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MATO GROSSO

Jogadora de MT garante medalha de prata e receberá prêmio de R$ 130 mil do Governo do Estado

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A meio-campista Ana Vitória, natural de Rondonópolis (212 km de Cuiabá), conquistou junto com a seleção brasileira de futebol feminino a medalha de prata nas Olimpíadas 2024, realizadas em Paris. A partida contra os Estados Unidos aconteceu neste sábado (10.08), 16 anos depois da última final olímpica do time brasileiro.

A atleta, que atualmente defende as cores do Atlético de Madrid, da Espanha, receberá a gratificação de R$ 130 mil do Prêmio Olímpico do Governo de Mato Grosso. O valor inclui tanto o prêmio pela convocação da mato-grossense para a equipe nacional (R$ 30 mil) quanto pela medalha de prata conquistada (R$ 100 mil).

O secretário de Estado de Cultura, Esporte e Lazer (Secel-MT), David Moura, parabenizou a jogadora pela conquista e expressou o orgulho de todo o Estado.

“Estamos imensamente felizes com a conquista da Aninha. Ela não só fez muito nos Jogos Olímpicos, mas também colocou o nome de Mato Grosso e do Brasil no cenário esportivo mundial. Essa conquista é um motivo de grande orgulho para todos nós”, afirmou.

Salto triplo

O atleta mato-grossense Almir Júnior também competiu uma final olímpica nesta sexta-feira (09.08), no salto triplo. Ele terminou sem medalha, mas representou o Estado e o Brasil nas Olimpíadas de Paris, levando o país de volta à final da competição após 16 anos – desde Pequim 2008 o Brasil não tinha um finalista olímpico na prova.

Prêmio Olímpico

O Governo de Mato Grosso oferece prêmios como incentivo aos atletas, paratletas, atletas-guias e técnicos convocados para os Jogos Olímpicos e Paralímpicos.

O Estado garante o pagamento de R$ 30 mil para cada atleta e paratleta de Mato Grosso classificado para as competições mundiais. Para os técnicos convocados, a premiação é de R$ 10 mil.

Já quem for medalhista olímpico recebe R$ 100 mil, conforme prevê o Prêmio Medalha Olímpica, independentemente se a medalha for de bronze, prata ou ouro. No caso de técnico medalhista, o prêmio é de R$ 30 mil.

Também estiveram em Paris representando Mato Grosso as bolsistas do Projeto Olimpus Lissandra Campos (salto em distância) e Isadora Lopes (rugby feminino), além de Yasmim Soares (rubgy feminino), Ana Sátila (canoagem shalom) e Caroline Santos (taekwondo).

Confira a portaria do Prêmio Olímpico aqui.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Procon-MT orienta sobre normas para venda e utilização de fogos de artifício

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Para orientar comerciantes e consumidores, a Secretaria Adjunta de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon-MT), da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc), esclarece as regras para a venda e utilização de fogos de artifício em Mato Grosso.

Atualmente, duas normas estão em vigor no Estado. A Norma Técnica nº 29/2020, que limita a venda por estabelecimentos exclusivos e autorizados pelo Corpo de Bombeiros; e a Lei Estadual nº 12.155/2023, que trata também da utilização dos fogos de artifício em Mato Grosso.

De acordo com a legislação estadual, é proibida a comercialização, armazenamento, transporte, manuseio, utilização, queima e soltura de fogos de artifício de estampido e de qualquer artefato pirotécnico de efeito sonoro ruidoso em Mato Grosso.

“A regra vale para todo o Estado e inclui recintos fechados e ambientes abertos, em áreas públicas e privadas. Entretanto, a norma permite a comercialização e utilização de fogos que produzem apenas efeitos visuais”, salienta a secretária adjunta do Procon-MT, Cristiane Vaz.

Já a Norma Técnica do Corpo de Bombeiros estabelece as condições necessárias para garantir a segurança contra incêndio e pânico em edificações destinadas ao comércio de fogos de artifício no varejo e também nos espetáculos pirotécnicos.

Conforme a norma, só é permitida a venda de fogos de artifício em lojas de um único pavimento e que não tenham mezanino. O uso da edificação deve ser exclusivo para o comércio desse tipo de mercadoria.

Também há uma série de regras para a construção do prédio que abrigará comércio de fogos de artifício, como estrutura, paredes e cobertura (laje) com resistência ao fogo, piso antifaísca e para equipamentos e aparelhos permitidos nesse tipo de estabelecimento. “A intenção é garantir a segurança em caso de incêndio”, alerta a secretária adjunta do Procon Estadual.

O regulamento determina que lojas de fogos de artifício fiquem localizadas no mínimo a 200 metros de locais de reunião de público e edificações e áreas de risco, como postos de combustível, terminais de abastecimento de gás liquefeito de petróleo (GLP) e entre outros estabelecimentos.

“Também são proibidas a venda de fogos de artifício em locais de reunião de pessoas e a céu aberto, como em barracas, estandes em madeira, trailers ou similares”, informa Cristiane Vaz.

Para outras informações, consulte na íntegra a Norma Técnica Nº 29/2020 e a Lei Estadual Nº 12.155/2023.

Dúvidas e reclamações

Em caso de dúvidas ou reclamações, o consumidor pode procurar a unidade de Procon mais próxima de sua residência. Também é possível utilizar o PROCON+, que está disponível pelo aplicativo MT Cidadão.

O Procon-MT disponibiliza também o atendimento por WhatsApp pelo número (65) 99228-3098. Outra opção é registrar uma reclamação pela plataforma Consumidor.gov.br, que está disponível 24 horas por dia, todos os dias da semana.

Fonte: Governo MT – MT

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