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MATO GROSSO

Inscrições para concurso público do Tribunal de Justiça podem ser feitas até dia 29/10

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O concurso público para provimento de cargos de primeiro e segundo graus do Poder Judiciário do Estado está com inscrições abertas até às 16h do dia 29 de outubro de 2024. São 22 vagas para Oficial de Justiça, para contratação imediata. Já as vagas para os cargos de Analista Judiciário e Técnico Judiciário são destinadas ao cadastro de reserva. O Edital TJMT/PRES Nº 74, de 25 de setembro de 2024, que regulamenta o concurso, foi publicado no dia 26 de setembro. Clique neste link para conferir o edital completo e o quadro de vagas.
 
Para os cargos de Analista Judiciário e Oficial de Justiça o valor da inscrição é de R$ 130 e para os cargos de técnico judiciário o valor da inscrição é de R$ 100.
 
As provas, objetiva de múltipla escolha e discursiva, têm caráter eliminatório e classificatório e estão previstas para serem realizadas no dia 15 de dezembro de 2024. Para os cargos de Analista Judiciário e Oficial de Justiça a prova será das 8h às 13h. Para o cargo de Técnico Judiciário, das 15h às 20h, no horário de Cuiabá (MT).
 
O concurso está sendo realizado pela Fundação Getulio Vargas (FGV) e é regulamentado pela Resolução TJMT/OE nº 08, de 26 de julho de 2024.
 
 
Marcia Marafon
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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MATO GROSSO

Procon-MT orienta sobre normas para venda e utilização de fogos de artifício

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Para orientar comerciantes e consumidores, a Secretaria Adjunta de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon-MT), da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc), esclarece as regras para a venda e utilização de fogos de artifício em Mato Grosso.

Atualmente, duas normas estão em vigor no Estado. A Norma Técnica nº 29/2020, que limita a venda por estabelecimentos exclusivos e autorizados pelo Corpo de Bombeiros; e a Lei Estadual nº 12.155/2023, que trata também da utilização dos fogos de artifício em Mato Grosso.

De acordo com a legislação estadual, é proibida a comercialização, armazenamento, transporte, manuseio, utilização, queima e soltura de fogos de artifício de estampido e de qualquer artefato pirotécnico de efeito sonoro ruidoso em Mato Grosso.

“A regra vale para todo o Estado e inclui recintos fechados e ambientes abertos, em áreas públicas e privadas. Entretanto, a norma permite a comercialização e utilização de fogos que produzem apenas efeitos visuais”, salienta a secretária adjunta do Procon-MT, Cristiane Vaz.

Já a Norma Técnica do Corpo de Bombeiros estabelece as condições necessárias para garantir a segurança contra incêndio e pânico em edificações destinadas ao comércio de fogos de artifício no varejo e também nos espetáculos pirotécnicos.

Conforme a norma, só é permitida a venda de fogos de artifício em lojas de um único pavimento e que não tenham mezanino. O uso da edificação deve ser exclusivo para o comércio desse tipo de mercadoria.

Também há uma série de regras para a construção do prédio que abrigará comércio de fogos de artifício, como estrutura, paredes e cobertura (laje) com resistência ao fogo, piso antifaísca e para equipamentos e aparelhos permitidos nesse tipo de estabelecimento. “A intenção é garantir a segurança em caso de incêndio”, alerta a secretária adjunta do Procon Estadual.

O regulamento determina que lojas de fogos de artifício fiquem localizadas no mínimo a 200 metros de locais de reunião de público e edificações e áreas de risco, como postos de combustível, terminais de abastecimento de gás liquefeito de petróleo (GLP) e entre outros estabelecimentos.

“Também são proibidas a venda de fogos de artifício em locais de reunião de pessoas e a céu aberto, como em barracas, estandes em madeira, trailers ou similares”, informa Cristiane Vaz.

Para outras informações, consulte na íntegra a Norma Técnica Nº 29/2020 e a Lei Estadual Nº 12.155/2023.

Dúvidas e reclamações

Em caso de dúvidas ou reclamações, o consumidor pode procurar a unidade de Procon mais próxima de sua residência. Também é possível utilizar o PROCON+, que está disponível pelo aplicativo MT Cidadão.

O Procon-MT disponibiliza também o atendimento por WhatsApp pelo número (65) 99228-3098. Outra opção é registrar uma reclamação pela plataforma Consumidor.gov.br, que está disponível 24 horas por dia, todos os dias da semana.

Fonte: Governo MT – MT

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