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MATO GROSSO

Inscrições para concurso da magistratura começam nesta quarta-feira

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Começam nesta quarta-feira (21 de agosto), a partir das 16 horas (horário local), e vão até 19 de setembro as inscrições do concurso público para ingresso na carreira da magistratura mato-grossense. São ofertadas cinco vagas para o cargo inicialmente de juiz (a) substituto (a), cujo subsídio inicial é de R$ 35.845.
 
As inscrições, bem como edital completo do certame, devem ser acessados no site da Fundação Getulio Vargas, responsável pela organização e execução das provas, sob a supervisão da Comissão do Concurso instituída pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).
 
São requisitos básicos para assumir o cargo de juiz (a) substituto (a) ter menos do que 65 anos de idade na data da posse; ter concluído o curso de bacharelado em Direito, em instituição reconhecida pelo Ministério da Educação; ter bons antecedentes morais e sociais, dentre outros.
 
No ato da inscrição preliminar, o candidato deve apresentar o certificado de aprovação do Exame Nacional da Magistratura (Enam), consoante determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
 
As cinco vagas estão distribuídas observando reservas para candidatos (as) negros (as), com deficiência e indígenas. O concurso tem validade de dois anos, prorrogável uma vez para igual período.
 
Data da prova: a primeira prova (objetiva seletiva, de caráter eliminatório e classificatório) está prevista para o dia 17 de novembro, em Cuiabá. 
 
#Paratodosverem – Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Descrição da imagem: Foto em plano aberto que mostra a fachada do Tribunal de Justiça de Mato Grosso sob um céu azul e atrás de copas de árvores. Na fachada está escrito “Palácio da Justiça Des. Ernani Vieira de Souza”.
 
Assessoria de Comunicação Social do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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MATO GROSSO

Falso engenheiro civil terá que ressarcir vítima de estelionato em quase meio milhão

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Um falso engenheiro civil, que extorquiu quase meio milhão (R$ 435 mil) de vítima, terá que pagar indenização de R$ 415 mil, para compensar os danos causados. A decisão, unanime, é da Terceira Câmara Criminal do TJMT, que acolheu Recurso de Apelação Criminal que solicitava reforma parcial de sentença. O julgamento correu no dia 30 de outubro. 
 
A apresentação do recurso se fez necessário após a magistrada de 1º instância ter deixado de contemplar na sentença o pagamento de indenização à vítima e dar garantias de pagamento mínimo do valor. O pedido, apresentado tanto pela vítima quanto pelo Ministério Público Estadual, foi acolhido pelo relator do caso, o desembargador Gilberto Giraldelli e demais integrantes da turma.  
 
O crime de estelionato ocorreu entre maio e dezembro de 2021, quando a vítima contratou um suposto engenheiro civil para a construção de um imóvel e passou a fazer remessas de valores para a execução do projeto. Ao mesmo tempo, o ‘executor’ da obra emitia comprovantes de pagamentos dos materiais adquiridos, documentos que constavam o agendamento do valor, que eram cancelados posteriormente. Enquanto isso, o acusado usufruía dos valores pagos pela vítima, até que a dissimulação foi descoberta.  
 
No julgamento do caso, o juiz de origem condenou o réu à pena de um ano, dez meses e 15 dias de reclusão, no regime inicial aberto, mais o pagamento de multa. Pela prática do crime de estelionato, em continuidade delitiva, e da contravenção penal de Exercício Ilegal da Profissão, a condenação foi de 15 dias de prisão simples.  
 
Nesta sentença, a magistrada deixou de fixar o valor mínimo indenizatório em desfavor do réu, a título de reparação pelos prejuízos causados à vítima. Além disso, revogou o arresto que o MPE havia imposto anteriormente sobre o bem imóvel, como garantia de pagamento da indenização à vítima.  
 
Com o pedido de reformulação parcial da sentença pelo MPE e pela vítima, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso reformulou a sentença.  
 
“Conheço e dou provimento aos recursos de apelação criminais interpostos pelo MPE e pela vítima, na qualidade de assistente de acusação, a fim de restabelecer a medida assecuratória de arresto e de fixar valor mínimo indenizatório a título de reparação pelos danos decorrentes das infrações penais, no importe de R$ 413.402,71”, escreveu o relator do caso, desembargador Gilberto Giraldelli. 
 
Priscilla Silva 
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT 
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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