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MATO GROSSO

IPTU 2023 PODE SER PAGO COM 20% DE DESCONTO ATÉ SEXTA-FEIRA, 21, OU PARCELADO EM SEIS VEZES

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O IPTU 2023 de Várzea Grande entra em sua reta final e vence na próxima sexta-feira, 21 de julho e não deve ser prorrogado, já que o primeiro vencimento estava agendado para o mês de abril próximo passado, mas teve que ser revisto após um acordo formalizado entre a Prefeitura de Várzea Grande e o Ministério Público com o aval do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.

Segundo o prefeito Kalil Baracat a correção da Planta Genérica foi uma determinação judicial que a Prefeitura de Várzea Grande cumpriu, até porque existem áreas no município que se encontram com grandes investimentos imobiliários, mas que constam no cadastro ou na Planta Genérica como sendo área rural e não urbana, o que incide em menos IPTU.

“Investimos R$ 115 milhões em obras inauguradas durante a comemoração dos 156 Aos de Fundação de Várzea Grande em maio passado e a grande maioria destes recursos vieram do pagamento de impostos como o IPTU, que respeitando a Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF tem a quase totalidade de suas receitas destinadas para obras e ações de interesse da população e para valorização dos imóveis e da cidade”, explicou.

Kalil Baracat afiançou que a quase totalidade dos recursos arrecadados com o IPTU/2023 vão para obras de pavimentação asfáltica; abastecimento de água; esgoto sanitário; unidades de saúde; social; educação; segurança entre outras obras elencadas como prioridade pela própria população.

Segundo a secretária de Gestão Fazendária, Lucinéia dos Santos Ribeiros, cumprindo a determinação legal, Várzea Grande, fez a correção da Planta Genérica da cidade de após mais de uma década. “Essa nova Planta Genérica corrige distorções enormes dentro de uma cidade que cresce uma média de 5% até 11% ao ano, e o próprio Ministério Público reconheceu que os trabalhos da equipe técnica de Várzea Grande estão corretos e válidos, mas formalizou ao prefeito Kalil Baracat, que o impacto desta correção fosse diluído”, explicou a secretária, reforçando que o primeiro vencimento que estava agendado para 19 de abril e só vai acontecer na próxima sexta=feira, 21 de julho, deixa pouco margem de manobra ao Poder Executivo para se prorrogar novamente o IPTU 2023.

A titular da Gestão Fazendária, frisou que no entendimento da Prefeitura de Várzea Grande e do Ministério Público, avalizado pelo Poder Judiciário, o IPTU/2023, recebeu apenas a correção da inflação de 2022. Em 2024, será corrigido pela inflação deste ano para que em 2025, então possa ser diluído o impacto da correção da nova Planta Genérica que no computo total representou um impacto aproximado de 16%.

“Em 2022, lançamos R$ 110 milhões no total do IPTU para aproximadamente 150 mil imóveis cadastrados e regularizados, fora os que não estão regularizados e neste ano praticamente lançamos os mesmos valores, apenas incidindo a inflação que foi de 5,9% e a correção de valores para novas áreas construídas”, explicou a secretária de Gestão Fazendária.

Tanto o prefeito Kalil Baracat como a secretária, Lucinéia dos Santos Ribeiro, frisaram que a arrecadação total do IPTU/2023, ingressando nos cofres públicos permitirá que novas e mais obras sejam realizadas. “Estamos falando que se todos pagarem seu IPTU a Administração Municipal terá condições de melhorar e ampliar as obras, mesmo sendo o valor total, o que foi investido apenas nas obras já entregues durante o aniversário de Várzea Grande”, explicaram.

Lucinéia dos Santos Ribeiro frisou ainda que mesmo com a decisão de repetir os valores do ano passado, aplicando apenas a inflação do período, o prefeito Kalil Baracat decidiu manter o desconto de 20%, para aqueles contribuintes que se encontram sem dívidas com o Tesouro Municipal.

“Quem não deve ao município continuará tendo o desconto de 20%. Já para aqueles com pendências de anos anteriores, existe a opção até dia 20, quinta-feira, véspera do vencimento do IPTU/2023, de renegociar seus débitos, para então poder contar com o desconto de 20%. Mesmo assim se não for possível estar com suas obrigações com o município de Várzea Grande para ter o desconto, pode pagar em até seis prestações de julho até dezembro, carregando a certeza de que os recursos vão se transformar em benefícios para as pessoas e para a cidade de Várzea Grande”, disse Lucinéia dos Santos Ribeiro.

Uma verdadeira força tarefa foi montada pela Secretaria de Gestão Fazendária para atender a população, seja presencialmente, na sede da Municipalidade ou na Administração Regional do Cristo Rei, ou seja, através dos canais online pelo site oficial de Várzea Grande no endereço eletrônico www.varzeagrande.mt.gov/iptu, ou então pelo WhatsApp (65) 9 8459 8124 ou (65) 9 8404 6296.

Em que pese a lei não deixar brechas, a secretária de Gestão Fazendária, lembrou a determinação do prefeito Kalil Baracat para se atender a todos os contribuintes e ver a possibilidade de negociar com os mesmos da melhor maneira possível, além de assegurar que os recursos vindos do pagamento de impostos tenham a melhor destinação possível e em benefício da cidade e de sua gente.

“É importante que as pessoas venham ou acionem os meios eletrônicos para negociar seus débitos e ajudar o município a promover as transformações necessárias. Pedidos de obras e ações chegam a todo momento e somente a Administração Pública poderá atender a todos, se existirem recursos necessários para promover o enfrentamento das dificuldades”, asseverou a secretária de Gestão Fazendária, Lucinéia dos Santos Ribeiro, garantindo que pessoalmente em conjunto com sua equipe está pronta para promover os entendimentos que estejam dentro da realidade econômica das pessoas de Várzea Grande.

Fonte: IPTU 2023

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MATO GROSSO

Falso engenheiro civil terá que ressarcir vítima de estelionato em quase meio milhão

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Um falso engenheiro civil, que extorquiu quase meio milhão (R$ 435 mil) de vítima, terá que pagar indenização de R$ 415 mil, para compensar os danos causados. A decisão, unanime, é da Terceira Câmara Criminal do TJMT, que acolheu Recurso de Apelação Criminal que solicitava reforma parcial de sentença. O julgamento correu no dia 30 de outubro. 
 
A apresentação do recurso se fez necessário após a magistrada de 1º instância ter deixado de contemplar na sentença o pagamento de indenização à vítima e dar garantias de pagamento mínimo do valor. O pedido, apresentado tanto pela vítima quanto pelo Ministério Público Estadual, foi acolhido pelo relator do caso, o desembargador Gilberto Giraldelli e demais integrantes da turma.  
 
O crime de estelionato ocorreu entre maio e dezembro de 2021, quando a vítima contratou um suposto engenheiro civil para a construção de um imóvel e passou a fazer remessas de valores para a execução do projeto. Ao mesmo tempo, o ‘executor’ da obra emitia comprovantes de pagamentos dos materiais adquiridos, documentos que constavam o agendamento do valor, que eram cancelados posteriormente. Enquanto isso, o acusado usufruía dos valores pagos pela vítima, até que a dissimulação foi descoberta.  
 
No julgamento do caso, o juiz de origem condenou o réu à pena de um ano, dez meses e 15 dias de reclusão, no regime inicial aberto, mais o pagamento de multa. Pela prática do crime de estelionato, em continuidade delitiva, e da contravenção penal de Exercício Ilegal da Profissão, a condenação foi de 15 dias de prisão simples.  
 
Nesta sentença, a magistrada deixou de fixar o valor mínimo indenizatório em desfavor do réu, a título de reparação pelos prejuízos causados à vítima. Além disso, revogou o arresto que o MPE havia imposto anteriormente sobre o bem imóvel, como garantia de pagamento da indenização à vítima.  
 
Com o pedido de reformulação parcial da sentença pelo MPE e pela vítima, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso reformulou a sentença.  
 
“Conheço e dou provimento aos recursos de apelação criminais interpostos pelo MPE e pela vítima, na qualidade de assistente de acusação, a fim de restabelecer a medida assecuratória de arresto e de fixar valor mínimo indenizatório a título de reparação pelos danos decorrentes das infrações penais, no importe de R$ 413.402,71”, escreveu o relator do caso, desembargador Gilberto Giraldelli. 
 
Priscilla Silva 
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT 
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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