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MATO GROSSO

Instrução Normativa regulamenta projeto que reduz dias da pena total dos privados de liberdade

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) publicou a Instrução Normativa 01/2023-GMF, por meio do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário (GMF), que regulamenta a aplicação do projeto “Remição pela Leitura” aos privados de liberdade em regime fechado ou prisão cautelar das 41 unidades prisionais do estado. A I.N., que já está em vigor, estabelece procedimentos e diretrizes a serem observados para o reconhecimento do direito à remição de pena por meio da leitura, enquanto práticas sociais educativas não escolares.
 
O Projeto “Remição pela Leitura”, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), consiste em proporcionar ao recuperando quitar parte de sua pena através da leitura mensal de uma obra literária, constante no acervo da biblioteca da unidade em que está preso. A remição da pena é o abatimento dos dias e horas de trabalho ou de estudo do tempo total de condenação do preso. A participação é voluntária e não afastará as hipóteses de remição pelo trabalho ou educação escolar, sendo possível a cumulação das diferentes modalidades.
 
De acordo com o gestor administrativo do Núcleo de Apoio ao GMF, Lusanil Cruz, 17 unidades prisionais do estado já têm o projeto de alguma forma implantado, mas com a Instrução Normativa, estas e as demais se organizarão para efetivar o projeto. “Queremos, até o final deste ano, implantar em 100% das unidades prisionais a remição. O GMF está fazendo esse trabalho juntamente com o setor competente da SAAP (Secretaria Adjunta de Administração Penitenciária)”, explicou.
 
Os participantes terão o prazo de 21 a 30 dias para ler o livro e, a cada um, terão a remição de quatro dias de pena, desde que sejam cumpridos todos os requisitos do projeto. Um relatório de leitura (resenha), a respeito da obra, deve ser apresentado em até dez dias após o término da leitura, conforme roteiro a ser fornecido pelo Juízo competente ou Comissão de Validação instituída pelo Juízo de Execução.
 
A comissão analisará o relatório de leitura seguindo os critérios de legibilidade, autoria e clareza e devolverá para a administração prisional, até o último dia do referido mês, os pareceres de análise e os relatórios. Após o recebimento dos relatórios, a direção do estabelecimento prisional formalizará a lista de leitores (as) aptos (as) à remição, a qual será encaminhada ao Juízo de Execução. Este, por sua vez, processará os pedidos de remição e lançará no Sistema Eletrônico de Execução Unificado – SEEU, semestralmente, o cálculo de dias remidos de cada participante.
 
Conforme a Instrução Normativa, a direção da unidade prisional poderá criar equipe de pessoas presas para trabalhar na manutenção física dos livros e organização dos espaços de leitura e, com isso, promover a remição através do trabalho, considerando a possibilidade de acúmulo de remição pelo estudo ou esporte, se for o caso.
 
Até junho de 2023, havia 11.582 pessoas privadas da liberdade no sistema penitenciário de Mato Grosso.
Unidades Prisionais que tem remição pela Leitura: Porto Alegre do Norte, Barra do Garças, Arenápolis, Chapada dos Guimarães, Alta Floresta, Sinop, Rondonópolis (fem. e masc.), Juína, Juara, Alto Araguaia, Nova Xavantina, Mirassol d´Oeste, Paranatinga, Sorriso, Cáceres (masculina) e Lucas do Rio Verde.
 
 
Marcia Marafon
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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MATO GROSSO

Por unanimidade, TCE-MT emite parecer favorável às contas de três municípios

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Crédito: Tony Ribeiro/TCE-MT
Ilustração
Conselheiro-relator, Campos Neto. Clique aqui para ampliar.

Por unanimidade, o Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) emitiu parecer prévio favorável às contas anuais de governo, exercício de 2023, dos municípios de Barra do Garças, Santo Antônio do Leste e São José do Povo. Sob relatoria do conselheiro Campos Neto, os balanços foram apreciados na sessão ordinária desta terça-feira (5).

Conforme o relator, a Prefeitura de Barra do Garças apresentou um cenário satisfatório em seu desempenho fiscal, tendo em vista que houve excesso de arrecadação e economia orçamentária. Além disso, constatou-se superávit de execução orçamentária, considerando os créditos adicionais abertos mediante uso da fonte superávit financeiro apurado no exercício anterior, assim como suficiência financeira para a quitação das obrigações de curto prazo.

“No que tange à Previdência constatou-se adimplência das contribuições previdenciárias dos segurados e patronais devidas ao RPPS e que o ente encontra-se regular com o Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP)”, acrescentou o conselheiro.

Já a gestão de Santo Antônio do Leste demonstrou controle na aplicação de recursos nas diferentes áreas. “Acentuo que, na manutenção e desenvolvimento do ensino, o município destinou o correspondente a 34,76% do total da receita resultante dos impostos, percentual superior aos 25% previstos na Constituição Federal”, salientou Campos Neto.

No que se refere às contas de governo de São José do Povo, o conselheiro reconheceu uma boa gestão orçamentária e aplicação de recursos dentro do que estabelece a legislação. “Na remuneração do magistério da Educação Básica em efetivo exercício, constatou-se a aplicação do correspondente a 109,68% dos recursos recebidos por conta do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), cumprindo o percentual mínimo de 70% disposto em lei.”

Diante do exposto, o relator votou pela emissão de parecer prévio favorável à aprovação dos três balanços, com recomendações aos gestores, dentre elas a adoção de medidas, visando ao atendimento de 100% dos requisitos de transparência, em observância aos preceitos constitucionais e legais.

Secretaria de Comunicação/TCE-MT 
E-mail: imprensa@tce.mt.gov.br

Fonte: TCE MT – MT

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