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MATO GROSSO

Inscrições para o XV Prêmio Conciliar é Legal podem ser feitas até 8 de novembro

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As inscrições para a 15.ª edição do Prêmio Conciliar é Legal, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ocorrem até 8 de novembro. O prazo, que se encerraria em 27 de setembro, foi prorrogado para possibilitar sua ampla divulgação e oportunizar a participação de todos os atores envolvidos com a política. No caso dos tribunais, as práticas devem ser inscritas por meio do Portal CNJ de Boas Práticas do Poder Judiciário, assim como para a categoria Juiz Individual.
 
O prêmio reconhece iniciativas autocompositivas desenvolvidas pelo Judiciário e por representantes da sociedade civil que contribuam para a efetiva pacificação de conflitos e para a consolidação da Política Judiciária de Tratamento Adequado de Conflitos. Também podem inscrever-se no prêmio iniciativas das seguintes categorias: Instrutores de Mediadores e Conciliadores; Ensino Superior; Mediação e Conciliação Extrajudicial; Demandas Complexas ou Coletivas; e Advocacia.
 
 
A categoria Tribunal contempla a corte que se destaque por criação, planejamento, implementação e institucionalização de boas práticas autocompositivas, independentemente do segmento de Justiça o qual integre.
 
As ações admitidas no Portal CNJ de Boas Práticas do Poder Judiciário, no eixo temático “Conciliação e Mediação”, entre 1.º de janeiro e 23 de julho deste ano, data da publicação do regulamento da edição de 2024, concorrerão automaticamente ao prêmio.
 
Ações de magistrados
 
A edição deste ano traz de volta a categoria Juiz Individual. A última iniciativa a receber o prêmio, em 2021, foi o robô de atendimento Jefinho, uma plataforma de chatbot com inteligência artificial e aprendizagem de máquina, criado pela Vara Única da subseção do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região (TRF-1) em Picos/PI. Graças a ele, foi possível atender 80% das demandas da unidade de forma digital.
 
Promover a pacificação de conflitos no contexto escolar, restaurando as relações sociais, em harmonia com os princípios do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), é o objetivo do projeto “Equipe Multidisciplinar de Prevenção e Conciliação na Escola” (Emprece), idealizado pela Vara Regional da Infância e Juventude de Petrolina/PE, vencedor em 2020.
 
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Com Agência CNJ de Notícias
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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MATO GROSSO

Procon-MT orienta sobre normas para venda e utilização de fogos de artifício

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Para orientar comerciantes e consumidores, a Secretaria Adjunta de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon-MT), da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc), esclarece as regras para a venda e utilização de fogos de artifício em Mato Grosso.

Atualmente, duas normas estão em vigor no Estado. A Norma Técnica nº 29/2020, que limita a venda por estabelecimentos exclusivos e autorizados pelo Corpo de Bombeiros; e a Lei Estadual nº 12.155/2023, que trata também da utilização dos fogos de artifício em Mato Grosso.

De acordo com a legislação estadual, é proibida a comercialização, armazenamento, transporte, manuseio, utilização, queima e soltura de fogos de artifício de estampido e de qualquer artefato pirotécnico de efeito sonoro ruidoso em Mato Grosso.

“A regra vale para todo o Estado e inclui recintos fechados e ambientes abertos, em áreas públicas e privadas. Entretanto, a norma permite a comercialização e utilização de fogos que produzem apenas efeitos visuais”, salienta a secretária adjunta do Procon-MT, Cristiane Vaz.

Já a Norma Técnica do Corpo de Bombeiros estabelece as condições necessárias para garantir a segurança contra incêndio e pânico em edificações destinadas ao comércio de fogos de artifício no varejo e também nos espetáculos pirotécnicos.

Conforme a norma, só é permitida a venda de fogos de artifício em lojas de um único pavimento e que não tenham mezanino. O uso da edificação deve ser exclusivo para o comércio desse tipo de mercadoria.

Também há uma série de regras para a construção do prédio que abrigará comércio de fogos de artifício, como estrutura, paredes e cobertura (laje) com resistência ao fogo, piso antifaísca e para equipamentos e aparelhos permitidos nesse tipo de estabelecimento. “A intenção é garantir a segurança em caso de incêndio”, alerta a secretária adjunta do Procon Estadual.

O regulamento determina que lojas de fogos de artifício fiquem localizadas no mínimo a 200 metros de locais de reunião de público e edificações e áreas de risco, como postos de combustível, terminais de abastecimento de gás liquefeito de petróleo (GLP) e entre outros estabelecimentos.

“Também são proibidas a venda de fogos de artifício em locais de reunião de pessoas e a céu aberto, como em barracas, estandes em madeira, trailers ou similares”, informa Cristiane Vaz.

Para outras informações, consulte na íntegra a Norma Técnica Nº 29/2020 e a Lei Estadual Nº 12.155/2023.

Dúvidas e reclamações

Em caso de dúvidas ou reclamações, o consumidor pode procurar a unidade de Procon mais próxima de sua residência. Também é possível utilizar o PROCON+, que está disponível pelo aplicativo MT Cidadão.

O Procon-MT disponibiliza também o atendimento por WhatsApp pelo número (65) 99228-3098. Outra opção é registrar uma reclamação pela plataforma Consumidor.gov.br, que está disponível 24 horas por dia, todos os dias da semana.

Fonte: Governo MT – MT

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