Connect with us

MATO GROSSO

Intermat alerta para golpe de registro de escrituras de regularização fundiária

Publicado

em

O Instituto de Terras de Mato Grosso (Intermat) alerta a população sobre tentativa de golpe envolvendo o registro de escrituras em cartórios.

Os criminosos estão se passando por servidores da autarquia e abordando a população em suas casas, dizendo que o título de regularização recebido é falso, além de pedir dinheiro para que a escritura seja registrada em cartório.

O Intermat informa que essa ação é ilegal. Os beneficiados pela regularização fundiária do Governo de Mato Grosso que se enquadram nos requisitos não precisam pagar pelos documentos, já que a emissão é totalmente gratuita e são entregues devidamente registrados em cartório. O comprovante de registro com o número da matrícula acompanha o título no momento da entrega.

A autarquia reforça ainda que as famílias contempladas não permitam a entrada de pessoas sem identificação em suas casas e não façam qualquer tipo de pagamento ou transferência.

É importante destacar que todas as ações do processo de regularização, como reuniões comunitárias, vistorias e entregas de escrituras, são previamente agendadas com os moradores e realizadas exclusivamente por servidores do Intermat, identificados com uniforme, crachás e veículos oficiais adesivados com o logotipo do Governo de Mato Grosso.

“O Intermat não solicita nenhum tipo de pagamento para os processos de regularização em que o cidadão se enquadre na lei de gratuidade. Nós entregamos uma documentação completa, com registro em cartório e sem nenhum custo para as famílias. Reforçamos a todos que sejam cautelosos e não abram os portões de suas casas, compartilhem informações pessoais ou façam pagamentos para pessoas falando em nome da autarquia sem a devida identificação”, disse o presidente do Intermat, Francisco Serafim.

Denuncie

O Intermat orienta que qualquer contato suspeito deve ser imediatamente reportado às autoridades competentes.

As denúncias podem ser feitas por meio da ouvidoria da Controladoria Geral do Estado (CGE). As vítimas também devem registrar um boletim de ocorrência junto à Polícia Civil, seja de forma presencial ou eletrônica pela Delegacia Virtual.

Em caso de dúvidas sobre regularização fundiária, o cidadão pode entrar em contato com o Intermat pelos telefones (65) 3613-6155, 3613-6107 e 98152-0097, de segunda à sexta, das 8h às 12h e das 13h às 17h.

Fonte: Governo MT – MT

Continue Lendo

MATO GROSSO

Procon-MT orienta sobre normas para venda e utilização de fogos de artifício

Publicado

em

Por

Para orientar comerciantes e consumidores, a Secretaria Adjunta de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon-MT), da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc), esclarece as regras para a venda e utilização de fogos de artifício em Mato Grosso.

Atualmente, duas normas estão em vigor no Estado. A Norma Técnica nº 29/2020, que limita a venda por estabelecimentos exclusivos e autorizados pelo Corpo de Bombeiros; e a Lei Estadual nº 12.155/2023, que trata também da utilização dos fogos de artifício em Mato Grosso.

De acordo com a legislação estadual, é proibida a comercialização, armazenamento, transporte, manuseio, utilização, queima e soltura de fogos de artifício de estampido e de qualquer artefato pirotécnico de efeito sonoro ruidoso em Mato Grosso.

“A regra vale para todo o Estado e inclui recintos fechados e ambientes abertos, em áreas públicas e privadas. Entretanto, a norma permite a comercialização e utilização de fogos que produzem apenas efeitos visuais”, salienta a secretária adjunta do Procon-MT, Cristiane Vaz.

Já a Norma Técnica do Corpo de Bombeiros estabelece as condições necessárias para garantir a segurança contra incêndio e pânico em edificações destinadas ao comércio de fogos de artifício no varejo e também nos espetáculos pirotécnicos.

Conforme a norma, só é permitida a venda de fogos de artifício em lojas de um único pavimento e que não tenham mezanino. O uso da edificação deve ser exclusivo para o comércio desse tipo de mercadoria.

Também há uma série de regras para a construção do prédio que abrigará comércio de fogos de artifício, como estrutura, paredes e cobertura (laje) com resistência ao fogo, piso antifaísca e para equipamentos e aparelhos permitidos nesse tipo de estabelecimento. “A intenção é garantir a segurança em caso de incêndio”, alerta a secretária adjunta do Procon Estadual.

O regulamento determina que lojas de fogos de artifício fiquem localizadas no mínimo a 200 metros de locais de reunião de público e edificações e áreas de risco, como postos de combustível, terminais de abastecimento de gás liquefeito de petróleo (GLP) e entre outros estabelecimentos.

“Também são proibidas a venda de fogos de artifício em locais de reunião de pessoas e a céu aberto, como em barracas, estandes em madeira, trailers ou similares”, informa Cristiane Vaz.

Para outras informações, consulte na íntegra a Norma Técnica Nº 29/2020 e a Lei Estadual Nº 12.155/2023.

Dúvidas e reclamações

Em caso de dúvidas ou reclamações, o consumidor pode procurar a unidade de Procon mais próxima de sua residência. Também é possível utilizar o PROCON+, que está disponível pelo aplicativo MT Cidadão.

O Procon-MT disponibiliza também o atendimento por WhatsApp pelo número (65) 99228-3098. Outra opção é registrar uma reclamação pela plataforma Consumidor.gov.br, que está disponível 24 horas por dia, todos os dias da semana.

Fonte: Governo MT – MT

Continue Lendo
WhatsApp Image 2024-03-04 at 16.36.06
queiroz

Publicidade

Câmara de Vereadores de Porto Esperidião elege Mesa Diretora