Connect with us

MATO GROSSO

Inscreva-se para webinário sobre Estatuto da Pessoa Idosa

Publicado

em

Hoje é o último de inscrição para os interessados em participar do webinário “20 anos do Estatuto da Pessoa Idosa – Lei 10.741/2003”, que será promovido pela Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT), nesta terça-feira (27 de fevereiro), de maneira virtual via Plataforma Teams. A iniciativa se propõe a debater o tema, com o foco em inovações e reflexões, e será realizada das 9h às 12h (horário de Cuiabá).
 
A abertura será feita pela diretora-geral da Esmagis-MT, desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos, e pelo coordenador das atividades pedagógicas da Esmagis, juiz Antônio Veloso Peleja Júnior.
 
Na sequência, a partir das 9h30, a advogada e mestre em Direito pela Universidade Federal do Espírito Santo, Patrícia Novais Calmon, será a responsável pela palestra “20 anos do Estatuto da Pessoa Idosa: inovações e reflexões”.
 
A palestrante é autora dos livros “Direito da Família Internacional” e “Direito das Famílias e da Pessoa Idosa”, e preside a Comissão do Idoso do Instituto Brasileiro de Direito de Família do Espírito Santo (IBDFAM-ES).
 
O evento é voltado a magistrados(as), assessores(as), servidores(as), advogados(as) e demais interessados. Será emitido certificado aos alunos que participarem, no mínimo, de 75% do evento.
 
 
Mais informações: esmagis@tjmt.jus.br ou (65) 3617-3844 / 99943-1576.
 
#ParaTodosVerem – Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Imagem 1: Banner colorido em tons de marrom com uma imagem de dois idosos fazendo anotações em um caderno. Sobre a imagem, o nome do webinário, com informações de data e horário. Abaixo, a programação e a fotografia dos responsáveis pela abertura do evento e da palestrante. Assinam a peça o logo do Poder Judiciário e da Esmagis-MT. No rodapé, os contatos de e-mail, Instagram e telefone.
 
Lígia Saito
Assessoria de Comunicação
Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT)
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

Continue Lendo

MATO GROSSO

Falso engenheiro civil terá que ressarcir vítima de estelionato em quase meio milhão

Publicado

em

Por

Um falso engenheiro civil, que extorquiu quase meio milhão (R$ 435 mil) de vítima, terá que pagar indenização de R$ 415 mil, para compensar os danos causados. A decisão, unanime, é da Terceira Câmara Criminal do TJMT, que acolheu Recurso de Apelação Criminal que solicitava reforma parcial de sentença. O julgamento correu no dia 30 de outubro. 
 
A apresentação do recurso se fez necessário após a magistrada de 1º instância ter deixado de contemplar na sentença o pagamento de indenização à vítima e dar garantias de pagamento mínimo do valor. O pedido, apresentado tanto pela vítima quanto pelo Ministério Público Estadual, foi acolhido pelo relator do caso, o desembargador Gilberto Giraldelli e demais integrantes da turma.  
 
O crime de estelionato ocorreu entre maio e dezembro de 2021, quando a vítima contratou um suposto engenheiro civil para a construção de um imóvel e passou a fazer remessas de valores para a execução do projeto. Ao mesmo tempo, o ‘executor’ da obra emitia comprovantes de pagamentos dos materiais adquiridos, documentos que constavam o agendamento do valor, que eram cancelados posteriormente. Enquanto isso, o acusado usufruía dos valores pagos pela vítima, até que a dissimulação foi descoberta.  
 
No julgamento do caso, o juiz de origem condenou o réu à pena de um ano, dez meses e 15 dias de reclusão, no regime inicial aberto, mais o pagamento de multa. Pela prática do crime de estelionato, em continuidade delitiva, e da contravenção penal de Exercício Ilegal da Profissão, a condenação foi de 15 dias de prisão simples.  
 
Nesta sentença, a magistrada deixou de fixar o valor mínimo indenizatório em desfavor do réu, a título de reparação pelos prejuízos causados à vítima. Além disso, revogou o arresto que o MPE havia imposto anteriormente sobre o bem imóvel, como garantia de pagamento da indenização à vítima.  
 
Com o pedido de reformulação parcial da sentença pelo MPE e pela vítima, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso reformulou a sentença.  
 
“Conheço e dou provimento aos recursos de apelação criminais interpostos pelo MPE e pela vítima, na qualidade de assistente de acusação, a fim de restabelecer a medida assecuratória de arresto e de fixar valor mínimo indenizatório a título de reparação pelos danos decorrentes das infrações penais, no importe de R$ 413.402,71”, escreveu o relator do caso, desembargador Gilberto Giraldelli. 
 
Priscilla Silva 
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT 
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

Continue Lendo
WhatsApp Image 2024-03-04 at 16.36.06
queiroz

Publicidade

Câmara de Vereadores de Porto Esperidião elege Mesa Diretora