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MATO GROSSO

Inscrições do Programa SER Família CNH Social abrem na próxima segunda-feira (11)

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As inscrições para a seleção do Programa SER Família CNH Social, que concederá gratuitamente a primeira Carteira Nacional de Habilitação para pessoas de baixa renda, iniciarão na próxima segunda-feira (11.03). Os interessados deverão acessar o formulário de inscrição, que será disponibilizado no site da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc).

O Decreto nº 763, publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) do dia 29 de fevereiro, garante a isenção de taxas e também o custeio de despesas referentes aos exames de saúde, bem como dos cursos teórico e prático de direção veicular ministrados pelos Centros de Formação de Condutores (CFC).

A estimativa é atender dez mil pessoas em 2024 e proporcionar condições para que possam exercer o direito de mobilidade de forma segura e responsável, além de qualificação para o mercado de trabalho formal.

Para ter acesso ao benefício do Programa SER Família CNH Social, o candidato precisa estar inscrito no Cadastro Único para Programa Sociais do Governo Federal (CadÚnico), ter mais de 18 anos, saber ler e escrever, conforme previsto no Código de Trânsito Brasileiro e ser morador de Mato Grosso nos últimos 12 meses, anteriores à inscrição.

Não poderão participar do processo de seleção do Programa aqueles que já possuem, em aberto, o Registro Nacional de Condutores Habilitados (Renach). Também não serão contemplados os pedidos de adição de categoria, renovação de CNH e emissão de CNH definitiva.

Caberá à Setasc avaliar os inscritos e selecionar os candidatos que atenderem os requisitos para receberem o benefício. A lista então será encaminhada ao Departamento de Estado de Trânsito de Mato Grosso (Detran/MT).

As vagas para o Programa SER Família CNH Social serão distribuídas aos municípios proporcionalmente à frota veicular registrada na localidade.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

TJMT mantém prisão de homem que descumpriu medida protetiva contra ex-companheira

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O TJMT manteve a prisão de homem que descumpriu medida protetiva contra ex-companheira, com ameaças de morte. A manutenção da prisão ocorreu no julgamento de recurso de habeas corpus, realizado no dia 5 de novembro pela Primeira Câmara Criminal.  
 
Ao denegar o pedido de habeas corpus, o relator do pedido, desembargador Orlando de Almeira Perri, apontou a necessidade de manter a ordem, diante da possibilidade de o réu descumprir novamente as medidas protetivas concedidas em favor da vítima. 
 
 “Nos casos de violência doméstica, o descumprimento de medida protetiva previamente estabelecida justifica a decretação da prisão preventiva, mesmo que a pena máxima dos crimes imputados seja inferior a quatro anos, tendo em vista a necessidade de resguardar a integridade física e psicológica da vítima”, destacou o magistrado.  
 
A prisão ocorreu no dia 26 de setembro, dois dias após o homem ser notificado da medida protetiva requerida pela ex-companheira e reagir com ameaças à vítima.  Uma delas ocorreu no dia 24 do mesmo mês, ocasião em que o homem foi até a casa onde a ex-companheira estava abrigada e fez ameaças de morte na frente de familiares. O mesmo comportamento foi repetido no dia seguinte e só parou quando a vítima solicitou o apoio da Polícia Militar, que no dia 26 realizou a prisão do acusado. 
 
Para o magistrado relator do habeas corpus, o acusado desrespeitou a ordem judicial que determinava o seu afastamento da vítima. O comportamento “revelou desprezo pela autoridade judicial e a ineficácia de outras medidas cautelares diversas da prisão, o que justifica a aplicação da prisão preventiva, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal”. 
 
O desembargador ainda destacou que ficou constatada a gravidade concreta dos fatos, pois o flagrado não apenas descumpriu a medida protetiva vigente. Além disso, o homem agiu com extrema violência moral, ameaçou a vítima com uma faca e ainda mencionou a possibilidade de chamar uma organização criminosa para intimidá-la.
  
“Esse comportamento evidencia perigo concreto à integridade física e psicológica da vítima, além do risco de reiteração criminosa, especialmente por se tratar de um contexto de violência doméstica […]. Por fim, demonstrado o periculum libertatis que justifica o sequestro corporal preventivo, fica clara a impossibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas da prisão. […] Com essas considerações, em consonância com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, denego a ordem de habeas corpus”. 
 
Priscilla Silva 
Coordenadoria de comunicação Social do TJMT 
imprensa@tjmt.jus.br 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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