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MATO GROSSO

Inscreva-se: seminário sobre e para pessoas em situação de rua será realizado no dia 6

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Prosseguem abertas as inscrições para o “Seminário sobre e para pessoas em situação de rua”, que será realizado na próxima quarta-feira (6 de dezembro), das 8h às 18h (horário de Cuiabá), em formato híbrido (presencial e videoconferência).
 
A iniciativa é realizada pela Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT) e pela Escola da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso, em parceria com o Comitê Multinível, Multissetorial e Interinstitucional para a promoção de políticas públicas judiciais de atenção às pessoas em situação de rua no âmbito do Poder Judiciário de Mato Grosso (CMMIRua-PJMT).
 
Podem se inscrever para o evento magistradas, magistrados, defensoras e defensores públicos estaduais e da união, promotoras e promotores de justiça, advogadas, advogados, trabalhadoras(es) da assistência social, saúde e demais profissionais afins e sociedade civil organizada.
 
O seminário se propõe a capacitar os participantes acerca da política nacional judicial de atenção a pessoas em situação de rua e suas interseccionalidades, criada pela Resolução n. 425 do Conselho Nacional de Justiça, bem como acerca da Resolução n. 40 do Conselho Nacional de Direitos Humanos, que dispõe sobre as diretrizes para promoção, proteção e defesa dos direitos humanos das pessoas em situação de rua.
 
Além disso, segundo o juiz Marcos Faleiros, um dos organizadores, o seminário buscará refletir sobre qual o papel que o Poder Judiciário tem ou deve ter nesse contexto. “A questão da vida em situação de rua é um problema atual, complexo e interdisciplinar, que tem se intensificado em razão do empobrecimento da população. É fundamental pensar, debater, refletir sobre possíveis soluções, ouvindo profissionais que conhecem com profundidade o problema para criar novos horizontes e novos olhares sobre a questão”, pontuou.
 
Estão previstas três palestras, com os seguintes temas: “Resolução 425/CNJ e a política nacional judicial para pessoas em situação de rua”, “ADPF 976 e a política nacional para pessoas em situação de rua” e “Errantes urbanos – funções corporais e táticas de sobrevivência de moradores de rua em Cuiabá”.
 
Participarão do evento pessoas que têm conhecimento notório sobre a temática e atuação nacional relevante. No dia seguinte ao seminário será realizado um grande mutirão, com a participação de diversos órgãos do Sistema de Justiça.
 
Os coordenadores do projeto são o juiz de Direito Marcos Faleiros da Silva, o defensor público federal Renan Sotto Mayor e o defensor público Paulo Marquezine (MT).
 
  
Diálogo – O Comitê Multinível, Multissetorial e Interinstitucional para a promoção de políticas públicas judiciais de atenção às pessoas em situação de rua no âmbito do Poder Judiciário de Mato Grosso (CMMIRua-PJMT) tem o objetivo de dialogar de forma colaborativa e construtiva aspectos da Política Nacional de Atenção a Pessoas em Situação de Rua.
 
Integram esse grupo o juiz Marcos Faleiros da Silva (coordenador) e os membros José Antônio Bezerra Filho (juiz coordenador da Justiça Comunitária); Cristiane Padim da Silva (juíza coordenadora do Nupemec); Eduardo Calmon de Almeida Cezar (juiz auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça); Henrique Schneider Neto (promotor de justiça); Renan Vinicius Sotto Mayor de Oliveira (defensor público federal Regional de Direitos Humanos de Mato Grosso); Rosana Esteves Monteiro (defensora pública estadual); Hellen Janayna Ferreira de Jesus (Secretária de Assistência Social, Direitos Humanos e da Pessoa com Deficiência do Município de Cuiabá); Grasielle Paes Silva Bugalho, Secretária de Estado de Assistência Social e Cidadania-Setasc de Mato Grosso); Flávio José Ferreira (Advogado da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional de Mato Grosso); e Alan Teixeirade Lima (Coordenador do Movimento Nacional de Situação de Rua, da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania).
 
No dia 7 de dezembro será realizado o “Mutirão PopRuaJud”, voltado a atender pessoas em situação de rua, uma iniciativa que envolverá diversos órgãos públicos de Mato Grosso.
 
Lígia Saito 
Assessoria de Comunicação 
Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT)
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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MATO GROSSO

TJMT mantém prisão preventiva de integrante de facção criminosa

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou pedido de Habeas Corpus a homem flagrado com droga, na presença de sobrinha menor de 14 anos. A manutenção da prisão preventiva referendou a decisão liminar, que sustentou que o réu oferece risco à ordem pública e histórico de relação com uma facção criminosa. O julgamento da revisão criminal ocorreu no último dia 10 de setembro, na Segunda Câmara Criminal. 
 
Preso em flagrante no dia 28 de junho deste ano, por portar duas porções de maconha, um homem teve a prisão convertida para preventiva, pelo juiz plantonista da Comarca de Rondonópolis. A medida foi considerada desproporcional pela defesa do réu, que recorreu da decisão ao alegar que a quantia era uma evidência que era para consumo próprio, considerada uma infração de menor potencial ofensivo com o Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO). Ao fim da requisição, a defesa solicitou que a prisão fosse convertida em medidas cautelares alternativas.
 
Ao analisar o caso, o relator do pedido, desembargador Rui Ramos Ribeiro, destacou que o risco à ordem pública ficou evidenciado no julgamento do magistrado plantonista da ocasião. Consta da ocorrência que, além de a situação ter indicativos de comércio de entorpecentes, o réu também cometeu crime de corrupção de menor, por estar na companhia de uma menor de 14 anos. 
 
Os antecedentes do acusado também contribuíram para manter a prisão. O homem ostenta inúmeros registros criminais e já foi condenado à pena de mais de 26 anos de detenção. “Portanto, a sua personalidade voltada para a prática de crimes. A manutenção da prisão provisória é necessária para evitar a reiteração delitiva do agente”.
 
Conforme o histórico criminal, o homem integrava uma facção criminosa e era o responsável pela execução dos castigos e decretos de morte àqueles que “descumpriam” o ordenamento imposto pelo grupo criminoso. O homem também utilizaria seu veículo para desovar corpos e também seria responsável por recolher taxas de comerciantes e coletar dinheiro da venda de entorpecentes nas ‘bocas de fumo’.
 
“Em análise das provas carreadas chega-se a conclusão de que a manutenção da prisão cautelar do paciente é medida que se impõe, diante da necessidade de se garantir a ordem pública, mormente em se considerando a gravidade dos crimes e o evidente risco de reiteração delitiva”, escreveu o desembargador.
 
O magistrado ainda afirmou estar convencido de que a decisão apresenta-se devidamente motivada, inexistindo qualquer constrangimento ilegal. “Aliás, na hipótese, as investigações estão no nascedouro e a soltura do paciente, liminarmente, é prematura e pode prejudicar o deslinde do caso em discussão”.
 
Priscilla Silva
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT 
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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