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MATO GROSSO

Investigador e servidor são denunciados por desvio de combustível

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Um investigador da polícia e um servidor da Prefeitura Municipal de Ribeirão Cascalheira foram denunciados pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso por envolvimento em esquema de desvio de combustível do município. O investigador, Paulo Henrique de Souza Viriato, deve responder pelos crimes de estelionato e corrupção passiva. Já o servidor do município, José Wilson Bilio Brandão, foi denunciado por peculato.

Consta na denúncia que os dois se aproveitaram do fato de maquinários da prefeitura estarem em uma região mais distante da cidade para promoverem a fraude. O investigador teria se “oferecido” a levar 200 litros de combustível até a região da Primorosa, onde as máquinas estavam sendo utilizadas. 

O servidor público municipal, por sua vez, teria emitido ordem para o fornecimento de 200 litros, mas foram retirados do posto 87 litros a mais do que foi descrito na autorização. As informações constam no relatório de investigação.

O MPMT acusa o servidor de desviar bem móvel, do qual detinha posse em razão do cargo, para beneficiar outra pessoa. Não foi constatada a realização de qualquer controle sobre a efetiva utilização do combustível nas máquinas municipais.

Ao ser questionado sobre o motivo de ter emitido a autorização para o investigador levar o combustível até os maquinários, o servidor municipal disse apenas que “era normal populares pegarem o combustível no posto de gasolina e levarem até a região onde as máquinas estavam, uma vez que havia somente um veículo para realizar esse serviço e se fosse depender apenas disso, as máquinas ficavam paradas”.

A denúncia criminal foi assinada pela promotora de Justiça substituta Bruna Caroline de Almeida Affornalli. Segundo ela, o investigador da policia encontra-se afastado do cargo em razão das investigações.
 

Fonte: Ministério Público MT – MT

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MATO GROSSO

TJMT mantém prisão preventiva de integrante de facção criminosa

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou pedido de Habeas Corpus a homem flagrado com droga, na presença de sobrinha menor de 14 anos. A manutenção da prisão preventiva referendou a decisão liminar, que sustentou que o réu oferece risco à ordem pública e histórico de relação com uma facção criminosa. O julgamento da revisão criminal ocorreu no último dia 10 de setembro, na Segunda Câmara Criminal. 
 
Preso em flagrante no dia 28 de junho deste ano, por portar duas porções de maconha, um homem teve a prisão convertida para preventiva, pelo juiz plantonista da Comarca de Rondonópolis. A medida foi considerada desproporcional pela defesa do réu, que recorreu da decisão ao alegar que a quantia era uma evidência que era para consumo próprio, considerada uma infração de menor potencial ofensivo com o Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO). Ao fim da requisição, a defesa solicitou que a prisão fosse convertida em medidas cautelares alternativas.
 
Ao analisar o caso, o relator do pedido, desembargador Rui Ramos Ribeiro, destacou que o risco à ordem pública ficou evidenciado no julgamento do magistrado plantonista da ocasião. Consta da ocorrência que, além de a situação ter indicativos de comércio de entorpecentes, o réu também cometeu crime de corrupção de menor, por estar na companhia de uma menor de 14 anos. 
 
Os antecedentes do acusado também contribuíram para manter a prisão. O homem ostenta inúmeros registros criminais e já foi condenado à pena de mais de 26 anos de detenção. “Portanto, a sua personalidade voltada para a prática de crimes. A manutenção da prisão provisória é necessária para evitar a reiteração delitiva do agente”.
 
Conforme o histórico criminal, o homem integrava uma facção criminosa e era o responsável pela execução dos castigos e decretos de morte àqueles que “descumpriam” o ordenamento imposto pelo grupo criminoso. O homem também utilizaria seu veículo para desovar corpos e também seria responsável por recolher taxas de comerciantes e coletar dinheiro da venda de entorpecentes nas ‘bocas de fumo’.
 
“Em análise das provas carreadas chega-se a conclusão de que a manutenção da prisão cautelar do paciente é medida que se impõe, diante da necessidade de se garantir a ordem pública, mormente em se considerando a gravidade dos crimes e o evidente risco de reiteração delitiva”, escreveu o desembargador.
 
O magistrado ainda afirmou estar convencido de que a decisão apresenta-se devidamente motivada, inexistindo qualquer constrangimento ilegal. “Aliás, na hipótese, as investigações estão no nascedouro e a soltura do paciente, liminarmente, é prematura e pode prejudicar o deslinde do caso em discussão”.
 
Priscilla Silva
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT 
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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