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INSS insiste em suspender Revisão da Vida Toda; o que deve acontecer?

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A Advocacia-Geral da União (AGU) entrou com uma ação no S upremo Tribunal Federal (STF) pedindo a suspensão de todos os processos tramitando na Justiça que tratam da Revisão da Vida Toda do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) . Esta é a segunda vez que a Previdência tenta evitar o pagamento dos reajustes para os aposentados.

Desde que o STF entendeu que o pedido de revisão é constitucional, os beneficiários da Previdência Social iniciaram a judicialização do tema, a fim de tentar aumentar o valor pago pela aposentadoria. Isso porque a revisão inclui para o cálculo previdenciário os salários recebidos antes de novembro de 1994, quando entrou em vigor o Plano Real.

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Quando um aposentado vence a ação na Justiça e não há possibilidade de recurso, o INSS paga dois valores, sendo o primeiro a atualização do valor da aposentadoria, ou seja, o valor mensal revisado e o segundo o valor que o aposentado deixou de ganhar nos últimos cinco anos. Alguns atrasados se tornam precatórios, já que os valores são elevados.

Ainda não há previsão para que o STF julgue o recurso da AGU. O governo entende ser necessária a suspensão, para que se dê “maior estabilidade jurídica” aos aposentados que ganharem a ação judicial.

‘Falta vontade’

João Badari, advogado especialista em Direito Previdenciário e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin, afirma que não se trata uma questão de impossibilidade do INSS, e sim de vontade.

“O INSS não quer cumprir a decisão do STF. Ele traz números que fogem da realidade, alegam que 50 milhões de brasileiros poderiam pedir a revisão, quando, na verdade, tratam-se de 10.700 processos. Como pode? O INSS paga benefício só para 36 milhões de pessoas. Esses números da ação querem fazer terrorismo estrutural e financeiro”, diz Badari.

O especialista lembra que a autarquia previdenciária alega que a revisão traria um impacto estrutural que a impossibilitaria de cumprir o decidido pelo STF. Mas ela já cumpriu revisões muito mais expressivas, quando seu aparato tecnológico era menos preparado, como é hoje, entre elas, as revisões dos Tetos, IRSM, artigo 29, ORTN, a do Melhor Benefício.

A ação no STF, no entanto, ainda não terminou a tramitação, portanto, o INSS entende que pode postergar o pagamento dos aumentos, já que o acórdão ainda não foi oficializado.

Cabe ao Supremo definir se a Previdência precisa pagar todos os segurados, apenas aqueles que acionaram a Justiça ou se não precisa pagar nenhum aposentado, caso não haja recurso disponível. Além disso, precisa dizer se serão pagas apenas as aposentadorias futuras ou também a diferença das que já foram depositadas.

Badari afirma que não é necessário que o STF defina os parâmetros do acórdão, pois isso já foi estabelecido nas próprias regras de quem pode pedir a revisão.

“Essa modulação que eles pedem fere a jurisprudência. Eles dizem que precisam dar ‘estabilidade jurídica’, mas o que fere a segurança jurídica é esse pedido do INSS. As regras de quem pode pedir a revisão permanece a mesma”, diz o advogado.

O que vai acontecer?

O ministro do STF, Alexandre de Moraes, determinou que o Instituto apresentasse, em 10 dias, um cronograma para realizar a Revisão da Vida Toda, mas o prazo não foi cumprido.

Para Badari, a decisão de Moraes foi acertada, mas, mesmo assim, foi desacatada. Agora, o advogado que atua como “amigo da Corte” no processo, espera maior rigidez com a Previdência.

“Eu acredito que agora o STF vai começar a ser bem mais firme com o INSS, porque quem precisa dessa revisão são pessoas de idade, pessoas que foram lesadas no cálculo da aposentadoria por uma regra desvantajosa”, opina.

A reportagem entrou em contato com a Ministério da Previdência Social, mas não obteve resposta.

Quem tem direito?

A revisão pode ser pedida por aposentados que começaram a receber seus benefícios entre 29 de novembro de 1999 e 12 de novembro de 2019, um dia antes da reforma da Previdência. No entanto, é preciso pedir a revisão em até dez anos, contados a partir do mês seguinte ao pagamento da primeira aposentadoria. Ou seja, se um aposentado começou a receber o benefício em 2012, o prazo é até dezembro de 2022. Com isso, o prazo para acionar a Justiça termina em 2029.

Quais benefícios podem ser revisados e aumentar com a Revisão da Vida Toda? Todas as aposentadorias e outros benefícios do INSS podem ter um impacto positivo com a Revisão da Vida Toda:

  • Aposentadoria por idade
  • Aposentadoria por tempo de contribuição
  • Aposentadoria por invalidez
  • Aposentadoria especial
  • Auxílio-doença
  • Pensão por Morte
  • Auxílio-Acidente

Os requisitos:

Existem condições que devem ser observadas pelos pensionistas e aposentados do INSS para ter direito a Revisão da Vida Toda. São elas:

  • Ter começado a receber o benefício do INSS há 10 anos e 1 mês, no máximo, ou ter feito um pedido de revisão dentro desse prazo
  • Ter começado a trabalhar antes de 1994 e contar com benefícios concedidos depois de 29.11.1999
  • Possuir contribuições mais altas até julho de 1994 (comparando com as posteriores)

Embora muitos aposentados e pensionistas tenham essa oportunidade, é preciso fazer cálculos com um especialista, porque nem todas as pessoas terão um aumento dos benefícios ao incorporar os salários anteriores a julho de 1994.

Fazer esses os cálculos previdenciários com um especialista é uma recomendação que vale para todos os pedidos de aposentadoria, inclusive para a revisão da Vida Toda.

Documentos necessários para pedir a revisão

  • CNIS completo e atualizado (cadastro nacional de informações sociais) — solicitado no site do “MEU INSS” ou pelo aplicativo “MEU INSS”
  • Processo administrativo do benefício que pretende revisão
  • Carteiras de Trabalho (todas as carteiras de trabalho com as folhas com informações registradas;
  • Em caso de pensão por morte de pessoa que, ao falecer, estava aposentada, cópia do processo administrativo de aposentadoria do falecido;
  • Carta de concessão do benefício que pretende revisar.

Fonte: Economia

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Economia

Brasileiros ainda não sacaram R$ 8,56 bi de valores a receber

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Os brasileiros ainda não sacaram R$ 8,56 bilhões em recursos esquecidos no sistema financeiro até o fim de julho, divulgou nesta sexta-feira (6) o Banco Central (BC). Até agora, o Sistema de Valores a Receber (SVR) devolveu R$ 7,67 bilhões, de um total de R$ 16,23 bilhões postos à disposição pelas instituições financeiras.

As estatísticas do SVR são divulgadas com dois meses de defasagem. Em relação ao número de beneficiários, até o fim de julho, 22.201.251 correntistas haviam resgatado valores. Apesar de a marca ter ultrapassado os 22 milhões, isso representa apenas 32,8% do total de 67.691.066 correntistas incluídos na lista desde o início do programa, em fevereiro de 2022.

Entre os que já retiraram valores, 20.607.621 são pessoas físicas e 1.593.630, pessoas jurídicas. Entre os que ainda não fizeram o resgate, 41.878.403 são pessoas físicas e 3.611.412, pessoas jurídicas.

A maior parte das pessoas e empresas que ainda não fizeram o saque tem direito a pequenas quantias. Os valores a receber de até R$ 10 concentram 63,01% dos beneficiários. Os valores entre R$ 10,01 e R$ 100 correspondem a 25,32% dos correntistas. As quantias entre R$ 100,01 e R$ 1 mil representam 9,88% dos clientes. Só 1,78% tem direito a receber mais de R$ 1 mil.

Depois de ficar fora do ar por quase um ano, o SVR foi reaberto em março de 2023, com novas fontes de recursos, um novo sistema de agendamento e a possibilidade de resgate de valores de pessoas falecidas. Em julho, foram retirados R$ 280 milhões, alta em relação ao mês anterior, quando tinham sido resgatados R$ 270 milhões.

Melhorias

A atual fase do SVR tem novidades importantes, como impressão de telas e de protocolos de solicitação para compartilhamento no WhatsApp e inclusão de todos os tipos de valores previstos na norma do SVR. Também haverá uma sala de espera virtual, que permite que todos os usuários façam a consulta no mesmo dia, sem a necessidade de um cronograma por ano de nascimento ou de fundação da empresa.

Além dessas melhorias, há a possibilidade de consulta a valores de pessoa falecida, com acesso para herdeiro, testamentário, inventariante ou representante legal. Assim como nas consultas a pessoas vivas, o sistema informa a instituição responsável pelo valor e a faixa de valor. Também há mais transparência para quem tem conta conjunta. Se um dos titulares pedir o resgate de um valor esquecido, o outro, ao entrar no sistema, conseguirá ver as informações: como valor, data e CPF de quem fez o pedido.

Expansão

Desde a última terça-feira (3), o BC permite que empresas encerradas consultem valores no SVR. O resgate, no entanto, não pode ser feito pelo sistema, com o representante legal da empresa encerrada enviando a documentação necessária para a instituição financeira.

Como a empresa com CNPJ inativo não tem certificado digital, o acesso não era possível antes. Isso porque as consultas ao SVR são feitas exclusivamente por meio da conta Gov.br.

Agora o representante legal pode entrar no SVR com a conta pessoal Gov.br (do tipo ouro ou prata) e assinar um termo de responsabilidade para consultar os valores. A solução aplicada é semelhante ao acesso para a consulta de valores de pessoas falecidas.

Fontes de recursos

No ano passado, foram incluídas fontes de recursos esquecidos que não estavam nos lotes do ano passado. Foram acrescentadas contas de pagamento pré ou pós-paga encerradas, contas de registro mantidas por corretoras e distribuidoras encerradas e outros recursos disponíveis nas instituições para devolução.

Além dessas fontes, o SVR engloba os seguintes valores, já disponíveis para saques no ano passado. Eles são os seguintes: contas-corrente ou poupança encerradas; cotas de capital e rateio de sobras líquidas de ex-participantes de cooperativas de crédito; recursos não procurados de grupos de consórcio encerrados; tarifas cobradas indevidamente; e parcelas ou despesas de operações de crédito cobradas indevidamente.

Golpes

O Banco Central aconselha o correntista a ter cuidado com golpes de estelionatários que alegam fazer a intermediação para supostos resgates de valores esquecidos. O órgão ressalta que todos os serviços do Valores a Receber são totalmente gratuitos, que não envia links nem entra em contato para tratar sobre valores a receber ou para confirmar dados pessoais.

O BC também esclarece que apenas a instituição financeira que aparece na consulta do Sistema de Valores a Receber pode contatar o cidadão. O órgão também pede que nenhum cidadão forneça senhas e esclarece que ninguém está autorizado a fazer tal tipo de pedido.

Fonte: EBC Economia

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