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MATO GROSSO

Inscrições para capacitação sobre gestão ambiental podem ser realizadas até 23h desta segunda-feira (10)

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Interessados em participar da capacitação em Gestão Ambiental promovido pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT), no município de Água Boa (a 720 quilômetros de Cuiabá), têm até as 23h desta segunda-feira (10.06) para realizar a inscrição. O evento é direcionado a servidores municipais, como parte dos procedimentos necessários para que as prefeituras assumam a descentralização da fiscalização, licenciamento e monitoramento ambiental.

O treinamento iniciou nesta segunda-feira (10.06), mas as inscrições podem ser feitas até o fim desta segunda-feira. Cerca de 80 pessoas participaram do primeiro dia do evento. O curso se estenderá até a próxima sexta-feira (14.06) e ocorre no Plenário da Câmara dos Vereadores de Água Boa. Para os profissionais liberais a inscrição é condicionada à doação de 20 quilos de ração para cães, que deve ser entregue na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Meio Ambiente de Água Boa, na Avenida Júlio Campos, 390 – Setor Industrial.

A secretária Mauren Lazzaretti explica que o fortalecimento da gestão ambiental municipal é essencial para a melhoria dos resultados à sociedade. “A Sema tem se empenhado em apoiar os municípios para que possam cumprir suas atribuições legais”.

De acordo com a superintendente de Atendimento, Desconcentração e Descentralização, Helen Farias Ferreira, é importante a realização dessa qualificação para os técnicos que estão trabalhando na descentralização nos municípios. A Sema tem a obrigação de ensinar como realizar a análise do processo de licenciamento ambiental, como fazer a educação ambiental e a fiscalização. “É nesses cursos que conseguimos passar os conhecimentos necessários para que consigam fazer o licenciamento ambiental adequado nos municípios”.

Segundo Helen, a descentralização pelas prefeituras pode ocorrer de maneira individual ou através de consórcios. “Hoje, estão participando da qualificação representantes de consórcios municipais e servidores de vários municípios”.

O treinamento está sendo ministrado em quatro módulos. O primeiro módulo consiste em aulas gravadas disponíveis no canal oficial da SEMA-MT, no youtube. No módulo II, os participantes farão as aulas práticas de campo. No módulo III, os alunos terão a oportunidade de exercitarem a elaboração de autos e pareceres técnicos, bem como esclarecer eventuais dúvidas. Por fim, no módulo IV, ocorrerá a avaliação para análise do aprendizado dos alunos.

O curso é promovido pela Sema-MT por meio da Superintendência de Gestão de Desconcentração e Descentralização (SGDD) com o apoio das Superintendências de Infraestrutura, Mineração, Indústria e Serviços (SUIMIS); Educação Ambiental (SUEAC), Diretorias de Unidades Desconcentradas (DUDs), juntamente com a Secretaria Municipal de Infraestrutura e Meio Ambiente de Água Boa.

Serviço

Capacitação e Treinamento para Habilitação da Descentralização da Gestão Ambiental
Onde: Plenário da Câmara dos Vereadores do município de Água Boa.
Quando: Segunda a sexta-feira (10 a 14.06).


Foto: Sema-MT

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

TJMT mantém prisão preventiva de integrante de facção criminosa

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou pedido de Habeas Corpus a homem flagrado com droga, na presença de sobrinha menor de 14 anos. A manutenção da prisão preventiva referendou a decisão liminar, que sustentou que o réu oferece risco à ordem pública e histórico de relação com uma facção criminosa. O julgamento da revisão criminal ocorreu no último dia 10 de setembro, na Segunda Câmara Criminal. 
 
Preso em flagrante no dia 28 de junho deste ano, por portar duas porções de maconha, um homem teve a prisão convertida para preventiva, pelo juiz plantonista da Comarca de Rondonópolis. A medida foi considerada desproporcional pela defesa do réu, que recorreu da decisão ao alegar que a quantia era uma evidência que era para consumo próprio, considerada uma infração de menor potencial ofensivo com o Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO). Ao fim da requisição, a defesa solicitou que a prisão fosse convertida em medidas cautelares alternativas.
 
Ao analisar o caso, o relator do pedido, desembargador Rui Ramos Ribeiro, destacou que o risco à ordem pública ficou evidenciado no julgamento do magistrado plantonista da ocasião. Consta da ocorrência que, além de a situação ter indicativos de comércio de entorpecentes, o réu também cometeu crime de corrupção de menor, por estar na companhia de uma menor de 14 anos. 
 
Os antecedentes do acusado também contribuíram para manter a prisão. O homem ostenta inúmeros registros criminais e já foi condenado à pena de mais de 26 anos de detenção. “Portanto, a sua personalidade voltada para a prática de crimes. A manutenção da prisão provisória é necessária para evitar a reiteração delitiva do agente”.
 
Conforme o histórico criminal, o homem integrava uma facção criminosa e era o responsável pela execução dos castigos e decretos de morte àqueles que “descumpriam” o ordenamento imposto pelo grupo criminoso. O homem também utilizaria seu veículo para desovar corpos e também seria responsável por recolher taxas de comerciantes e coletar dinheiro da venda de entorpecentes nas ‘bocas de fumo’.
 
“Em análise das provas carreadas chega-se a conclusão de que a manutenção da prisão cautelar do paciente é medida que se impõe, diante da necessidade de se garantir a ordem pública, mormente em se considerando a gravidade dos crimes e o evidente risco de reiteração delitiva”, escreveu o desembargador.
 
O magistrado ainda afirmou estar convencido de que a decisão apresenta-se devidamente motivada, inexistindo qualquer constrangimento ilegal. “Aliás, na hipótese, as investigações estão no nascedouro e a soltura do paciente, liminarmente, é prematura e pode prejudicar o deslinde do caso em discussão”.
 
Priscilla Silva
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT 
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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