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MATO GROSSO

Jogos Escolares e Jogos Estudantis Mato-grossenses estão com inscrições abertas

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A Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer (Secel-MT) está com inscrições abertas para as etapas regionais dos Jogos Escolares e dos Jogos Estudantis de Seleções Mato-grossenses. Os prazos para inscrição variam de acordo com as datas de cada fase regional. As primeiras disputas ocorrem nas regiões Centro-Norte e Oeste, de 26 de abril a 1º de maio, e as inscrições podem ser feitas até a próxima sexta-feira (19.04). 

Para participar das competições, cada município deve inscrever suas equipes e atletas por meio de envio de formulários preenchidos ao e-mail desportoescolar@secel.mt.gov.br. Os modelos de formulários, bem como regulamentos e calendário completo, estão disponíveis no site www.secel.mt.gov.br/eventos-esportivos.

Realizadas no mesmo período e município, os Jogos Escolares são disputados por equipes de estudantes de 12 a 14 anos, enquanto os Jogos Estudantis são destinados a seleções municipais formadas por alunos de 15 a 17 anos. Nas duas competições, cada município pode inscrever uma equipe masculina e outra feminina por modalidade, que nessa fase regional são basquetebol, futsal, handebol e voleibol.

Distribuídas em dez regiões esportivas, as etapas regionais serão realizadas de 26 de abril a 3 de julho, nos municípios de Lucas do Rio Verde, Araputanga, Arenápolis, Comodoro, Primavera do Leste, Jaciara, Alta Floresta, Juína, São Félix do Araguaia e Querência. 

As equipes e seleções campeãs em suas respectivas regiões avançam para a etapa estadual de cada faixa etária, que ocorre no mês de julho. No mesmo mês são realizadas as competições das modalidades individuais, que já começam na fase estadual.

“Os Jogos Escolares e Jogos Estudantis são as maiores competições escolares do Estado, e, mais uma vez, vão movimentar estudantes de todos os municípios mato-grossenses numa programação esportiva que dura praticamente o ano todo. Aguardamos as inscrições dos municípios para esses grandes eventos que, além de fomentar a prática de atividades esportivas educacionais, mobilizam famílias e comunidades em torno do esporte”, enfatiza o secretário adjunto de Esporte e Lazer da Secel, David Moura.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

TJMT mantém prisão preventiva de integrante de facção criminosa

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou pedido de Habeas Corpus a homem flagrado com droga, na presença de sobrinha menor de 14 anos. A manutenção da prisão preventiva referendou a decisão liminar, que sustentou que o réu oferece risco à ordem pública e histórico de relação com uma facção criminosa. O julgamento da revisão criminal ocorreu no último dia 10 de setembro, na Segunda Câmara Criminal. 
 
Preso em flagrante no dia 28 de junho deste ano, por portar duas porções de maconha, um homem teve a prisão convertida para preventiva, pelo juiz plantonista da Comarca de Rondonópolis. A medida foi considerada desproporcional pela defesa do réu, que recorreu da decisão ao alegar que a quantia era uma evidência que era para consumo próprio, considerada uma infração de menor potencial ofensivo com o Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO). Ao fim da requisição, a defesa solicitou que a prisão fosse convertida em medidas cautelares alternativas.
 
Ao analisar o caso, o relator do pedido, desembargador Rui Ramos Ribeiro, destacou que o risco à ordem pública ficou evidenciado no julgamento do magistrado plantonista da ocasião. Consta da ocorrência que, além de a situação ter indicativos de comércio de entorpecentes, o réu também cometeu crime de corrupção de menor, por estar na companhia de uma menor de 14 anos. 
 
Os antecedentes do acusado também contribuíram para manter a prisão. O homem ostenta inúmeros registros criminais e já foi condenado à pena de mais de 26 anos de detenção. “Portanto, a sua personalidade voltada para a prática de crimes. A manutenção da prisão provisória é necessária para evitar a reiteração delitiva do agente”.
 
Conforme o histórico criminal, o homem integrava uma facção criminosa e era o responsável pela execução dos castigos e decretos de morte àqueles que “descumpriam” o ordenamento imposto pelo grupo criminoso. O homem também utilizaria seu veículo para desovar corpos e também seria responsável por recolher taxas de comerciantes e coletar dinheiro da venda de entorpecentes nas ‘bocas de fumo’.
 
“Em análise das provas carreadas chega-se a conclusão de que a manutenção da prisão cautelar do paciente é medida que se impõe, diante da necessidade de se garantir a ordem pública, mormente em se considerando a gravidade dos crimes e o evidente risco de reiteração delitiva”, escreveu o desembargador.
 
O magistrado ainda afirmou estar convencido de que a decisão apresenta-se devidamente motivada, inexistindo qualquer constrangimento ilegal. “Aliás, na hipótese, as investigações estão no nascedouro e a soltura do paciente, liminarmente, é prematura e pode prejudicar o deslinde do caso em discussão”.
 
Priscilla Silva
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT 
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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