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MATO GROSSO

Inscrições para sorteio de 1.000 ingressos para jogo do Cuiabá contra o Flamengo encerra nesta sexta-feira (08)

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As inscrições para o sorteio de ingressos para o jogo entre o Dourado e o Flamengo, promovido pela Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz), por meio do Programa Nota MT, em parceria com o Cuiabá Esporte Clube, encerram nesta sexta-feira (08.11).

Ao todo, 1.000 torcedores do Dourado serão contemplados com entradas para a partida, que será realizada no dia 20 de novembro, na Arena Pantanal. Para participar do sorteio, os interessados devem estar cadastrados no Nota MT e preencher o formulário no site oficial do programa, www.nota.mt.gov.br.

O sorteio será realizado no dia 14 de novembro, pela equipe da Sefaz, com base no resultado da Loteria Federal. A lista dos contemplados será divulgada logo depois do encerramento do sorteio. Todos os ganhadores serão notificados no mesmo dia.

Cada sorteado receberá seu ingresso por meio do aplicativo Facepass, que permite o acesso à Arena Pantanal por reconhecimento facial. O ingresso é de uso pessoal e intransferível.

Tanto a lista de inscritos para concorrer aos ingressos do jogo, quanto os nomes dos premiados, ficarão disponíveis para consulta no site do Nota MT. Além disso, todo o processo será auditado posteriormente pela Controladoria Geral do Estado (CGE).

Os ingressos são oferecidos como parte de uma ação da Sefaz, que busca fomentar o esporte estadual e incentivar a cidadania fiscal, promovendo a participação popular nos jogos do time e ampliando o número de usuários do Nota MT.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Falso engenheiro civil terá que ressarcir vítima de estelionato em quase meio milhão

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Um falso engenheiro civil, que extorquiu quase meio milhão (R$ 435 mil) de vítima, terá que pagar indenização de R$ 415 mil, para compensar os danos causados. A decisão, unanime, é da Terceira Câmara Criminal do TJMT, que acolheu Recurso de Apelação Criminal que solicitava reforma parcial de sentença. O julgamento correu no dia 30 de outubro. 
 
A apresentação do recurso se fez necessário após a magistrada de 1º instância ter deixado de contemplar na sentença o pagamento de indenização à vítima e dar garantias de pagamento mínimo do valor. O pedido, apresentado tanto pela vítima quanto pelo Ministério Público Estadual, foi acolhido pelo relator do caso, o desembargador Gilberto Giraldelli e demais integrantes da turma.  
 
O crime de estelionato ocorreu entre maio e dezembro de 2021, quando a vítima contratou um suposto engenheiro civil para a construção de um imóvel e passou a fazer remessas de valores para a execução do projeto. Ao mesmo tempo, o ‘executor’ da obra emitia comprovantes de pagamentos dos materiais adquiridos, documentos que constavam o agendamento do valor, que eram cancelados posteriormente. Enquanto isso, o acusado usufruía dos valores pagos pela vítima, até que a dissimulação foi descoberta.  
 
No julgamento do caso, o juiz de origem condenou o réu à pena de um ano, dez meses e 15 dias de reclusão, no regime inicial aberto, mais o pagamento de multa. Pela prática do crime de estelionato, em continuidade delitiva, e da contravenção penal de Exercício Ilegal da Profissão, a condenação foi de 15 dias de prisão simples.  
 
Nesta sentença, a magistrada deixou de fixar o valor mínimo indenizatório em desfavor do réu, a título de reparação pelos prejuízos causados à vítima. Além disso, revogou o arresto que o MPE havia imposto anteriormente sobre o bem imóvel, como garantia de pagamento da indenização à vítima.  
 
Com o pedido de reformulação parcial da sentença pelo MPE e pela vítima, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso reformulou a sentença.  
 
“Conheço e dou provimento aos recursos de apelação criminais interpostos pelo MPE e pela vítima, na qualidade de assistente de acusação, a fim de restabelecer a medida assecuratória de arresto e de fixar valor mínimo indenizatório a título de reparação pelos danos decorrentes das infrações penais, no importe de R$ 413.402,71”, escreveu o relator do caso, desembargador Gilberto Giraldelli. 
 
Priscilla Silva 
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT 
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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