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MATO GROSSO

Investigado por agredir ex-companheira e filha dela é preso pela Polícia Civil em Sorriso

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A equipe do Núcleo da Mulher da Delegacia de Sorriso cumpriu, nesta terça-feira (06.08), a prisão de um homem de 25 anos investigado por agredir a ex-companheira e a filha dela.

No final do mês de julho, a vítima procurou a Polícia Civil e contou que bebia com o ex-companheiro, quando ele a levou a um imóvel em construção e a agrediu com socos e um pedaço de ferro. Ela também foi ameaçada de morte.

Após as agressões iniciais, o casal voltou à residência, onde continuaram as agressões. A filha dela, de 13 anos, foi defender a mãe e também foi agredida. O suspeito a jogou no chão e ainda quebrou o celular da menor quando ela tentou pedir ajuda.

A vítima de 34 anos conseguiu pedir socorro à outra filha, que retirou a mãe da casa. No período em que a vítima estava na casa desta filha, o suspeito voltou a residência da ex, arrombou a porta e quebrou móveis dela.

“Assim que a delegacia tomou conhecimento dos fatos, todas as medidas necessárias para esclarecer o caso foram devidamente adotadas, especialmente aquelas destinadas a garantir a integridade física e psicológica das vítimas”, explicou a delegada Jéssica Assis.

Ouvida pela equipe do Núcleo de Defesa da Mulher, a vítima contou que mantinha um relacionamento com o suspeito há oito meses, período durante em que ele sempre demonstrou ciúme excessivo e foi agredida em duas ocasiões anteriores.

A primeira vez ocorreu quando ela tentou terminar o relacionamento. A vítima foi perseguida por ele nos locais em que frequentava e ameaçada de morte caso o denunciasse. As ameaças duraram por um mês, até que a vítima cedeu e reatou o relacionamento.

Com base nos depoimentos coletados, a delegada representou pela prisão preventiva do suspeito pelo crime de lesão corporal no âmbito da violência doméstica.

“O suspeito se revela como uma pessoa extremamente violenta e descontrolada, conforme demonstram os relatos das vítimas. Este cenário é ainda mais agravado pelo histórico de violência registrado em incidentes anteriores, corroborando a necessidade de sua prisão preventiva para garantir a ordem pública e a segurança das vítimas”, pontuou a delegada.

Histórico criminal

O investigado já responde a inquérito policial pela Delegacia de Sorriso por tentativa de homicídio. Em janeiro de 2021, ele foi preso em flagrante após a ocorrência registrada em um bar às margens da BR-163. Na ocasião, ocorria uma festa de aniversário da qual participavam os envolvidos, que eram colegas de trabalho. A vítima foi socorrida pela equipe da concessionária da rodovia e encaminhada ao Hospital Regional de Sorriso e o autor das agressões fugiu do local. Ele foi encontrado no alojamento da empresa com o canivete utilizado para atingir a vítima.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Governador: decisão do STF sobre medicamentos vai garantir saúde melhor ao cidadão

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O governador Mauro Mendes participou, nesta quinta-feira (17.10), do evento no Supremo Tribunal Federal (STF) em comemoração à decisão que pacificou a questão dos medicamentos de alto custo no país.

A decisão do STF colocou requisitos e critérios mais claros e objetivos para a concessão ou não de medicamentos de alto custo, de forma a evitar judicialização e gastos exorbitantes do Poder Público com ações específicas em detrimento das demandas coletivas.

Para o governador, que participou ativamente do debate, a decisão veio em boa hora e traz segurança jurídica aos municípios, estados e para o próprio Governo Federal, além de uma melhor prestação de serviços de saúde ao cidadão.

“Parabenizo essa decisão que foi construída a partir de esforços do Ministério da Saúde, governadores, presfeitos, Advocacia Geral da União e vários outros atores. Essa decisão vai permitir uma melhor eficiência no gasto do dinheiro público e melhor atendimento ao cidadão”, declarou Mauro Mendes.

Estavam presentes no evento: a ministra da Saúde, Nisia Trindade; os ministros do STF Gilmar Mendes, Carmen Lúcia, Luís Barroso, Alexandre de Moraes, André Mendonça e Cristiano Zanin; e o advogado-geral da União, Jorge Messias.

A decisão

Com a decisão do Supremo, ficou definido como regra geral que se o medicamento registrado na Anvisa não constar das listas do SUS (Rename, Resme e Remune), independentemente do custo, o juiz só pode determinar seu fornecimento excepcionalmente.

Nesse caso, o autor da ação judicial deve comprovar, entre outros requisitos, que não tem recursos para comprar o medicamento, que ele não pode ser substituído por outro da lista do SUS, que sua eficácia está baseada em evidências e que seu uso é imprescindível para o tratamento.

Se todos esses requisitos forem cumpridos, caberá ao Judiciário, no caso de autorizar o medicamento, oficiar aos órgãos competentes para avaliarem a possibilidade de sua incorporação no âmbito do SUS.

Também ficou decidio pela criação de uma plataforma nacional para reunir todas as informações sobre demandas de medicamentos.

Isso deve facilitar a gestão e o acompanhamento de casos e a definição das responsabilidades entre União, estados e municípios, além de melhorar a atuação do Judiciário nesse tema.

O acordo define, ainda, quais são os medicamentos não incorporados (que não constam na política pública do SUS, medicamentos previstos nos protocolos clínicos oficiais para outras finalidades, medicamentos sem registro na Anvisa e medicamentos off label sem protocolo clínico ou que não integrem listas do componente básico).

As demandas relativas a medicamentos não incorporados ao SUS, mas com registro na Anvisa, tramitarão na Justiça Federal quando o valor do tratamento anual for igual ou superior a 210 salários mínimos. Nesses casos, os medicamentos serão custeados integralmente pela União.

Quando o custo anual unitário do medicamento ficar entre sete e 210 salários mínimos, os casos permanecem na Justiça Estadual. A União deverá ressarcir 65% das despesas decorrentes de condenações dos estados e dos municípios.

Fonte: Governo MT – MT

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