Connect with us

MATO GROSSO

Inscrições para o SuperChef da Educação são prorrogadas até 03 de junho

Publicado

em

As inscrições do ‘SuperChef da Educação – Melhores receitas da Rede Estadual de Ensino 2024’ foram prorrogadas e os técnicos em nutrição escolar interessados em participar ganharam mais uma chance para se inscreverem. As inscrições continuam abertas no site do SuperChef até o dia 03 de junho e, no momento da efetivação, o técnico em nutrição escolar já deve inserir a sua receita salgada contendo, obrigatoriamente, uma proteína de origem animal.

“Devido à alta procura dos interessados em participar, decidimos prorrogar o prazo de inscrição para dar mais chances a todos os técnicos em nutrição escolar das 648 escolas da Rede Estadual de Ensino”, explicou a coordenadora de Alimentação Escolar da Secretaria de Estado de Educação (Seduc-MT), Luana Leão.

A competição será dividida em quatro etapas, onde todas as receitas serão avaliadas pelas nutricionistas da Secretaria de Estado de Educação (Seduc-MT) e conferidas se seguem todas as exigências do edital.

Na primeira etapa, todos os que forem aprovados receberão certificados de participação. Os classificados para a semifinal ganharão um celular smartphone para o 1° lugar, uma Alexa Echo Show 8 para o 2° semifinalista e um cartão presente de loja para o 3° lugar. Na terceira etapa, os campeões receberão prêmios de R$ 5 mil para o 1° lugar, R$ 3 mil para o 2° lugar e R$ 2 mil para o 3° colocado.

Nesta última etapa, os pratos serão degustados e julgados por jurados renomados, além da análise de um estudante da rede estadual. Serão avaliados a criatividade, apresentação da preparação – clareza, detalhamento dos ingredientes e da receita, apresentação visual do prato, harmonização dos ingredientes, sabor da preparação, aroma e textura.

O concurso de receitas tem o objetivo de valorizar a política de Alimentação Escolar, que é uma das 30 políticas educacionais que compõem o Plano EducAção 10 anos, que objetiva colocar a Rede Estadual de Ensino entre as mais bem avaliadas no país até 2032.

Fonte: Governo MT – MT

Continue Lendo

MATO GROSSO

TJMT mantém prisão preventiva de integrante de facção criminosa

Publicado

em

Por

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou pedido de Habeas Corpus a homem flagrado com droga, na presença de sobrinha menor de 14 anos. A manutenção da prisão preventiva referendou a decisão liminar, que sustentou que o réu oferece risco à ordem pública e histórico de relação com uma facção criminosa. O julgamento da revisão criminal ocorreu no último dia 10 de setembro, na Segunda Câmara Criminal. 
 
Preso em flagrante no dia 28 de junho deste ano, por portar duas porções de maconha, um homem teve a prisão convertida para preventiva, pelo juiz plantonista da Comarca de Rondonópolis. A medida foi considerada desproporcional pela defesa do réu, que recorreu da decisão ao alegar que a quantia era uma evidência que era para consumo próprio, considerada uma infração de menor potencial ofensivo com o Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO). Ao fim da requisição, a defesa solicitou que a prisão fosse convertida em medidas cautelares alternativas.
 
Ao analisar o caso, o relator do pedido, desembargador Rui Ramos Ribeiro, destacou que o risco à ordem pública ficou evidenciado no julgamento do magistrado plantonista da ocasião. Consta da ocorrência que, além de a situação ter indicativos de comércio de entorpecentes, o réu também cometeu crime de corrupção de menor, por estar na companhia de uma menor de 14 anos. 
 
Os antecedentes do acusado também contribuíram para manter a prisão. O homem ostenta inúmeros registros criminais e já foi condenado à pena de mais de 26 anos de detenção. “Portanto, a sua personalidade voltada para a prática de crimes. A manutenção da prisão provisória é necessária para evitar a reiteração delitiva do agente”.
 
Conforme o histórico criminal, o homem integrava uma facção criminosa e era o responsável pela execução dos castigos e decretos de morte àqueles que “descumpriam” o ordenamento imposto pelo grupo criminoso. O homem também utilizaria seu veículo para desovar corpos e também seria responsável por recolher taxas de comerciantes e coletar dinheiro da venda de entorpecentes nas ‘bocas de fumo’.
 
“Em análise das provas carreadas chega-se a conclusão de que a manutenção da prisão cautelar do paciente é medida que se impõe, diante da necessidade de se garantir a ordem pública, mormente em se considerando a gravidade dos crimes e o evidente risco de reiteração delitiva”, escreveu o desembargador.
 
O magistrado ainda afirmou estar convencido de que a decisão apresenta-se devidamente motivada, inexistindo qualquer constrangimento ilegal. “Aliás, na hipótese, as investigações estão no nascedouro e a soltura do paciente, liminarmente, é prematura e pode prejudicar o deslinde do caso em discussão”.
 
Priscilla Silva
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT 
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

Continue Lendo
WhatsApp Image 2024-03-04 at 16.36.06
queiroz

Publicidade

Câmara de Vereadores de Porto Esperidião elege Mesa Diretora