O atraso para concessão de benefícios do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) gera não só prejuízo aos beneficiários, como também aos cofres públicos, como revela o Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP) por meio de dados obtidos via Lei de Acesso à Informação (LAI).
Segundo os documentos, o tempo de concessão dos benefícios previdenciários e assistenciais demora, em média, 300 dias, com isso, a Previdência perde mais de R$ 83 milhões em correções monetárias.
Neste valor não está considerado o período em que o processo tramitou na Justiça, cujos juros de mora e correções monetárias são pagos via Requisição de Pequeno Valor ou Precatório.
Para Emerson Lemes, diretor do IBDP, os dados não parecem refletir a realidade, pois há grande discrepância das informações entre os Estados, provavelmente ocasionado pela forma de cadastro das informações no sistema. Por exemplo, nos estados do Paraná foram gastos R$ 3,8 milhões (699 dias) e na Bahia R$ 10,7 milhões (213 dias).
A diretoria do IBDP afirma que, à exceção de tais valores, o INSS ainda vem sendo condenado em multas processuais normalmente de R$ 1.000,00 por dia até o limite de R$ 10 mil reais, em média. Sobre estes valores, o INSS ainda não informou o impacto financeiro e orçamentário, bem como também não apresentou o impacto com correção monetária e juros de mora das competências não pagas decorridas durante o processo judicial.
Simone Souza Fontes, diretora do IBDP, é advogada em São Paulo de uma ação que está desde setembro de 2019 aguardando para que seja implantado o Benefício de Prestação Continuada (BPC) da pessoa idosa (atualmente está com 76 anos de idade). O benefício foi cessado por não atualização do CadÚnico, mas seu restabelecimento já fora ordenado, pelo CRPS – Conselho de Recursos da Previdência Social em janeiro do ano passado. Inclusive foram impetrados Mandados de Segurança na Justiça Federal de São Paulo e as ordens foram descumpridas.
Na região do Grande ABC Paulista, Andressa Ruiz Cereto, diretora do IBDP, destaca que as decisões do CRPS favoráveis à concessão de benefícios somente são cumpridas pelo INSS mediante a impetração de mandado de segurança. Ou seja, o beneficiário, depois de um longo processo administrativo, quando vê reconhecido seu direito ao benefício previdenciário, ainda precisa se socorrer da Justiça Federal para que seja determinado ao INSS a implantação do benefício e liberação das parcelas em atraso, sob pena de multa ou outras penalidades.
Demora volta a crescer
Os dados refletem, ainda, que nos últimos 2 meses o tempo médio de concessão voltou a crescer. Segundo Diego Cherulli, vice-presidente do IBDP, o fenômeno se dá pela composição ainda não definida dos cargos de gestão do Ministério da Previdência e do INSS, o que dificulta a tramitação processual e a segurança dos trabalhos.
Cherulli alerta, ainda, que embora os dados sejam alarmantes, não representam a realidade de cada local. No Sergipe, por exemplo, os dados apresentam que o tempo médio é de apenas 8 dias. No Piauí, apenas 6 dias.
De acordo com os dados, os Estados com maior quantidade de dias de atraso são o Paraná (699 dias) e São Paulo (526 dias). Já em Santa Catarina, o tempo médio é de 396 dias.
Já considerados os Estados com maior tempo médio de concessão, os dados apresentados são completamente distintos. Em Pernambuco o valor é de apenas R$ 2 milhões, enquanto o tempo médio é o maior: 203 dias. No Sergipe, com a espera de 8 dias, a informação é de que o valor é de apenas R$ 286.000,00. Já em São Paulo (526 dias) foram gastos R$ 19,4 milhões, enquanto no Rio de Janeiro foram gastos R$ 3,4 milhões para 117 dias. E no Distrito Federal, R$ 2 milhões para 123 dias.
“Os valores são muito maiores que os apresentados. As informações, certamente, não correspondem à realidade e não possuem ligação lógica”, conclui Emerson.
Aposentadoria especial
A aposentadoria especial é a campeã de atraso, chegando, em média, a 1.211 dias. Este benefício está em plena discussão no Senado Federal no Projeto de Lei 245/2019, originado de acordo do Congresso Nacional para aprovação da reforma da Previdência de 2019.
Este projeto de Lei dispõe sobre a proteção, pela aposentadoria especial, das atividades de risco, matéria que constantemente é objeto de ações judiciais em virtude das várias divergências em torno da interpretação das normas e da comprovação da especialidade.
Os brasileiros ainda não sacaram R$ 8,56 bilhões em recursos esquecidos no sistema financeiro até o fim de julho, divulgou nesta sexta-feira (6) o Banco Central (BC). Até agora, o Sistema de Valores a Receber (SVR) devolveu R$ 7,67 bilhões, de um total de R$ 16,23 bilhões postos à disposição pelas instituições financeiras.
As estatísticas do SVR são divulgadas com dois meses de defasagem. Em relação ao número de beneficiários, até o fim de julho, 22.201.251 correntistas haviam resgatado valores. Apesar de a marca ter ultrapassado os 22 milhões, isso representa apenas 32,8% do total de 67.691.066 correntistas incluídos na lista desde o início do programa, em fevereiro de 2022.
Entre os que já retiraram valores, 20.607.621 são pessoas físicas e 1.593.630, pessoas jurídicas. Entre os que ainda não fizeram o resgate, 41.878.403 são pessoas físicas e 3.611.412, pessoas jurídicas.
A maior parte das pessoas e empresas que ainda não fizeram o saque tem direito a pequenas quantias. Os valores a receber de até R$ 10 concentram 63,01% dos beneficiários. Os valores entre R$ 10,01 e R$ 100 correspondem a 25,32% dos correntistas. As quantias entre R$ 100,01 e R$ 1 mil representam 9,88% dos clientes. Só 1,78% tem direito a receber mais de R$ 1 mil.
Depois de ficar fora do ar por quase um ano, o SVR foi reaberto em março de 2023, com novas fontes de recursos, um novo sistema de agendamento e a possibilidade de resgate de valores de pessoas falecidas. Em julho, foram retirados R$ 280 milhões, alta em relação ao mês anterior, quando tinham sido resgatados R$ 270 milhões.
Melhorias
A atual fase do SVR tem novidades importantes, como impressão de telas e de protocolos de solicitação para compartilhamento no WhatsApp e inclusão de todos os tipos de valores previstos na norma do SVR. Também haverá uma sala de espera virtual, que permite que todos os usuários façam a consulta no mesmo dia, sem a necessidade de um cronograma por ano de nascimento ou de fundação da empresa.
Além dessas melhorias, há a possibilidade de consulta a valores de pessoa falecida, com acesso para herdeiro, testamentário, inventariante ou representante legal. Assim como nas consultas a pessoas vivas, o sistema informa a instituição responsável pelo valor e a faixa de valor. Também há mais transparência para quem tem conta conjunta. Se um dos titulares pedir o resgate de um valor esquecido, o outro, ao entrar no sistema, conseguirá ver as informações: como valor, data e CPF de quem fez o pedido.
Expansão
Desde a última terça-feira (3), o BC permite que empresas encerradas consultem valores no SVR. O resgate, no entanto, não pode ser feito pelo sistema, com o representante legal da empresa encerrada enviando a documentação necessária para a instituição financeira.
Como a empresa com CNPJ inativo não tem certificado digital, o acesso não era possível antes. Isso porque as consultas ao SVR são feitas exclusivamente por meio da conta Gov.br.
Agora o representante legal pode entrar no SVR com a conta pessoal Gov.br (do tipo ouro ou prata) e assinar um termo de responsabilidade para consultar os valores. A solução aplicada é semelhante ao acesso para a consulta de valores de pessoas falecidas.
Fontes de recursos
No ano passado, foram incluídas fontes de recursos esquecidos que não estavam nos lotes do ano passado. Foram acrescentadas contas de pagamento pré ou pós-paga encerradas, contas de registro mantidas por corretoras e distribuidoras encerradas e outros recursos disponíveis nas instituições para devolução.
Além dessas fontes, o SVR engloba os seguintes valores, já disponíveis para saques no ano passado. Eles são os seguintes: contas-corrente ou poupança encerradas; cotas de capital e rateio de sobras líquidas de ex-participantes de cooperativas de crédito; recursos não procurados de grupos de consórcio encerrados; tarifas cobradas indevidamente; e parcelas ou despesas de operações de crédito cobradas indevidamente.
Golpes
O Banco Central aconselha o correntista a ter cuidado com golpes de estelionatários que alegam fazer a intermediação para supostos resgates de valores esquecidos. O órgão ressalta que todos os serviços do Valores a Receber são totalmente gratuitos, que não envia links nem entra em contato para tratar sobre valores a receber ou para confirmar dados pessoais.
O BC também esclarece que apenas a instituição financeira que aparece na consulta do Sistema de Valores a Receber pode contatar o cidadão. O órgão também pede que nenhum cidadão forneça senhas e esclarece que ninguém está autorizado a fazer tal tipo de pedido.