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MATO GROSSO

Intermat adere a sistema nacional para acelerar escrituração de terras públicas em MT

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O Instituto de Terras de Mato Grosso (Intermat) passou a utilizar as plantas topográficas e memoriais descritivos certificados pelo Sistema de Gestão Fundiária (SIGEF) do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), em processos de regularização fundiária de glebas públicas e áreas devolutas. A medida vai resultar em maior eficiência e agilidade para regularização fundiária de aproximadamente 1 milhão de hectares de terras públicas pertencentes ao estado de Mato Grosso.

“A mudança no uso de peças padronizadas resultará em inúmeros benefícios, sendo que o principal deles é acelerar ainda mais o processo de escrituração a partir da eliminação de alguns trâmites, resultando em maior eficiência no fluxo dos processos de regularização fundiária em áreas rurais”, destaca o presidente do Intermat, Francisco Serafim.

Entre as vantagens estão a eliminação de pendências de peças técnicas na etapa de análise técnica; padronização da planta topográfica e do memorial descritivo; planta topográfica e memorial descritivo vinculados a uma base de dados nacional e autenticação via QR Code das peças técnicas.

Da forma como era feita anteriormente, o tempo de análise se estendia porque muitos profissionais apresentavam documentos fora do padrão estabelecido, gerando pendências e reincidências de notificação em um mesmo processo de regularização fundiária.

Agora, com a apresentação dos documentos certificados, o próprio SIGEF gera as peças padronizadas e não haverá necessidade de assinatura das peças por parte dos analistas e chefias.

Além disso, os imóveis não poderão se sobrepor ao imóvel em regularização, pois o sistema do Incra não irá aceitar a certificação até que a questão que envolva as divisas seja resolvida entre as partes.

Os processos que estavam em andamento no Intermat seguem normalmente, já que a Portaria nº 132/2023 também prevê o uso de peças técnicas não certificadas.

A regularização fundiária em Mato Grosso ganhou agilidade nos últimos quatro anos, com investimento de R$ 27,7 milhões do Governo do Estado, e a entrega de 12.200 imóveis urbanos e rurais em todo o estado.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Falso engenheiro civil terá que ressarcir vítima de estelionato em quase meio milhão

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Um falso engenheiro civil, que extorquiu quase meio milhão (R$ 435 mil) de vítima, terá que pagar indenização de R$ 415 mil, para compensar os danos causados. A decisão, unanime, é da Terceira Câmara Criminal do TJMT, que acolheu Recurso de Apelação Criminal que solicitava reforma parcial de sentença. O julgamento correu no dia 30 de outubro. 
 
A apresentação do recurso se fez necessário após a magistrada de 1º instância ter deixado de contemplar na sentença o pagamento de indenização à vítima e dar garantias de pagamento mínimo do valor. O pedido, apresentado tanto pela vítima quanto pelo Ministério Público Estadual, foi acolhido pelo relator do caso, o desembargador Gilberto Giraldelli e demais integrantes da turma.  
 
O crime de estelionato ocorreu entre maio e dezembro de 2021, quando a vítima contratou um suposto engenheiro civil para a construção de um imóvel e passou a fazer remessas de valores para a execução do projeto. Ao mesmo tempo, o ‘executor’ da obra emitia comprovantes de pagamentos dos materiais adquiridos, documentos que constavam o agendamento do valor, que eram cancelados posteriormente. Enquanto isso, o acusado usufruía dos valores pagos pela vítima, até que a dissimulação foi descoberta.  
 
No julgamento do caso, o juiz de origem condenou o réu à pena de um ano, dez meses e 15 dias de reclusão, no regime inicial aberto, mais o pagamento de multa. Pela prática do crime de estelionato, em continuidade delitiva, e da contravenção penal de Exercício Ilegal da Profissão, a condenação foi de 15 dias de prisão simples.  
 
Nesta sentença, a magistrada deixou de fixar o valor mínimo indenizatório em desfavor do réu, a título de reparação pelos prejuízos causados à vítima. Além disso, revogou o arresto que o MPE havia imposto anteriormente sobre o bem imóvel, como garantia de pagamento da indenização à vítima.  
 
Com o pedido de reformulação parcial da sentença pelo MPE e pela vítima, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso reformulou a sentença.  
 
“Conheço e dou provimento aos recursos de apelação criminais interpostos pelo MPE e pela vítima, na qualidade de assistente de acusação, a fim de restabelecer a medida assecuratória de arresto e de fixar valor mínimo indenizatório a título de reparação pelos danos decorrentes das infrações penais, no importe de R$ 413.402,71”, escreveu o relator do caso, desembargador Gilberto Giraldelli. 
 
Priscilla Silva 
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT 
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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