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POLÍCIA

Investigação da Polícia Civil para esclarecer homicídio resulta em condenação de autores

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Dois homens identificados pela Polícia Civil como autores de um homicídio qualificado foram condenados há cerca de 30 anos de prisão. A decisão foi proferida pelo Tribunal de Justiça da Comarca de Barra do Garças, nesta quinta-feira (31.10).

Os dois foram condenados pelo Tribunal de Júri Popular, pelo crime de homicídio qualificado, pelo motivo torpe, emboscada e organização criminosa, ocorrido no dia 20 de abril de 2021, na cidade de Pontal do Araguaia.

Um dos réus foi julgado à pena de 29 anos e 8 meses de reclusão. O segundo acusado foi condenado a 30 anos e 4 meses de reclusão. Ambos em regime fechado.

O homicídio

Conforme apurado pela Polícia Civil, por meio da 1ª Delegacia de Polícia de Barra do Garças, a vítima, de 32 anos, foi executada a tiros em razão de disputa por liderança no tráfico de drogas. A vítima estava comercializando entorpecentes sem o aval de uma organização criminosa, interessada em controlar o tráfico na região de forma exclusiva.

As investigações resultaram na identificação dos dois autores, que foram presos na Operação Judas, denominada pela forma traiçoeira que o crime ocorreu, onde os criminosos se passaram por amigos e compradores de drogas da vítima. Um suspeito foi preso em Aragarças, no Estado de Goiás, e o outro na cidade de Querência.

A Polícia Civil destacou que a condenação reflete o empenho da equipe em solucionar crimes de homicídio e reafirma a qualidade das investigações realizadas, visando a ordem pública e a repressão eficaz a crimes graves na região.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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POLÍCIA

PRF apreende 217 cigarros eletrônicos em Rondonópolis – MT

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Na tarde desta quinta-feira (21), por volta das 14h20, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) abordou um ônibus de passageiros na BR-364, km 211, em Rondonópolis (MT). O veículo seguia a linha Cascavel (PR) – Rio Branco (AC).

Durante a fiscalização, dois viajantes, uma mulher de 24 anos e um homem de 20 anos, chamaram a atenção por não responderem a questionamentos simples sobre o motivo da viagem, a origem e o destino. Eles informaram que residiam em Jaciara (MT), estavam vindo de Dourados (MS).

Ao verificar a bagagem registrada nas passagens, os policiais localizaram, no compartimento de carga do coletivo, 217 dispositivos eletrônicos de fumar, além de três resistências e 10 essências.

Esses itens, conhecidos como cigarros eletrônicos, têm comercialização e importação proibidas no Brasil, conforme a Resolução RDC nº 855/2024 da Anvisa, o que configura, em tese, o crime de contrabando.

Os dois passageiros foram encaminhados à Delegacia de Polícia Federal em Rondonópolis para os procedimentos cabíveis.

Fonte: PRF – MT

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