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MATO GROSSO

Inscrições para curso sobre precedentes judiciais no Brasil seguem até dia 11

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Atenção, magistrados(as) e assessores(as) da comarcas de Cuiabá e Várzea Grande! Continuam abertas até a próxima segunda-feira (11 de novembro) as inscrições para o curso ‘Por que e como atuar com os precedentes judiciais no Brasil? Uma análise crítica e propositiva sobre o sistema brasileiro de precedentes’, que será ofertada presencialmente pela Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT) nos dias 25 e 26 de novembro, das 8h às 12h e das 14h às 18h. 
 
O instrutor será o mestre em Direito pela Universidade de Brasília Marcelo Ornellas Marchiori. Ele é assessor-chefe do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e de Ações Coletivas do Superior Tribunal de Justiça desde 2016. Exerceu o cargo de Secretário de Gestão de Precedentes do Supremo Tribunal Federal entre 2020 e 2022, unidade que auxiliou a estruturar na Corte, na gestão da Presidência do ministro Luiz Fux. Atuou no período de 2007 a 2012 em gabinete de ministro do STF na análise processual de recursos extraordinários e recursos extraordinários com agravo. 
 
“Nunca ouvimos falar tanto sobre precedentes judiciais. O que significa atuar em um sistema de precedentes? Temos um sistema brasileiro de precedentes? Esse é o tema do curso ‘Por que e como atuar com os precedentes judiciais no Brasil’, em que faremos uma análise crítica e, também, propositiva sobre o sistema brasileiro de precedentes. Abordaremos aspectos teóricos, mas, principalmente, práticos, sobre precedentes judiciais no Brasil, falaremos de incidentes, resolução de demandas repetitivas, recursos repetitivos, repercussão geral, e como que isso impacta diretamente não só a vida de cada um de nós, membros e servidores de Judiciário, mas também para além do Poder Judiciário. Como isso ocorre, como isso está acontecendo e como podemos melhorar esse nossos sistema”, explicou. 
 
Marchiori integrou grupos de trabalho do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que resultaram na aprovação das Resoluções CNJ 235/2016 e 444/2021 sobre a gestão de precedentes nos tribunais brasileiros, bem como na edição da Recomendação CNJ 134/2022, voltada ao fortalecimento dos precedentes no sistema jurídico. É membro do Grupo Operacional do Centro Inteligência da Justiça Federal e do Centro de Inteligência do Poder Judiciário e autor do livro “A Atuação do Poder Judiciário na Formação de Precedentes Definitivos”. 
 
Conforme o coordenador pedagógico da Esmagis-MT, juiz Antônio Veloso Peleja Júnior, o objetivo é capacitar os participantes no estudo teórico e prático do modelo de precedentes fortalecido pelo Código de Processo Civil de 2015 e correlacionar as atividades decorrentes desse modelo com a racionalização de julgamentos, a definitividade além do processo e o ganho em eficiência na atividade jurisdicional. 
 
Os pontos centrais a serem discutidos no curso são a importância da segurança jurídica para a organização do sistema processual brasileiro em um modelo de precedentes; a análise do aspecto da definitividade além do processo subjetivo como um requisito complementar ao estabelecido no art. 926 do CPC de estabilidade, integridade e coerência; a relação entre a produtividade decisória e a racionalidade de procedimentos e o impacto que medidas mais efetivas com a utilização de precedentes qualificados causam na sociedade e na atuação judiciária; e o detalhamento prático da repercussão geral, dos recursos repetitivos e do incidente de resolução de demandas repetitivas. 
 
Ao todo, foram disponibilizadas 80 vagas, e a carga horário do curso, que ocorrerá nas dependências da Esmagis-MT, é de 16h/a. 
 
Na abertura do evento, no dia 25 de novembro, às 8h, estão confirmadas a presença da vice-presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, desembargadora Maria Erotides Kneip, e da diretora-geral da Esmagis-MT, desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos. 
 
  
Outras informações podem ser obtidas pelo e-mail esmagis@tjmt.jus.br ou pelos telefones (65) 3617-3844 / 99943-1576.
 
#ParaTodosVerem – Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Imagem 1: banner colorido em tons de marrom e marsala onde está escrito o nome do curso – Por que e como atuar com os precedentes judiciais no Brasil? Uma análise crítica e propositiva sobre o sistema brasileiro de precedentes -, com data (25 e 26/11), horário (8h às 12h e 14h às 18h), local (Esmagis-MT), modalidade (presencial) e carga horária (16h/a). Abaixo, na parte central, uma foto do palestrante Marcelo Marchiori. Ele é um homem branco, de cabelos escuros e óculos de grau. Abaixo, a fotografia da diretora da Esmagis, desembargadora Helena Ramos, uma mulher branca, de cabelos escuros e óculos de grau. Já o vice-diretor, desembargador Márcio Vidal, é um homem branco, de cabelos escuros e barba grisalha. Assinam a peça os logos do Judiciário e Esmagis. 
 
Lígia Saito 
Assessoria de Comunicação 
Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT)
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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MATO GROSSO

Procon-MT orienta sobre normas para venda e utilização de fogos de artifício

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Para orientar comerciantes e consumidores, a Secretaria Adjunta de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon-MT), da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc), esclarece as regras para a venda e utilização de fogos de artifício em Mato Grosso.

Atualmente, duas normas estão em vigor no Estado. A Norma Técnica nº 29/2020, que limita a venda por estabelecimentos exclusivos e autorizados pelo Corpo de Bombeiros; e a Lei Estadual nº 12.155/2023, que trata também da utilização dos fogos de artifício em Mato Grosso.

De acordo com a legislação estadual, é proibida a comercialização, armazenamento, transporte, manuseio, utilização, queima e soltura de fogos de artifício de estampido e de qualquer artefato pirotécnico de efeito sonoro ruidoso em Mato Grosso.

“A regra vale para todo o Estado e inclui recintos fechados e ambientes abertos, em áreas públicas e privadas. Entretanto, a norma permite a comercialização e utilização de fogos que produzem apenas efeitos visuais”, salienta a secretária adjunta do Procon-MT, Cristiane Vaz.

Já a Norma Técnica do Corpo de Bombeiros estabelece as condições necessárias para garantir a segurança contra incêndio e pânico em edificações destinadas ao comércio de fogos de artifício no varejo e também nos espetáculos pirotécnicos.

Conforme a norma, só é permitida a venda de fogos de artifício em lojas de um único pavimento e que não tenham mezanino. O uso da edificação deve ser exclusivo para o comércio desse tipo de mercadoria.

Também há uma série de regras para a construção do prédio que abrigará comércio de fogos de artifício, como estrutura, paredes e cobertura (laje) com resistência ao fogo, piso antifaísca e para equipamentos e aparelhos permitidos nesse tipo de estabelecimento. “A intenção é garantir a segurança em caso de incêndio”, alerta a secretária adjunta do Procon Estadual.

O regulamento determina que lojas de fogos de artifício fiquem localizadas no mínimo a 200 metros de locais de reunião de público e edificações e áreas de risco, como postos de combustível, terminais de abastecimento de gás liquefeito de petróleo (GLP) e entre outros estabelecimentos.

“Também são proibidas a venda de fogos de artifício em locais de reunião de pessoas e a céu aberto, como em barracas, estandes em madeira, trailers ou similares”, informa Cristiane Vaz.

Para outras informações, consulte na íntegra a Norma Técnica Nº 29/2020 e a Lei Estadual Nº 12.155/2023.

Dúvidas e reclamações

Em caso de dúvidas ou reclamações, o consumidor pode procurar a unidade de Procon mais próxima de sua residência. Também é possível utilizar o PROCON+, que está disponível pelo aplicativo MT Cidadão.

O Procon-MT disponibiliza também o atendimento por WhatsApp pelo número (65) 99228-3098. Outra opção é registrar uma reclamação pela plataforma Consumidor.gov.br, que está disponível 24 horas por dia, todos os dias da semana.

Fonte: Governo MT – MT

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