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MATO GROSSO

IPVA 2025 terá vencimento com base no final da placa e descontos para pagamento à vista

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O Governo de Mato Grosso publicou o calendário de vencimento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para o exercício de 2025. Dessa vez, o pagamento será dividido entre os meses de março, abril e maio de acordo com o final da placa do automóvel.

Os contribuintes poderão optar pelo pagamento à vista, com descontos progressivos de 5% ou 3%, ou parcelar o imposto em até oito vezes consecutivas.

Para os veículos com placas de números finais 1, 2, 3 e 4, o desconto de 5% será válido para pagamentos realizados até o dia 10 de março de 2025. O desconto de 3% será concedido até o dia 20 de março de 2025, enquanto o pagamento sem desconto ou a primeira parcela deverá ser efetuada até 31 de março de 2025.

Para as placas de finais 5, 6 e 7, o desconto de 5% será aplicado até o dia 10 de abril de 2025. A redução para 3% será válida até o dia 22 de abril, e o prazo final para pagamento sem descontos ou a primeira parcela será no dia 30 de abril de 2025.

Já os proprietários de veículos com placas de finais 8, 9 e 0 terão até 12 de maio de 2025 para aproveitar o desconto de 5%, e até 20 de maio para obter o desconto de 3%, e até 30 de maio para quitar o valor integral sem desconto ou pagar a primeira parcela.

Os contribuintes que optarem pelo parcelamento deverão respeitar as condições estabelecidas, como o valor mínimo de cada parcela equivalente a 25% da Unidade Padrão Fiscal de Mato Grosso (UPFMT) vigente no mês do parcelamento.

Além disso, todas as parcelas devem ser quitadas até dezembro de 2025, sem possibilidade de prorrogação para o próximo ano. As guias para pagamento estarão disponíveis a partir de 1º de janeiro de 2025, no site oficial da Sefaz, onde os proprietários poderão acessar o documento utilizando o Renavam ou o chassi do veículo.

A Sefaz reforça a importância de os contribuintes realizarem os pagamentos dentro dos prazos estabelecidos, evitando multas, juros e possíveis complicações legais. Débitos não quitados podem acarretar penalidades e dificultar a regularização do veículo.

Para mais informações ou esclarecimento de dúvidas, os contribuintes podem acessar os canais de atendimento disponíveis no site da Sefaz, ou procurar os postos de atendimento em todo o Estado.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Corpo de Bombeiros auxilia mãe e bebê recém-nascida após parto em casa

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O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) prestou os primeiros socorros, neste sábado (28.12), a uma mulher de 18 anos e à sua filha recém-nascida, após o parto realizado em sua residência, no bairro Nova Aliança I, em Sorriso (a 398 km de Cuiabá).

A equipe do 5º Batalhão de Bombeiro Militar (5º BBM) foi acionada, via 193, para atender a parturiente. No local, os bombeiros encontraram a mãe deitada na cama, segurando sua filha recém-nascida, que havia nascido de parto normal. A mulher estava consciente, orientada e comunicativa.

Após a avaliação inicial, foi constatado que tanto a mãe quanto o bebê apresentavam sinais vitais estáveis. Assim, a equipe realizou o procedimento de clampeamento e corte do cordão umbilical conforme protocolo, com segurança para ambos.

Já na unidade de resgate, a equipe também auxiliou na dequitação da placenta, procedimento que ocorreu sem complicações. Em seguida, mãe e filha foram encaminhadas ao Hospital Regional de Sorriso, onde permanecem sob acompanhamento médico.

Orientações

Em casos de trabalho de parto fora de unidades hospitalares, o Corpo de Bombeiros Militar reforça a importância de acionar imediatamente o telefone 193. A rapidez no atendimento é crucial para garantir a segurança da mãe e do recém-nascido.

Além disso, é fundamental manter a calma e oferecer suporte emocional à parturiente, criando um ambiente de tranquilidade. Também é importante seguir todas as orientações fornecidas pela equipe de emergência até a chegada do socorro.

Fonte: Governo MT – MT

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