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INSS: STF volta a julgar idade mínima para aposentadoria especial

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O Supremo Tribunal Federal (STF) voltou a julgar a ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 6309 na sexta-feira (23), e tem previsão de terminar a discussão na próxima sexta(30). A ação discute a idade mínima, o cálculo e a conversão de tempo para a aposentadoria especial do INSS.

Para Adriane Bramante, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP) – que participa do processo como amigo da Corte -, a exigência da idade mínimo tirou o caráter protetivo do benefício; a alteração no cálculo do benefício está incompatível com todo o texto da reforma da Previdência e a não possibilidade de conversão de tempo do período trabalhado após a reforma da Previdência fere o princípio da isonomia, o que é inconstitucional.

A aposentadoria especial era um benefício que tinha a natureza preventiva da saúde do trabalhador e era concedida com três modalidades: 15 anos para o mineiro do subsolo; 20 anos para o mineiro na rampa da superfície ou exposição ao amianto; ou 25 anos para os trabalhadores expostos a todos agentes nocivos (biológicos, químicos, agentes cancerígenos, ruído, calor, radiação ionizante, etcs).

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Com a reforma da Previdência o benefício da aposentadoria especial deixou de ter uma natureza preventiva quando passou a ser exigida uma idade mínima, a qual, segundo Adriane, não foi baseada em nenhum estudo. Foi estabelecido desde então 55 anos para aposentadoria do mineiro do subsolo, 58 anos para aposentadoria do mineiro na rampa da superfície ou exposição ao amianto e 60 anos para os demais trabalhadores expostos aos agentes nocivos. E foi trazida apenas uma regra de transição, que exige pontuação. Então o segurado tem que cumprir o tempo mínimo de exposição (15, 20 e 25 anos) e pontuação (que é de 66 pontos quando é aposentadoria de 15 anos, 76 se for de 20 e 86 se for de 25 anos).

Além desta alteração na idade e pontuação, a reforma da Previdência também trouxe uma mudança no cálculo do benefício (que era de 100% da média dos 80% maiores salários desde julho de 94) e passou a aplicar um percentual de 60% mais 2% a cada ano que supere 15 anos de tempo. Por exemplo, um segurado com 30 anos de tempo de trabalho e, dentro desse período, tem 25 de tempo especial, se tiver 10 anos de tempo rural, com 51 anos poderá se aposentar pela especial. Mas, nesse cálculo com 30 anos, ele vai pegar 80% da média (e não 100% como era antes da reforma). Para conseguir uma aposentadoria com 100%, o homem precisa de 40 anos de tempo de contribuição e a mulher e o mineiro do subsolo 35 anos.

“Ficou muito mais difícil para o segurado exposto a agente nocivo, que tem uma redução de sua expectativa de sobrevida com uma renda diminuída. Isso está incompatível com todo o texto da reforma, porque neste consta que todo o benefício que é de natureza acidentária, causado pelo trabalho, deveria ter 100% da média. Mas no caso da aposentaria especial não foi seguido esse mesmo raciocínio. E deveria ser, principalmente porque é uma aposentadoria que tem uma contribuição específica paga pela empresa para custeá-la”, pontua a especialista.

Outro ponto que a ADI 6309 discute é a conversão de tempo – quando não foi alcançado o tempo mínimo para a aposentadoria. Esta permite o ajuste de tempo entre o especial e o comum, para que o segurado possa ter prestigiado o período trabalhado exposto a agente nocivo. “Com a reforma, essa conversão foi vedada dos períodos após 14 de novembro de 2019. Isso é inconstitucional, porque o tempo especial deve ser tratado de forma diferenciada segundo o próprio texto da Constituição (artigo 201, paragrafo 1º)”, afirma a presidente do IBDP.

Como exemplo, um segurado que hoje tenha tempo especial antes de 2019, vai conseguir ter o tempo trabalhado exposto a agente nocivo reconhecido. Já o trabalhador que começou a exercer a atividade após a reforma, com 24 anos de tempo de contribuição lá na frente, se for demitido e não exercer mais atividade especial, não poderá aproveitar esses 24 anos trabalhados expostos a agentes nocivos e vai para a regra geral, mesmo tendo trabalhado por tanto tempo exposto. “Não há uma contagem diferenciada para esse segurado e isso fere o princípio da isonomia. Daqui a 15, 20 anos vamos sentir que essa pessoa não terá proteção. O que o STF está decidindo nesse momento é essa questão, de considerar inconstitucional ou não a conversão de tempo, o cálculo da média e a idade mínima”, conclui a advogada.

Fonte: Economia

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Brasileiros ainda não sacaram R$ 8,56 bi de valores a receber

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Os brasileiros ainda não sacaram R$ 8,56 bilhões em recursos esquecidos no sistema financeiro até o fim de julho, divulgou nesta sexta-feira (6) o Banco Central (BC). Até agora, o Sistema de Valores a Receber (SVR) devolveu R$ 7,67 bilhões, de um total de R$ 16,23 bilhões postos à disposição pelas instituições financeiras.

As estatísticas do SVR são divulgadas com dois meses de defasagem. Em relação ao número de beneficiários, até o fim de julho, 22.201.251 correntistas haviam resgatado valores. Apesar de a marca ter ultrapassado os 22 milhões, isso representa apenas 32,8% do total de 67.691.066 correntistas incluídos na lista desde o início do programa, em fevereiro de 2022.

Entre os que já retiraram valores, 20.607.621 são pessoas físicas e 1.593.630, pessoas jurídicas. Entre os que ainda não fizeram o resgate, 41.878.403 são pessoas físicas e 3.611.412, pessoas jurídicas.

A maior parte das pessoas e empresas que ainda não fizeram o saque tem direito a pequenas quantias. Os valores a receber de até R$ 10 concentram 63,01% dos beneficiários. Os valores entre R$ 10,01 e R$ 100 correspondem a 25,32% dos correntistas. As quantias entre R$ 100,01 e R$ 1 mil representam 9,88% dos clientes. Só 1,78% tem direito a receber mais de R$ 1 mil.

Depois de ficar fora do ar por quase um ano, o SVR foi reaberto em março de 2023, com novas fontes de recursos, um novo sistema de agendamento e a possibilidade de resgate de valores de pessoas falecidas. Em julho, foram retirados R$ 280 milhões, alta em relação ao mês anterior, quando tinham sido resgatados R$ 270 milhões.

Melhorias

A atual fase do SVR tem novidades importantes, como impressão de telas e de protocolos de solicitação para compartilhamento no WhatsApp e inclusão de todos os tipos de valores previstos na norma do SVR. Também haverá uma sala de espera virtual, que permite que todos os usuários façam a consulta no mesmo dia, sem a necessidade de um cronograma por ano de nascimento ou de fundação da empresa.

Além dessas melhorias, há a possibilidade de consulta a valores de pessoa falecida, com acesso para herdeiro, testamentário, inventariante ou representante legal. Assim como nas consultas a pessoas vivas, o sistema informa a instituição responsável pelo valor e a faixa de valor. Também há mais transparência para quem tem conta conjunta. Se um dos titulares pedir o resgate de um valor esquecido, o outro, ao entrar no sistema, conseguirá ver as informações: como valor, data e CPF de quem fez o pedido.

Expansão

Desde a última terça-feira (3), o BC permite que empresas encerradas consultem valores no SVR. O resgate, no entanto, não pode ser feito pelo sistema, com o representante legal da empresa encerrada enviando a documentação necessária para a instituição financeira.

Como a empresa com CNPJ inativo não tem certificado digital, o acesso não era possível antes. Isso porque as consultas ao SVR são feitas exclusivamente por meio da conta Gov.br.

Agora o representante legal pode entrar no SVR com a conta pessoal Gov.br (do tipo ouro ou prata) e assinar um termo de responsabilidade para consultar os valores. A solução aplicada é semelhante ao acesso para a consulta de valores de pessoas falecidas.

Fontes de recursos

No ano passado, foram incluídas fontes de recursos esquecidos que não estavam nos lotes do ano passado. Foram acrescentadas contas de pagamento pré ou pós-paga encerradas, contas de registro mantidas por corretoras e distribuidoras encerradas e outros recursos disponíveis nas instituições para devolução.

Além dessas fontes, o SVR engloba os seguintes valores, já disponíveis para saques no ano passado. Eles são os seguintes: contas-corrente ou poupança encerradas; cotas de capital e rateio de sobras líquidas de ex-participantes de cooperativas de crédito; recursos não procurados de grupos de consórcio encerrados; tarifas cobradas indevidamente; e parcelas ou despesas de operações de crédito cobradas indevidamente.

Golpes

O Banco Central aconselha o correntista a ter cuidado com golpes de estelionatários que alegam fazer a intermediação para supostos resgates de valores esquecidos. O órgão ressalta que todos os serviços do Valores a Receber são totalmente gratuitos, que não envia links nem entra em contato para tratar sobre valores a receber ou para confirmar dados pessoais.

O BC também esclarece que apenas a instituição financeira que aparece na consulta do Sistema de Valores a Receber pode contatar o cidadão. O órgão também pede que nenhum cidadão forneça senhas e esclarece que ninguém está autorizado a fazer tal tipo de pedido.

Fonte: EBC Economia

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