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MATO GROSSO

Instituto Ciranda celebra 20 anos de história na música com apresentação em Cuiabá

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Em comemoração aos 20 anos de história do Instituto Ciranda, a Orquestra CirandaMundo faz uma apresentação nesta sexta-feira (07.07), às 20h, no Teatro Zulmira Canavarros. O concerto tem patrocínio da Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer (Secel-MT) e apresenta um repertório de retrospectiva das duas décadas de trabalho da instituição, que atua na formação musical de crianças e adolescentes e nos espetáculos de orquestra para a população. Os ingressos custam R$ 2 mais um quilo de alimento não perecível.

“Será uma noite de celebração. O evento marca os 20 anos do Instituto Ciranda e dez anos de estrada da Orquestra CirandaMundo. O concerto tenta sintetizar o que foi o Ciranda nesse período, e a proposta artística é apresentar um diálogo entre a música popular e a tradicional”, explica o maestro Murilo Alves, diretor artístico e presidente do Instituto Ciranda.

A abertura trará uma versão fantasiosa do Hino Nacional, músicas tradicionais de orquestra, canções regionais de rasqueado e outras músicas mais populares que integram o repertório da CirandaMundo. O concerto terá participação especial dos ex-alunos Phellyphe Sabbo e Lindi Mariani, que se destacam hoje em carreiras consolidadas.

A convidada Phellyphe começou a estudar música na escola, depois no Projeto Ciranda e cursou graduação de Música na UFMT. “Eu e outros alunos da minha época ficamos muito gratos, pois não tínhamos a noção do que estava se construindo. Que a sociedade mato-grossense reconheça cada vez mais esse grande movimento social musical. E agora é uma felicidade compartilhar conhecimento com alunos da nova geração”, destaca Phellyphe.

Instituto Ciranda

Criado em fevereiro de 2003, o Instituto Ciranda – Música e Cidadania tem desenvolvido ações ligadas à educação e cultura, utilizando a música como ferramenta de cidadania. Pela instituição, já passaram mais de 20 mil alunos, que hoje atuam profissionalmente em orquestras, escolas e outras organizações musicais espalhadas pelo Brasil e o mundo.

Atualmente, a instituição atende cerca de 800 crianças, adolescentes e jovens de diferentes classes sociais e cidades mato-grossenses. Além de aulas práticas, também são ofertados conteúdos teóricos, métodos e partituras.

A instituição conta com três orquestras para aprendizes em diferentes níveis (Cirandinha, Primeira Ciranda e CirandaMundo). Essa proposta inclusiva tem possibilitado que muitos alunos continuem os estudos musicais em universidades do Brasil e exterior.

Além da Secel-MT, o Instituto Ciranda conta com parcerias para a manutenção dos programas. Entre as instituições e empresas estão Bom Futuro, Eletrobrás Furnas, Energisa, Eletrobrás Eletronorte, Associação Matogrossense dos Produtores de Algodão, Instituto Saga e Instituto Sicoob. (Com informações da Assessoria)

Serviço | Concerto 20 anos do Instituto Ciranda e 10 anos da Orquestra CidandaMundo

Data: Sexta-feira (07.07), às 20h
Local: Teatro Zulmira Canavarros
Ingresso: 1 kg de alimento não perecível + R$ 2,00
Contato do Instituto Ciranda: (65) 3623-1239 ou (65) 9.9213-5964

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Governador: decisão do STF sobre medicamentos vai garantir saúde melhor ao cidadão

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O governador Mauro Mendes participou, nesta quinta-feira (17.10), do evento no Supremo Tribunal Federal (STF) em comemoração à decisão que pacificou a questão dos medicamentos de alto custo no país.

A decisão do STF colocou requisitos e critérios mais claros e objetivos para a concessão ou não de medicamentos de alto custo, de forma a evitar judicialização e gastos exorbitantes do Poder Público com ações específicas em detrimento das demandas coletivas.

Para o governador, que participou ativamente do debate, a decisão veio em boa hora e traz segurança jurídica aos municípios, estados e para o próprio Governo Federal, além de uma melhor prestação de serviços de saúde ao cidadão.

“Parabenizo essa decisão que foi construída a partir de esforços do Ministério da Saúde, governadores, presfeitos, Advocacia Geral da União e vários outros atores. Essa decisão vai permitir uma melhor eficiência no gasto do dinheiro público e melhor atendimento ao cidadão”, declarou Mauro Mendes.

Estavam presentes no evento: a ministra da Saúde, Nisia Trindade; os ministros do STF Gilmar Mendes, Carmen Lúcia, Luís Barroso, Alexandre de Moraes, André Mendonça e Cristiano Zanin; e o advogado-geral da União, Jorge Messias.

A decisão

Com a decisão do Supremo, ficou definido como regra geral que se o medicamento registrado na Anvisa não constar das listas do SUS (Rename, Resme e Remune), independentemente do custo, o juiz só pode determinar seu fornecimento excepcionalmente.

Nesse caso, o autor da ação judicial deve comprovar, entre outros requisitos, que não tem recursos para comprar o medicamento, que ele não pode ser substituído por outro da lista do SUS, que sua eficácia está baseada em evidências e que seu uso é imprescindível para o tratamento.

Se todos esses requisitos forem cumpridos, caberá ao Judiciário, no caso de autorizar o medicamento, oficiar aos órgãos competentes para avaliarem a possibilidade de sua incorporação no âmbito do SUS.

Também ficou decidio pela criação de uma plataforma nacional para reunir todas as informações sobre demandas de medicamentos.

Isso deve facilitar a gestão e o acompanhamento de casos e a definição das responsabilidades entre União, estados e municípios, além de melhorar a atuação do Judiciário nesse tema.

O acordo define, ainda, quais são os medicamentos não incorporados (que não constam na política pública do SUS, medicamentos previstos nos protocolos clínicos oficiais para outras finalidades, medicamentos sem registro na Anvisa e medicamentos off label sem protocolo clínico ou que não integrem listas do componente básico).

As demandas relativas a medicamentos não incorporados ao SUS, mas com registro na Anvisa, tramitarão na Justiça Federal quando o valor do tratamento anual for igual ou superior a 210 salários mínimos. Nesses casos, os medicamentos serão custeados integralmente pela União.

Quando o custo anual unitário do medicamento ficar entre sete e 210 salários mínimos, os casos permanecem na Justiça Estadual. A União deverá ressarcir 65% das despesas decorrentes de condenações dos estados e dos municípios.

Fonte: Governo MT – MT

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