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MATO GROSSO

Instituição cumpre mais de 60% das ações da Política Nacional

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Do rol de ações previstas na Política Nacional de Atenção à Saúde Mental dos integrantes do Ministério Público, mais de 60% já foram implementadas pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso. Levantamento realizado pelo Núcleo de Qualidade de Vida no Trabalho – Vida Plena demonstra que a instituição já dedicava atenção ao tema e desde 2019 vem adotando medidas para promoção da saúde mental.

A Resolução que instituiu a Política Nacional de Atenção à Saúde Mental dos integrantes do Ministério Público foi publicada em julho de 2023. Entre as medidas já realizadas pelo MPMT, que vão ao encontro da Política Nacional, está a implementação de políticas institucionais direcionadas à qualidade de vida no trabalho, prevenção e enfrentamento à violência laboral, equidade de gênero e inclusão.

A coordenadora do Vida Plena, promotora de Justiça Gileade Pereira Souza Maia, ressalta que o processo de construção das políticas foi realizado de forma coletiva, por meio de pesquisas, levantamentos e rodas de conversa junto aos integrantes e da participação ativa dos componentes do Comitê de Promoção da Igualdade Institucional.

Destaca ainda que o Núcleo também vem desenvolvendo, desde 2019, atividades de integração e de apoio à gestão de pessoas, campanhas de sensibilização, rodas de conversas sobre saúde mental, entre outras iniciativas. “O nosso maior desafio é contribuir para que os integrantes do MPMT possam, de forma individual ou coletiva, modificar os fatores intervenientes na saúde mental em benefício da própria qualidade de vida. A instituição tem buscado proporcionar ambientes de convivência e de bem-estar social e, principalmente, de acolhimento e de escuta qualificada como forma de identificar e reduzir riscos psicossociais”, afirmou a coordenadora.

JANEIRO BRANCO – Como parte da mobilização nacional sobre Saúde Mental, o MPMT lança este mês a campanha interna “De Janeiro a Janeiro”. Durante todo o ano, o tema será trabalhado com a divulgação de cards sobre as ações realizadas pela instituição para promoção da saúde mental de seus integrantes.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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MATO GROSSO

Procon-MT orienta sobre normas para venda e utilização de fogos de artifício

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Para orientar comerciantes e consumidores, a Secretaria Adjunta de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon-MT), da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc), esclarece as regras para a venda e utilização de fogos de artifício em Mato Grosso.

Atualmente, duas normas estão em vigor no Estado. A Norma Técnica nº 29/2020, que limita a venda por estabelecimentos exclusivos e autorizados pelo Corpo de Bombeiros; e a Lei Estadual nº 12.155/2023, que trata também da utilização dos fogos de artifício em Mato Grosso.

De acordo com a legislação estadual, é proibida a comercialização, armazenamento, transporte, manuseio, utilização, queima e soltura de fogos de artifício de estampido e de qualquer artefato pirotécnico de efeito sonoro ruidoso em Mato Grosso.

“A regra vale para todo o Estado e inclui recintos fechados e ambientes abertos, em áreas públicas e privadas. Entretanto, a norma permite a comercialização e utilização de fogos que produzem apenas efeitos visuais”, salienta a secretária adjunta do Procon-MT, Cristiane Vaz.

Já a Norma Técnica do Corpo de Bombeiros estabelece as condições necessárias para garantir a segurança contra incêndio e pânico em edificações destinadas ao comércio de fogos de artifício no varejo e também nos espetáculos pirotécnicos.

Conforme a norma, só é permitida a venda de fogos de artifício em lojas de um único pavimento e que não tenham mezanino. O uso da edificação deve ser exclusivo para o comércio desse tipo de mercadoria.

Também há uma série de regras para a construção do prédio que abrigará comércio de fogos de artifício, como estrutura, paredes e cobertura (laje) com resistência ao fogo, piso antifaísca e para equipamentos e aparelhos permitidos nesse tipo de estabelecimento. “A intenção é garantir a segurança em caso de incêndio”, alerta a secretária adjunta do Procon Estadual.

O regulamento determina que lojas de fogos de artifício fiquem localizadas no mínimo a 200 metros de locais de reunião de público e edificações e áreas de risco, como postos de combustível, terminais de abastecimento de gás liquefeito de petróleo (GLP) e entre outros estabelecimentos.

“Também são proibidas a venda de fogos de artifício em locais de reunião de pessoas e a céu aberto, como em barracas, estandes em madeira, trailers ou similares”, informa Cristiane Vaz.

Para outras informações, consulte na íntegra a Norma Técnica Nº 29/2020 e a Lei Estadual Nº 12.155/2023.

Dúvidas e reclamações

Em caso de dúvidas ou reclamações, o consumidor pode procurar a unidade de Procon mais próxima de sua residência. Também é possível utilizar o PROCON+, que está disponível pelo aplicativo MT Cidadão.

O Procon-MT disponibiliza também o atendimento por WhatsApp pelo número (65) 99228-3098. Outra opção é registrar uma reclamação pela plataforma Consumidor.gov.br, que está disponível 24 horas por dia, todos os dias da semana.

Fonte: Governo MT – MT

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