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MATO GROSSO

Integrantes de organização criminosa são presos pela PM com 200 porções de drogas

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Policiais militares do 19º Batalhão prenderam duas mulheres, ambas de 26 anos, e um homem, de 19 anos, por associação para tráfico de drogas, na noite desta quinta-feira (06.04), em Tangará da Serra. Com a quadrilha a PM apreendeu 200 porções de diversos tipos de entorpecentes.

Conforme o boletim de ocorrência, a equipe do 19º BPM foi informada, via setor de inteligência, sobre um veículo Uno ocupado por duas pessoas que estariam traficando entorpecentes pela região do bairro Jardim São Paulo.

De imediato, as equipes policiais se deslocaram ao endereço informado e obtiveram êxito em localizar o veículo, ocupado por um homem e uma mulher. Em procedimentos de busca pessoal e veicular foram encontrados 116 porções de pasta base de cocaína, 58 porções de cloridrato de cocaína e 10 porções de maconha.

Ao serem questionados, a suspeita confessou que teria vindo de Cuiabá, em companhia de outra suspeita, para vender entorpecentes em Tangará da Serra e quitar dívidas que teria com uma organização criminosa. A mulher afirmou ainda que a segunda suspeita estaria em uma quitinete próxima com mais drogas no local.

Os policiais militares foram até o endereço informado e encontraram a segunda suspeita. No local, também foram localizados os restantes dos entorpecentes apreendidos, entre eles um vidro contendo uma substância conhecida popularmente como “loló”.

Diante da situação, os três suspeitos receberam voz de prisão em flagrante e foram encaminhados para o Cisc de Tangará da Serra, com todo o material apreendido, para registro do boletim de ocorrência e demais providências.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Falso engenheiro civil terá que ressarcir vítima de estelionato em quase meio milhão

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Um falso engenheiro civil, que extorquiu quase meio milhão (R$ 435 mil) de vítima, terá que pagar indenização de R$ 415 mil, para compensar os danos causados. A decisão, unanime, é da Terceira Câmara Criminal do TJMT, que acolheu Recurso de Apelação Criminal que solicitava reforma parcial de sentença. O julgamento correu no dia 30 de outubro. 
 
A apresentação do recurso se fez necessário após a magistrada de 1º instância ter deixado de contemplar na sentença o pagamento de indenização à vítima e dar garantias de pagamento mínimo do valor. O pedido, apresentado tanto pela vítima quanto pelo Ministério Público Estadual, foi acolhido pelo relator do caso, o desembargador Gilberto Giraldelli e demais integrantes da turma.  
 
O crime de estelionato ocorreu entre maio e dezembro de 2021, quando a vítima contratou um suposto engenheiro civil para a construção de um imóvel e passou a fazer remessas de valores para a execução do projeto. Ao mesmo tempo, o ‘executor’ da obra emitia comprovantes de pagamentos dos materiais adquiridos, documentos que constavam o agendamento do valor, que eram cancelados posteriormente. Enquanto isso, o acusado usufruía dos valores pagos pela vítima, até que a dissimulação foi descoberta.  
 
No julgamento do caso, o juiz de origem condenou o réu à pena de um ano, dez meses e 15 dias de reclusão, no regime inicial aberto, mais o pagamento de multa. Pela prática do crime de estelionato, em continuidade delitiva, e da contravenção penal de Exercício Ilegal da Profissão, a condenação foi de 15 dias de prisão simples.  
 
Nesta sentença, a magistrada deixou de fixar o valor mínimo indenizatório em desfavor do réu, a título de reparação pelos prejuízos causados à vítima. Além disso, revogou o arresto que o MPE havia imposto anteriormente sobre o bem imóvel, como garantia de pagamento da indenização à vítima.  
 
Com o pedido de reformulação parcial da sentença pelo MPE e pela vítima, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso reformulou a sentença.  
 
“Conheço e dou provimento aos recursos de apelação criminais interpostos pelo MPE e pela vítima, na qualidade de assistente de acusação, a fim de restabelecer a medida assecuratória de arresto e de fixar valor mínimo indenizatório a título de reparação pelos danos decorrentes das infrações penais, no importe de R$ 413.402,71”, escreveu o relator do caso, desembargador Gilberto Giraldelli. 
 
Priscilla Silva 
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT 
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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