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MATO GROSSO

Inscrições para seletivo de conciliadores do Poder Judiciário terminam nesta quinta-feira

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O Poder Judiciário de Mato Grosso informa que as inscrições para o processo seletivo para credenciamento de conciliadores, que atenderão Comarcas de todo o Estado, podem ser realizadas até a próxima quinta-feira (21 de março). O (a) candidato (a) deve se inscrever pelo site https://portal.recrutamentobrasil.com.br/. O concurso é regido pelo Edital nº 01/2024, assinado pela presidente do Tribunal de Justiça (TJMT), desembargadora Clarice Claudino da Silva.
 
Conciliadores (as) são auxiliares da Justiça que prestam serviço público relevante, de caráter temporário, sem vínculo empregatício ou estatutário. Dentre suas atribuições estão: conduzir audiências de conciliação, sob a orientação do juiz, buscando a solução do litígio; redigir, conferir e ler termos de acordo no ato de audiência de conciliação, submetendo-os à homologação do juiz.
 
No caso dos (as) conciliadores (as) do Serviço de Atendimento Imediato e do Juizado Especial Itinerante, esse (a) profissional presta serviço no local das ocorrências ou que estiverem abrangidos pelo provimento em vigor, por exemplo.
 
A seleção visa a criação de cadastro de reserva, que ficará sob a responsabilidade da Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ), responsável por distribuir as respectivas vagas de conciliadores (as), de forma centralizada ou por cada unidade judiciária.
 
Dentre os requisitos para o exercício da função estão: ser bacharel ou acadêmico de Direito, a partir do 3º ano ou 5º semestre; não representar órgão de classe ou entidade associativa; não possuir antecedentes criminais; se advogado, não ostentar punição ética-disciplinar pelo Tribunal de Ética e Disciplina da OAB; não patrocinar processo em andamento nos Juizados Especiais das comarcas onde pretende atuar e não exercer a advocacia nos Centros Judiciários de Solução de Conflitos (Cejuscs) e Juizados Especiais das comarcas que desempenham suas funções, além de ser maior de 18 anos.
 
Pessoas com deficiência poderão concorrer a 10% das vagas previstas e as que surgirem dentro do prazo de validade do processo seletivo. Os candidatos negros terão reservadas 20% das vagas oferecidas, conforme critérios detalhados no Edital.
 
A prova objetiva será aplicada na data provável de 14 de abril de 2024, no local e horário indicados em edital específico, que será publicado no Diário de Justiça Eletrônico e no site portal.recrutamentobrasil.com.br, com no mínimo 5 dias de antecedência.
 
A seleção será composta de prova de múltipla escolha, de caráter eliminatório e classificatório. Os classificados serão credenciados pela Presidência do Tribunal, mediante solicitação da Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ), pelo período de até dois anos, admitida uma única prorrogação, por igual período.
 
 
Marcia Marafon
Coordenadoria de Comunicação do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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MATO GROSSO

TJMT mantém prisão preventiva de integrante de facção criminosa

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou pedido de Habeas Corpus a homem flagrado com droga, na presença de sobrinha menor de 14 anos. A manutenção da prisão preventiva referendou a decisão liminar, que sustentou que o réu oferece risco à ordem pública e histórico de relação com uma facção criminosa. O julgamento da revisão criminal ocorreu no último dia 10 de setembro, na Segunda Câmara Criminal. 
 
Preso em flagrante no dia 28 de junho deste ano, por portar duas porções de maconha, um homem teve a prisão convertida para preventiva, pelo juiz plantonista da Comarca de Rondonópolis. A medida foi considerada desproporcional pela defesa do réu, que recorreu da decisão ao alegar que a quantia era uma evidência que era para consumo próprio, considerada uma infração de menor potencial ofensivo com o Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO). Ao fim da requisição, a defesa solicitou que a prisão fosse convertida em medidas cautelares alternativas.
 
Ao analisar o caso, o relator do pedido, desembargador Rui Ramos Ribeiro, destacou que o risco à ordem pública ficou evidenciado no julgamento do magistrado plantonista da ocasião. Consta da ocorrência que, além de a situação ter indicativos de comércio de entorpecentes, o réu também cometeu crime de corrupção de menor, por estar na companhia de uma menor de 14 anos. 
 
Os antecedentes do acusado também contribuíram para manter a prisão. O homem ostenta inúmeros registros criminais e já foi condenado à pena de mais de 26 anos de detenção. “Portanto, a sua personalidade voltada para a prática de crimes. A manutenção da prisão provisória é necessária para evitar a reiteração delitiva do agente”.
 
Conforme o histórico criminal, o homem integrava uma facção criminosa e era o responsável pela execução dos castigos e decretos de morte àqueles que “descumpriam” o ordenamento imposto pelo grupo criminoso. O homem também utilizaria seu veículo para desovar corpos e também seria responsável por recolher taxas de comerciantes e coletar dinheiro da venda de entorpecentes nas ‘bocas de fumo’.
 
“Em análise das provas carreadas chega-se a conclusão de que a manutenção da prisão cautelar do paciente é medida que se impõe, diante da necessidade de se garantir a ordem pública, mormente em se considerando a gravidade dos crimes e o evidente risco de reiteração delitiva”, escreveu o desembargador.
 
O magistrado ainda afirmou estar convencido de que a decisão apresenta-se devidamente motivada, inexistindo qualquer constrangimento ilegal. “Aliás, na hipótese, as investigações estão no nascedouro e a soltura do paciente, liminarmente, é prematura e pode prejudicar o deslinde do caso em discussão”.
 
Priscilla Silva
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT 
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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