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MATO GROSSO

Instituições buscam assegurar melhoria da qualidade da água e da saúde

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O Ministério Público do Estado de Mato Grosso, Poder Judiciário, Município de Cuiabá, a Concessionária de Serviços Públicos de Água e Esgoto “Águas Cuiabá” e a Agência Municipal de Regulação dos Serviços Públicos Delegados de Cuiabá (Arsec) assinam nesta quarta-feira (05), às 15h, Termo de Cooperação Técnica para união de esforços visando assegurar a aplicação do artigo 45 da Lei do Saneamento Básico (Lei 11.445/2007). O dispositivo obriga o usuário a realizar a conexão do seu esgoto à rede pública para o devido tratamento.

 A solenidade de assinatura do Termo de Cooperação Técnica ocorrerá no Auditório do Complexo dos Juizados Especiais Desembargador José Silvério Gomes, na Avenida Dr. Hélio Ponce de Arruda, s/n, Centro Político Administrativo, Cuiabá, MT. O prédio está localizado na rua que fica atrás da sede das Promotorias de Justiça de Cuiabá.

 A promotora de Justiça Maria Fernanda Corrêa da Costa ressalta que o processo de conexão dos imóveis à rede pública de esgoto é crucial para garantir o tratamento adequado dos efluentes, antes de serem retornados aos rios, melhorando a qualidade dos cursos d’água e a saúde pública. Embora os esforços pela implantação da rede de esgoto já abranjam 89,61% de cobertura em Cuiabá, existe baixa aderência das interligações dos imóveis.

Segundo ela, a instituição tem buscado resolver a demanda de forma extrajudicial, mas quando há recusa por parte do usuário, a questão é levada ao Judiciário. Acrescenta ainda que é fundamental seguir todas as normas locais e contar com profissionais qualificados ao realizar a interligação à rede de esgoto para garantir a eficiência do sistema e evitar problemas futuros.

CAMPANHA – Além da assinatura do Termo de Cooperação Técnica, durante a solenidade também haverá o lançamento do “Projeto Interligue Já”, que começará pelo bairro Santa Rosa.

Assinam o Termo de Cooperação Técnica o Ministério Público Estadual, o Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos e Cidadania – Nupemec – Cejusc Ambiental, o Município de Cuiabá, Águas Cuiabá e a Agência Municipal de Regularização dos Serviços Públicos Delegados de Cuiabá – Arsec.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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MATO GROSSO

Falso engenheiro civil terá que ressarcir vítima de estelionato em quase meio milhão

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Um falso engenheiro civil, que extorquiu quase meio milhão (R$ 435 mil) de vítima, terá que pagar indenização de R$ 415 mil, para compensar os danos causados. A decisão, unanime, é da Terceira Câmara Criminal do TJMT, que acolheu Recurso de Apelação Criminal que solicitava reforma parcial de sentença. O julgamento correu no dia 30 de outubro. 
 
A apresentação do recurso se fez necessário após a magistrada de 1º instância ter deixado de contemplar na sentença o pagamento de indenização à vítima e dar garantias de pagamento mínimo do valor. O pedido, apresentado tanto pela vítima quanto pelo Ministério Público Estadual, foi acolhido pelo relator do caso, o desembargador Gilberto Giraldelli e demais integrantes da turma.  
 
O crime de estelionato ocorreu entre maio e dezembro de 2021, quando a vítima contratou um suposto engenheiro civil para a construção de um imóvel e passou a fazer remessas de valores para a execução do projeto. Ao mesmo tempo, o ‘executor’ da obra emitia comprovantes de pagamentos dos materiais adquiridos, documentos que constavam o agendamento do valor, que eram cancelados posteriormente. Enquanto isso, o acusado usufruía dos valores pagos pela vítima, até que a dissimulação foi descoberta.  
 
No julgamento do caso, o juiz de origem condenou o réu à pena de um ano, dez meses e 15 dias de reclusão, no regime inicial aberto, mais o pagamento de multa. Pela prática do crime de estelionato, em continuidade delitiva, e da contravenção penal de Exercício Ilegal da Profissão, a condenação foi de 15 dias de prisão simples.  
 
Nesta sentença, a magistrada deixou de fixar o valor mínimo indenizatório em desfavor do réu, a título de reparação pelos prejuízos causados à vítima. Além disso, revogou o arresto que o MPE havia imposto anteriormente sobre o bem imóvel, como garantia de pagamento da indenização à vítima.  
 
Com o pedido de reformulação parcial da sentença pelo MPE e pela vítima, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso reformulou a sentença.  
 
“Conheço e dou provimento aos recursos de apelação criminais interpostos pelo MPE e pela vítima, na qualidade de assistente de acusação, a fim de restabelecer a medida assecuratória de arresto e de fixar valor mínimo indenizatório a título de reparação pelos danos decorrentes das infrações penais, no importe de R$ 413.402,71”, escreveu o relator do caso, desembargador Gilberto Giraldelli. 
 
Priscilla Silva 
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT 
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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