla subtraiu o veículo e o aparelho celular da vítima.

Durante a ação criminosa, a vítima foi mantida sob restrição de liberdade e impossibilitada de buscar ajuda até que os criminosos conseguissem fugir com o automóvel. Logo após a comunicação dos fatos, a equipe da DERFVA iniciou diligências para localizar os suspeitos e o veículo subtraído.

Durante as diligências, os policiais conseguiram localizar o veículo estacionado na lateral da praça no bairro São João Del Rey. Os policiais permaneceram em vigilância no local até o momento em que avistaram o suspeito se aproximando do carro. Foi realizada a sua abordagem quando ele tentava entrar no veículo.

O suspeito foi conduzido à delegacia, passou pelo reconhecimento pessoal e foi identificado pela vítima como um dos autores do crime.

Segundo o delegado responsável pelas investigações, André Eduardo Ribeiro, o suspeito tem histórico criminal extenso com passagens por diversos crimes como roubo, sequestro, receptação, tráfico de drogas e furto. Ele é monitorado por tornozeleira eletrônica.

“Recentemente, no dia 28 de agosto, o suspeito foi detido por receptação de um veículo roubado e, no momento da prisão desta segunda-feira (02), utilizava uma tornozeleira eletrônica, reforçando a atenção das autoridades para a sua periculosidade”, disse o delegado.

O delegado titular da DERFVA, Diego Alex Martimiano da Silva, destacou que rápida resposta da equipe foi crucial para a recuperação do veículo e a prisão do suspeito.

“A reincidência do criminoso e a gravidade do delito justificam a representação pela sua prisão preventiva, visando garantir a ordem pública. A agilidade na resposta policial e a efetividade na recuperação de bens roubados são reflexos da dedicação das forças de segurança em garantir a tranquilidade da sociedade”, disse o delegado.

As investigações seguem em andamento para identificar e prender o segundo envolvido no crime. A população pode contribuir com as investigações e reportar qualquer atividade suspeita à Polícia Civil pública através do número 197.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Falso engenheiro civil terá que ressarcir vítima de estelionato em quase meio milhão

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Um falso engenheiro civil, que extorquiu quase meio milhão (R$ 435 mil) de vítima, terá que pagar indenização de R$ 415 mil, para compensar os danos causados. A decisão, unanime, é da Terceira Câmara Criminal do TJMT, que acolheu Recurso de Apelação Criminal que solicitava reforma parcial de sentença. O julgamento correu no dia 30 de outubro. 
 
A apresentação do recurso se fez necessário após a magistrada de 1º instância ter deixado de contemplar na sentença o pagamento de indenização à vítima e dar garantias de pagamento mínimo do valor. O pedido, apresentado tanto pela vítima quanto pelo Ministério Público Estadual, foi acolhido pelo relator do caso, o desembargador Gilberto Giraldelli e demais integrantes da turma.  
 
O crime de estelionato ocorreu entre maio e dezembro de 2021, quando a vítima contratou um suposto engenheiro civil para a construção de um imóvel e passou a fazer remessas de valores para a execução do projeto. Ao mesmo tempo, o ‘executor’ da obra emitia comprovantes de pagamentos dos materiais adquiridos, documentos que constavam o agendamento do valor, que eram cancelados posteriormente. Enquanto isso, o acusado usufruía dos valores pagos pela vítima, até que a dissimulação foi descoberta.  
 
No julgamento do caso, o juiz de origem condenou o réu à pena de um ano, dez meses e 15 dias de reclusão, no regime inicial aberto, mais o pagamento de multa. Pela prática do crime de estelionato, em continuidade delitiva, e da contravenção penal de Exercício Ilegal da Profissão, a condenação foi de 15 dias de prisão simples.  
 
Nesta sentença, a magistrada deixou de fixar o valor mínimo indenizatório em desfavor do réu, a título de reparação pelos prejuízos causados à vítima. Além disso, revogou o arresto que o MPE havia imposto anteriormente sobre o bem imóvel, como garantia de pagamento da indenização à vítima.  
 
Com o pedido de reformulação parcial da sentença pelo MPE e pela vítima, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso reformulou a sentença.  
 
“Conheço e dou provimento aos recursos de apelação criminais interpostos pelo MPE e pela vítima, na qualidade de assistente de acusação, a fim de restabelecer a medida assecuratória de arresto e de fixar valor mínimo indenizatório a título de reparação pelos danos decorrentes das infrações penais, no importe de R$ 413.402,71”, escreveu o relator do caso, desembargador Gilberto Giraldelli. 
 
Priscilla Silva 
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT 
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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