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MATO GROSSO

Inscrições para 16ª Mostra Estadual de Ciência, Tecnologia e Inovação se encerram nesta sexta (20)

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Serão encerradas nesta sexta-feira (20.09), às 23h59, as inscrições para a XVI Mostra Estadual de Ciência, Tecnologia e Inovação de Mato Grosso (MECTI). Os trabalhos escolhidos serão divulgados no dia 27 de setembro, pela Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação (Seciteci), organizadora do evento.

A MECTI ocorrerá entre os dias 22 e 24 de outubro, de forma híbrida (online e presencial), no Centro de Eventos do Pantanal, em Cuiabá. Os interessados podem obter mais informações e se inscrever pelo link (Acesse aqui).

Estudantes do 8º e 9º ano do ensino fundamental, ensino médio e do ensino técnico e profissionalizante irão apresentar trabalhos científicos divididos em três categorias: Ciências, Engenharias e Economia Criativa. O evento é gratuito e aberto ao público.

O Instituto FARMUN premiará com um notebook o projeto de aluno mais pontuado com a temática “Agro” (reflorestamento, economia da água, pecuária sustentável, tecnologia, entre outros), e transversais nas categorias: Ciências; Engenharias e Economia Criativa.

A superintendente de Desenvolvimento Científico, Tecnológico e de Inovação, Lecticia Figueiredo, afirmou que este ano a mostra registrou um número expressivo de participantes.

“Estamos felizes com o resultado e gostaríamos de convidar toda a população, unidades escolares, alunos, professores, para prestigiar o evento. As exposições serão tanto presenciais, como virtuais na nossa plataforma. Toda a sociedade está convidada a prestigiar os trabalhos científicos desses alunos”, disse.

MECTI

Realizada juntamente com a 21ª Semana Nacional de Ciência e Tecnologia (SNCT), a 16ª Mostra Estadual de Ciência, Tecnologia e Inovação de Mato Grosso objetiva incentivar a pesquisa científica nas escolas da rede pública e privada do estado. Também visa promover o pensamento criativo e o desenvolvimento de ideias e soluções para dinamizar as relações econômicas na busca pela superação das desigualdades regionais.

A MECTI é fruto de uma parceria da Seciteci com o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI), Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Mato Grosso (Fapemat), Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) e o Instituto Farmun.

Alunos e professores que tiverem dúvidas podem entrar em contato com a organização da Mostra pelo telefone (65) 99981-6942.

*Sob supervisão de Téo Meneses.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Justiça determina regularização de transporte escolar de alunos que ficavam 12 horas fora de casa

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O Poder Judiciário de Mato Grosso, por meio de decisão do juiz Luiz Antônio Muniz Rocha, determinou que o município Alto Garças forneça transporte escolar para estudantes da zona rural da cidade que chegam a passar até 12 horas por dia fora de casa, em razão da escassez na frota de ônibus que transportam os alunos de casa até a escola. 
 
A frota compreende apenas um ônibus, que tem buscado as crianças e adolescentes por volta das 8h/8h30, retornando somente por volta das 20h30/21h, ou seja, os alunos têm passado cerca de pelo menos 12h fora de suas casas. 
 
As mães de alguns alunos relataram que as crianças e adolescentes apresentam extremo cansaço físico, mal-estar causado por fome e sede, baixa no rendimento escolar e, ainda, evasão escolar.
 
Questionado pelo Ministério Público, o município informou que uma nova licitação para o transporte escolar rural será realizada somente no ano de 2025, o que fez com que o juiz concedesse liminar com tutela de urgência para determinar o aumento da frota de ônibus. 
 
A decisão determinou que a municipalidade está obrigada a assegurar que o acesso à escola seja garantido de forma eficiente, conforme assegura a Constituição Federal, sendo que a legislação proíbe a permanência do aluno por mais de quatro horas no veículo de transporte. 
 
“De outro norte, o periculum in mora está presente pela deficiência da oferta de transporte escolar pelo demandado, cuja essencialidade não impõe maior juntada de provas, considerando o direto constitucional ao acesso das crianças e adolescentes da zona rural às salas de aulas das escolas públicas deste Município, cuja falta manutenção do quadro de deficiência do transporte poderá comprometer o ensino dos alunos”, diz trecho da decisão.
 
O magistrado determinou que o município forneça transporte escolar aos alunos da zona rural da comarca por meio de veículos suficientes para encurtar a jornada de transporte da zona rural ao máximo de quatro horas, sob pena de multa diária no valor de R$ 5 mil até o limite de R$ 500 mil. 
 
Mylena Petrucelli 
Coordenadoria de Comunicação do TJMT 
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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