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MATO GROSSO

Intermat e MT Par fazem mutirão para cadastrar moradores e entregar escrituras de imóveis; veja datas

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O Instituto de Terras de Mato Grosso (Intermat) e a MT Participações e Projetos S/A (MT Par) começam nesta segunda-feira (07.08) um mutirão de cadastramento de moradores de oito municípios do estado, para a entrega de escrituras de área urbana. O primeiro município a receber a ação é Campo Novo do Parecis, onde a equipe permanecerá até o dia 11 de agosto de 2023 para a regularização de imóveis nos bairros Centro, Boa Esperança, Jardim Primavera e Marechal I e II.

O atendimento dos moradores dos bairros Centro, Boa Esperança e Jardim Primavera vai ser feito na Igreja Católica da Comunidade São Francisco, das 8h até 17h. Já o dos bairros Marechal I e II será na agência dos Correios, que fica na Avenida Ernesto Vanier, das 9h às 18h. Em caso de dúvidas, os moradores podem entrar em contato pelo telefone 0800-0800203.

Já nesta terça-feira (08.08), inicia o cadastramento em Cotriguaçu e segue até sexta-feira (11.08). Os moradores do Bairro Cooperativa serão atendidos na Secretaria de Agricultura do Município, próximo à prefeitura, das 9h às 12h e das 13h às 17h. No município, orientações e dúvidas podem ser sanadas pelo telefone (66) 9 9699-3840.

Entre os dias 14 e 18 de agosto, a equipe estará em Nortelândia e Arenápolis; de 15 a 18, em Colniza e Juína; de 21 a 25 de agosto, em São José do Rio Claro, e, em Nobres, no dia 29.

Para o cadastramento, os moradores deverão levar os documentos pessoais (RG e CPF), o contrato de compra e venda da casa ou outro documento do imóvel, além de um comprovante de endereço do imóvel a ser regularizado.

Proprietários que são casados, divorciados ou viúvos, deverão levar as certidões de casamento, com averbação de divórcio e a certidão de óbito, respectivamente. E, em caso de união estável, deverá ser apresentada a escritura pública de cartório ou a homologação dessa condição feita em juízo.

Após o cadastro, é feita a análise da documentação e a confecção do título, que será entregue devidamente reconhecido em cartório, garantindo a segurança jurídica aos moradores.

Nos últimos quatro anos, o Governo de MT investiu R$ 27,7 milhões na regularização fundiária. Entre 2020 e 2022, foram entregues 12 mil títulos de regularização fundiária registrados em cartório. Desse total, 10 mil títulos foram entregues em Cuiabá e Várzea Grande.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Falso engenheiro civil terá que ressarcir vítima de estelionato em quase meio milhão

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Um falso engenheiro civil, que extorquiu quase meio milhão (R$ 435 mil) de vítima, terá que pagar indenização de R$ 415 mil, para compensar os danos causados. A decisão, unanime, é da Terceira Câmara Criminal do TJMT, que acolheu Recurso de Apelação Criminal que solicitava reforma parcial de sentença. O julgamento correu no dia 30 de outubro. 
 
A apresentação do recurso se fez necessário após a magistrada de 1º instância ter deixado de contemplar na sentença o pagamento de indenização à vítima e dar garantias de pagamento mínimo do valor. O pedido, apresentado tanto pela vítima quanto pelo Ministério Público Estadual, foi acolhido pelo relator do caso, o desembargador Gilberto Giraldelli e demais integrantes da turma.  
 
O crime de estelionato ocorreu entre maio e dezembro de 2021, quando a vítima contratou um suposto engenheiro civil para a construção de um imóvel e passou a fazer remessas de valores para a execução do projeto. Ao mesmo tempo, o ‘executor’ da obra emitia comprovantes de pagamentos dos materiais adquiridos, documentos que constavam o agendamento do valor, que eram cancelados posteriormente. Enquanto isso, o acusado usufruía dos valores pagos pela vítima, até que a dissimulação foi descoberta.  
 
No julgamento do caso, o juiz de origem condenou o réu à pena de um ano, dez meses e 15 dias de reclusão, no regime inicial aberto, mais o pagamento de multa. Pela prática do crime de estelionato, em continuidade delitiva, e da contravenção penal de Exercício Ilegal da Profissão, a condenação foi de 15 dias de prisão simples.  
 
Nesta sentença, a magistrada deixou de fixar o valor mínimo indenizatório em desfavor do réu, a título de reparação pelos prejuízos causados à vítima. Além disso, revogou o arresto que o MPE havia imposto anteriormente sobre o bem imóvel, como garantia de pagamento da indenização à vítima.  
 
Com o pedido de reformulação parcial da sentença pelo MPE e pela vítima, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso reformulou a sentença.  
 
“Conheço e dou provimento aos recursos de apelação criminais interpostos pelo MPE e pela vítima, na qualidade de assistente de acusação, a fim de restabelecer a medida assecuratória de arresto e de fixar valor mínimo indenizatório a título de reparação pelos danos decorrentes das infrações penais, no importe de R$ 413.402,71”, escreveu o relator do caso, desembargador Gilberto Giraldelli. 
 
Priscilla Silva 
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT 
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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